bi-maio-2024-13

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 13-5-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL

 

TST - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS -  IRDR TEMA Nº 2  

 

TRT-SC é oficiado a respeito da decisão proferida Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do processo TST-IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000 - Tema nº 2 em IRDR, no qual determinou a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, sejam dissídios individuais ou coletivos, com controvérsia idêntica ao do recurso afetado no incidente em questão, “sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

 

Para acessar o Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 013/2024 e a decisão de suspensão, clique aqui (Proad nº 5533/2024).

 

ATENÇÃO: neste tema específico (TST-IRDR 2), utilize o movimento “Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial (898)”  para os sobrestamentos no PJe.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 10-5-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 270, DE 8-5-2024

- DESIGNA DELMAR SILVESTRE GIRARDI, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1974, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Auxiliar Especializado, FC-03, vinculada à Coordenadoria de Cadastramento de Recursos aos Tribunais Superiores, à disposição da Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 275, DE 9-5-2024

- DESIGNA JULIANA DE MELO RODRIGUES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7359, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Apoio às Unidades de 1º Grau, FC-05,na Divisão de Apoio às Atividades Judiciárias - DIAJUD.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 278, DE 9-5-2024

- Concede aposentadoria voluntária ao servidor CLAIR RAITHZ DE LIMA, matrícula n.º 1607, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 279, DE 10-5-2024

- DISPENSA JULIANA OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7348, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, na 2ª Vara do Trabalho de Tubarão.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 179, DE 6-5-2024

- DESIGNA MARIA ALICE MAZZUCCO, matrícula n.º 1135, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Diretor(a) de CEJUSC, CJ-01, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Criciúma, em seus impedimentos legais e eventuais.  

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 184, DE 8-5-2024

- DESIGNA GEORGE ALEXANDRE SILVA, matrícula n.º 2490, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe C, padrão 13,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Chefe da Seção de Gerenciamento de Redes e Comunicação, FC-05, na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, em seus impedimentos legais e eventuais.  

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 8, DE 8-5-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Seção, na data indicada: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, Seção Especializada 1, em 20 de maio de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 5588/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 30, DE 9-5-2024

- Convoca o Ex.mo Juiz Adilton José Detoni, Titular da Vara do Trabalho de Concórdia, para atuar neste Tribunal, junto à 4ª Turma, em virtude de vinculação a processos, na data de 15 de maio de 2024, conforme PROAD n. 5706/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 4, DE 10-5-2024

- Comunica às(aos) Excelentíssimas(os) Senhoras(es) Juízas(es) Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que, em virtude da remoção do Ex.mo Juiz do Trabalho Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa para a Vara do Trabalho de Indaial, está vago, desde 6.5.2024, para preenchimento por Remoção, nos termos do art. 654, § 5º, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho e da RA n° 99/2009, alterada pela RA n° 01/2013, o cargo de Juíza(Juiz) Titular da Vara do Trabalho de Curitibanos.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor Carlos Markennede Crescêncio de Lima, na INFRA/COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA DE TIC, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 1, DE 10-5-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na Coordenadoria de Execução de Fazenda Pública (PRECATÓRIO), nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 2, DE 10-5-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na Central de Apoio à Liquidação e Execução do Extremo Oeste -CALEXEO, para exercício de função comissionada de Assistente de Cálculo, FC-05,nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 3, DE 10-5-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na Diretoria-Geral, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 4, DE 10-5-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Foro Trabalhista de Jaraguá do Sul (CEJUSCJGS), nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 5, DE 10-5-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 6, DE 10-5-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Foro Trabalhista de Joinville, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 7, DE 10-5-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO no Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 8, DE 10-5-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, na Coordenadoria de Recurso de Revista, para exercício da função comissionada de Assistente, FC-02, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 9, DE 10-5-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Foro Trabalhista de Brusque, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 10, DE 10-5-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO no Gabinete do Exmo. Desembargador José Ernesto Manzi, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 11, DE 10-5-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na Coordenadoria de Gestão da Força de Trabalho, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 12, DE 10-5-2024

- Comunica que se encontram abertas 2 (duas) vagas para preenchimento por REMOÇÃO no Gabinete do Exmo. Desembargador Nivaldo Stankiewicz, para exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, em um das vagas, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 13, DE 10-5-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na Coordenadoria de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 14, DE 10-5-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, na Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 15, DE 10-5-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO no Gabinete do Exmo. Desembargador Wanderley Godoy Junior, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.  

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 16, DE 10-5-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para exercício de função comissionada de nível FC-02, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 17, DE 10-5-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 81, DE 9-5-2024

- Designa os membros do Comitê de Governança Institucional e de Gestão Participativa e da Rede Colaborativa de Governança Institucional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.  

 

TRT 12ª R./SGP/NUMAG - PORTARIA N.º 118, DE 10-5-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para atuar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, 2ª Vt de Chapecó, de 20 de maio de 2024 a 24 de maio de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , sendo responsável por duas pautas, uma na segunda-feira e uma na quarta-feira, no período, conforme PROAD n. 97/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SGP/NUMAG - PORTARIA N.º 119, DE 10-5-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para atuar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: VALTER TULIO AMADO RIBEIRO, 2ª Vt de Chapecó, de 27 de maio de 2024 a 31 de maio de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , sendo responsável por duas pautas no período, conforme PROAD n. 97/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 185, DE 8-5-2024

- Designa as servidoras relacionadas para substituírem os(as) titulares do cargo em comissão e das funções comissionadas, na Vara do Trabalho de Concórdia, em seus impedimentos legais e eventuais, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 188, DE 10-5-2024

- REMOVE JULIANA OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7348, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do mesmo município.

 

TRT 12ª REGIÃO - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO, DE 19-3-2024

- TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A. PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-4-2024

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO UNÂNIME. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. A excelsa 2ª Turma do STF já decidiu pela aplicabilidade da multa prevista no artigo 1.021 do CPC ao Ministério Público (Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 1.162.818). Entretanto, com a devida vênia, uma vez que a decisão do Supremo Tribunal não configura precedente vinculante, esta Seção Especializada entende que é inaplicável a referida multa ao Parquet, considerando que ele é órgão fiscalizador da Lei, seja atuando como parte, seja como interveniente.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0001092-52.2023.5.12.0000. Rel.: Marcos Vinicio Zanchetta. Data de Assinatura: 09/04/2024.

Consulta processual 

Consulta processual (autos da decisão impetrada) 

BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUITAÇÃO PARCIAL DA CONDENAÇÃO DEPOIS DE CONSTITUÍDO O TÍTULO EXEQUENDO. DEDUÇÃO. O valor da condenação, para fins de apuração dos honorários advocatícios, corresponde ao proveito econômico definido nos cálculos, sem a dedução de parcelas eventualmente quitadas depois de constituído o título exequendo.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000595-64.2021.5.12.0014. Rel.: Vera Marisa Vieira Ramos. Data de Assinatura: 01/04/2024.

Consulta processual 

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO UNÂNIME. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. A excelsa 2ª Turma do STF já decidiu pela aplicabilidade da multa prevista no artigo 1.021 do CPC ao Ministério Público (Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 1.162.818). Entretanto, com a devida vênia, uma vez que a decisão do Supremo Tribunal não configura precedente vinculante, esta Seção Especializada entende que é inaplicável a referida multa ao Parquet, considerando que ele é órgão fiscalizador da Lei, seja atuando como parte, seja como interveniente.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0001092-52.2023.5.12.0000. Rel.: Marcos Vinicio Zanchetta. Data de Assinatura: 09/04/2024.

Consulta processual 

Consulta processual (autos da decisão impetrada) 

 

BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUITAÇÃO PARCIAL DA CONDENAÇÃO DEPOIS DE CONSTITUÍDO O TÍTULO EXEQUENDO. DEDUÇÃO. O valor da condenação, para fins de apuração dos honorários advocatícios, corresponde ao proveito econômico definido nos cálculos, sem a dedução de parcelas eventualmente quitadas depois de constituído o título exequendo.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000595-64.2021.5.12.0014. Rel.: Vera Marisa Vieira Ramos. Data de Assinatura: 01/04/2024.

Consulta processual 

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO PARCELADO DO CRÉDITO. PREVISÃO DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS EM DATA ULTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. No caso de acordo judicial, as contribuições sociais serão recolhidas em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas, consoante diretriz expressamente prevista no art. 43, § 3º da Lei nº 8.212/1991. Assim, tem-se por inválida a previsão de quitação das contribuições sociais de forma distinta, sob pena de violação de expressa previsão legal.

Ac. 2ª Turma Proc. 0002705-81.2017.5.12.0012. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 05/04/2024.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 13-5-2024

STJ/GP - RESOLUÇÃO N.º 11, DE 10-5-2024

- Prorroga a suspensão de prazos decorrente do Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul. Fica prorrogada, até 31 de maio de 2024, a suspensão da contagem dos prazos processuais prevista na Resolução STJ/GP n. 10 de 5 de maio de 2024.

ARTIGO E NOTÍCIAS

Desconto de horas negativas equilibra direitos e deveres trabalhistas.

Lara Fernanda de Oliveira Prado

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br