bi-maio-2024-07

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 7-5-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

 TST - IRR n.º 0021900-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, PROCESSOS PARADIGMAS DO TEMA 13 EM IRR

 

Descrição: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.

 

Evento: Em 3 de maio, publicado despacho exarado pelo Exmo Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Lelio Bentes Corrêa, que, após ser oficiado acerca do trânsito em julgado, em 1º de março, do Recurso Extraordinário nº 1.251.927/RN, interposto em face do acórdão proferido pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos dos processos nº IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema nº 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), determinou a remessa dos referidos autos à SBDI-1, a fim de que se pronuncie sobre possível instauração do procedimento de revisão/superação da tese firmada no julgamento do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos, realizado em 21/6/2018, em acórdão da lavra do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira.  


STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 683 (RE 766304)

 

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I, II, IV e IX, da Constituição Federal, a possibilidade de o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso.

 

Evento: em 2 de maio, em continuidade de julgamento, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese*:

 

"A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame."

 

*Acórdão pendente de publicação. 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 6-5-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 265, DE 3-5-2024

- Concede aposentadoria voluntária à servidora MARIA GORETI MARINHO, matrícula n.º 1133, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe C, Padrão 13, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 266, DE 3-5-2024

- Dispensa a servidora MARIA GORETI MARINHO, matrícula n.º 1133, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Auxiliar de Apoio Administrativo, FC-01, na Coordenadoria de Serviços Gerais, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 265/2024.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor Bernardo Ribeiro Gonçalves, na CMAN/COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor Bernardo Ribeiro Gonçalves, na CMAN/COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor Daniel Ferreira, na CMAN/COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para a servidora Luana Archer Cadorin, DIRED/DIVISÃO REDAÇÃO CRIAÇÃO E ASSESSORIA DE IMPRENSA, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor Adriano Ebenriter, DIRED/DIVISÃO REDAÇÃO CRIAÇÃO E ASSESSORIA DE IMPRENSA, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor GUILHERME ANDRADE BARBOSA, DISJUD/DIVISÃO GESTÃO CONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO SISTEMAS JUDICIÁRIO, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para a servidora IRIS GARCIA TORRES GOMES, na 4º Vara do Trabalho de Florianópolis, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 74, DE 3-5-2024

- Altera a designação para o CEJUSC Balneário Camboriú, para alterar as seguintes designações: Supervisoras/es, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 109, DE 3-5-2024

- Cessa os efeitos da Portaria, no que concerne ao Exmo Sr. Juiz do Trabalho Substituto: MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, PORTARIA SEAP/NUMAG N.º 88/2024, a partir de 06 de maio de 2024.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 110, DE 3-5-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, Vt de Indaial, de 06 de maio de 2024 a 14 de maio de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 98/2024. A atuação dar-se-á de forma telepresencial.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 111, DE 3-5-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, 3ª Vt de Chapecó, de 15 de maio de 2024 a 16 de maio de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 97/2024. A atuação dar-se-á de forma telepresencial.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 6-5-2024

TST/STP/OE/SDC - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 2.565, DE 6-5-2024

-  Suspende, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das Varas do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS, conforme dispõe. Os prazos voltam a fluir no dia 11 de maio de 2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 7-5-2024

MF/SRF - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 2.191, DE 6-5-2024

- Altera a Instrução Normativa RFB n.º 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, e a Instrução Normativa RFB n.º 1.990/2020, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-3-2024

COMCAP. ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA. TETO REMUNERATÓRIO MUNICIPAL. DESCONTO SALARIAL INDEVIDO. Em sendo demonstrado que as parcelas integrantes da remuneração auferida antes da alteração jurídica da ré, de sociedade anônima para autarquia municipal, já haviam se incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador por meio de lei complementar municipal, de forma que a incidência da rubrica 1059, denominada "Desconto Extra Teto", caracteriza prejuízo ao autor, ficam configuradas as hipóteses dos arts. 9º e 468 da CLT e do item I da Súmula 51 do TST. Deve ser observada a remuneração auferida pelo autor em janeiro de 2021 em seus valores nominais até que seja alcançada pelo montante do subsídio pago ao Prefeito Municipal de Florianópolis.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000732-09.2023.5.12.0036. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 26/03/2024.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 7-5-2024

STJ/GP - RESOLUÇÃO N.º 10, DE 5-5-2024

- Fica suspensa, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS, nos termos do artigo 106, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal, conforme dispõe. Os prazos voltam a fluir em 11 de maio de 2024.

ARTIGOS E NOTÍCIAS

Uso de sanitários no trabalho de acordo com a identidade de gênero.

Danilo Gonçalves Gaspar

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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