bi-abril-2024-30

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 30-4-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1022 (RE 688267)

 

Descrição do tema: Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público

 

Em 29 de abril, publicado acórdão de mérito em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte tese:

 

"As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista."

 

Para acessar o acórdão, clique aqui.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 29-4-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 241, DE 26-4-2024

- Concede aposentadoria voluntária à servidora MONICA BEATRIZ MOREIRA NOBRE, matrícula n.º 744, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 242, DE 26-4-2024

- EXONERA MONICA BEATRIZ MOREIRA NOBRE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 744, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Diretora de Secretaria de Vara do Trabalho, CJ-03, na 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 241/2024.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 164, DE 26-4-2024

- DESIGNA ALEXANDRE KOENIG S. THIAGO, matrícula nº 2958, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Manutenção Predial da Sede, FC-04, na Coordenadoria de Manutenção, em seus impedimentos legais e eventuais.  

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA DE 2024

- Comunica que a Coordenadora de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região convoca os candidatos listados, para Avaliação Biopsicossocial pela Equipe Multiprofissional, a ser realizada na Coordenadoria de Saúde, sito na Rua Esteves Júnior, 395, Centro, Florianópolis-SC, conforme o disposto no item 5.10 do Edital de Concurso Público nº 1/2023 e conforme ofícios encaminhados.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 158, DE 25-4-2024

- Cessa os efeitos das Portarias relacionadas, disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região, as quais designaram o servidor denominado, para substituir os(as) titulares das respectivas funções comissionadas, em seus impedimentos legais e eventuais.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 159, DE 25-4-2024

- Cessa os efeitos das Portarias relacionadas, disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região, as quais designaram a servidora denominada, para substituir os(as) titulares das respectivas funções comissionadas, em seus impedimentos legais e eventuais.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 163, DE 26-4-2024

- Altera a Portaria PRESI n.º 271/2023, que "Estabelece as diretrizes para a elaboração e o acompanhamento do Plano Anual de Contratações - PAC, institui o Comitê de Orçamento e Finanças no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências".

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 30-4-2024

CJF - RESOLUÇÃO N.º 883, DE 29-4-2024

- Dispõe sobre a alteração da redação do § 3° do artigo 15 da Resolução CJF n.º 305/2014, bem como acrescenta o § 4º ao mesmo dispositivo, em atenção às alterações promovidas pela Resolução CJF n.º 532/2019, e pela Resolução CJF n.º 575/2019.

 

CJF - RESOLUÇÃO N.º 884, DE 29-4-2024

- Altera os arts. 2º e 15, § 5º, da Resolução CJF n.º 67/2009, e o art. 1º da Resolução CJF n. 246/2013.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 00 a 00-00-2024

EMPRESA OPERADORA LOGÍSTICA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA DO IFOOD.COM. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RELAÇÃO CIVIL. A empresa IFood não tem por escopo a prestação de serviços de entrega, mas sim o agenciamento e intermediação mercantil entre as empresas clientes (restaurantes, bares, lanchonetes, dentre outros), as empresas operadoras logísticas (responsáveis pelas entregas dos produtos) e os consumidores clientes, todos devidamente cadastrados na plataforma eletrônica da IFood. A relação existente entre as operadoras logísticas e a intermediadora IFood é de natureza civil, não sendo a hipótese de terceirização de serviços, razão pela qual não incide em tal relação a responsabilização subsidiária prevista na Súmula 331 do TST.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000207-61.2022.5.12.0036. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 20/03/2024.

Consulta processual 

MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA PARA APRESENTAÇÃO DE BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE ATO PASSÍVEL DE MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO INCABÍVEL. A decisão que determina a intimação da impetrante, na qualidade de devedora subsidiária, para indicar bens da devedora principal e, em caso negativo, que sejam executadas as devedoras subsidiárias, não é passível de correção por supostas abusividade ou ilegalidade em sede de mandado de segurança. À impetrante cabe observar a determinação imposta, indicando bens da devedora principal, ou, caso não existam, aguardar o redirecionamento da execução às devedoras subsidiárias e, caso se façam necessários, utilizar os recursos próprios dessa fase processual para então atacar eventuais atos que considere ilegais ou abusivos. Mandado de segurança incabível, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0001557-61.2023.5.12.0000. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 13/03/2024.

Consulta processual 

Consulta processual (autos da decisão impetrada) 

EXECUÇÃO DO MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL QUE DESCUMPRE ACORDO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O empresário individual não deixa de ser pessoa física por estar inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), porquanto esse registro tem efeito meramente tributário (emissão de comprovante fiscal, modalidade de declaração de imposto de renda, etc.). A sigla "ME" (microempresário) após o nome de devedor não configura a existência de pessoa jurídica.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000813-34.2018.5.12.0035. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 18/03/2024.

Consulta processual 

ARTIGOS E NOTÍCIAS

Concessão de tutela provisória para pagamento imediato de adicional de insalubridade.

Igor de Oliveira Zwicker

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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