bi-maio-2024-10

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 10-5-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL

 

TST - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS -  IRDR TEMA Nº 2  

 

TRT-SC é oficiado a respeito da decisão proferida Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do processo TST-IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000 - Tema nº 2 em IRDR, no qual determinou a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, sejam dissídios individuais ou coletivos, com controvérsia idêntica ao do recurso afetado no incidente em questão, “sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

 

Para acessar o Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 013/2024 e a decisão de suspensão, clique aqui (Proad nº 5533/2024).

 

ATENÇÃO: neste tema específico (TST-IRDR 2), utilize o movimento “Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial (898)”  para os sobrestamentos no PJe.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 9-5-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 271, DE 9-5-2024

- NOMEIA LEONARDO DELLA JUSTINA DO NASCIMENTO, candidato habilitado no Concurso Público, Edital nº 01/2023, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da exoneração de Giovani Carelli, para ter exercício na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 272, DE 9-5-2024

- NOMEIA MARCELO VITOR ANDRADE, candidato habilitado no Concurso Público, Edital n.º 01/2023, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina do Trabalho, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da aposentadoria de Julio Cesar Cruz da Silva, para ter exercício na Coordenadoria de Saúde.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 273, DE 9-5-2024

- NOMEIA ILSON JOSE BUSS, candidato habilitado no Concurso Público, Edital nº 01/2023, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente do falecimento de Cleber Roberto Milani, para ter exercício na Coordenadoria de Suporte Técnico aos Usuários de TIC.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 8-5-2024

- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 94/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor ALEXANDRE MUSSI BRANDÃO, a partir de 08-05-2024.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DO TRT SC

- Comunica que a Coordenadora de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região convoca os candidatos listados abaixo, para prosseguimento da Avaliação Biopsicossocial pela Equipe Multiprofissional, a ser realizada por meio de teleconferência, conforme o disposto no item 5.10 do Edital de Concurso Público nº 01/2023 e conforme ofícios encaminhados.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 78, DE 8-5-2024

- Reconhece que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho convocados para substituir neste Tribunal acumularam jurisdição, referente ao mês de abril de 2024.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 79, DE 8-5-2024

- Retifico a Portaria SEAP n.º 65/2024, para incluir o reconhecimento que os(as) Excelentíssimos(as) Juízes(ízas) do Trabalho Titulares e Substitutos(as) acumularam acervo e/ou jurisdição, conforme dispõe.  

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 80, DE 8-5-2024

- Reconhece que os(as) Excelentíssimos(as) Juízes(ízas) do Trabalho Titulares e Substitutos(as) acumularam acervo e/ou jurisdição, referente ao mês de abril de 2024.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 115, DE 7-5-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: LUCIANO PASCHOETO, 3ª Vt de São José, em 07 de maio de 2024, Responder , conforme PROAD n. 89/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 116, DE 7-5-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para atuar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: FABIO AUGUSTO DADALT, 3ª Vt de São José, em 08 de maio de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Responder , conforme PROAD n. 89/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 117, DE 7-5-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para atuar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA, 3ª Vt de São José, em 09 de maio de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Responder , conforme PROAD n. 89/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 182, DE 8-5-2024

- Designa o servidor MARCOS CÉSAR DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula n.º 7422, matrícula n.º 7422, e para substituir os(as) titulares das funções comissionadas, na Coordenadoria de Material e Logística, em seus impedimentos legais e eventuais, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 183, DE 8-5-2024

- Cessa os efeitos das Portarias que designaram os servidores aposentados para substituírem os(as) titulares de funções comissionadas, na Coordenadoria de Material e Logística, em seus impedimentos legais e eventuais, conforme dispõe.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-4-2024

ACIDENTE DO TRABALHO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CASO FORTUITO INTERNO. A constatação de caso fortuito interno, por evento imprevisível inserido na própria estrutura do negócio e relacionado diretamente aos riscos da atividade, não afasta a responsabilidade objetiva da empregadora pelo acidente de trabalho.

Ac. 1ª Turma Proc. 0001119-54.2022.5.12.0005. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 10/04/2024.

Consulta processual 

ACIDENTE DE TRABALHO. CASO FORTUITO. ATAQUE DE ABELHAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. Comprovado nos autos que o dano sofrido pela empregada foi decorrente de caso fortuito, em virtude de ataque de abelhas, não há como imputar ao empregador a reparação pelos danos advindos, em face da ausência de culpa ou dolo, bem como pela ausência de nexo causal entre o dano experimentado pela vítima e a conduta patronal.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000401-66.2023.5.12.0023. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 05/04/2024.

Consulta processual 

ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Tendo sido comprovada a culpa exclusiva da vítima na ocorrência do acidente de trabalho, por agir em evidente descompasso com o treinamento recebido e em detrimento de expressa norma de segurança, cometendo ato inseguro, fica afastada a responsabilidade civil da empregadora nos termos do art. 7º, XXVIII, da CF/1988.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000082-31.2023.5.12.0013. Rel.: Vera Marisa Vieira Ramos. Data de Assinatura: 01/04/2024.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E AS CONVENÇÕES N. 189 E 190 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

 

MATOS, Monique Fernandes Santos. O controle de convencionalidade e as convenções n.º 189 e 190 da organização internacional do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 255-282, 2023.

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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