bi-maio-2024-22

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 22-5-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

TRT 12 -  INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000744-97.2024.5.12.0000 - IRDR TEMA 25

 

Em 20 de maio, autuado IRDR nº 000744-97.2024.5.12.0000 - Tema 25, suscitado nos autos do processo AP 0002335-76.2010.5.12.0003 pelo  Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto, que versa acerca do seguinte ponto controvertido*:  

 

Definir se a exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física prevista no § 2º do art. 833 do CPC (penhora para pagamento de prestação alimentícia) abrange ou não os créditos de natureza alimentar oriundos de ação trabalhista. 

 

*IRDR pendente de admissão pelo Tribunal Pleno.


STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1072 (RE1211446)

 

Descrição do tema: Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.

 

Em 21 de maio, publicado acórdão de mérito no qual o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese*:

 

"A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade."

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 21-5-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 13, DE 20-5-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, 2ª Turma, em 28 de maio de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 6128/2024.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 17-5-2024

- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 97/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor DENISE MARIA LUCENA ZACCHI, a partir de 17-05-2024.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 20-5-2024

- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 100/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência à servidora ELIANE DE OLIVEIRA, a partir de 19/05/2024.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para a servidora ADRIANA FIGUEIREDO, na Vara do Trabalho de Caçador, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 45, DE 1º-3-2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Implanta o "Balcão Virtual" nas unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e estabelece outras providências.

 

TRT 12ª R./SEAP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 86, DE 20-5-2024

- Altera a Portaria Conjunta SEAP/SECOR n.º 45/2021, que regulamenta o Balcão Virtual nas unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 205, DE 17-5-2024

- Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 207, DE 20-5-2024

- Altera a Portaria PRESI n.º 274/2020 que dispõe sobre a Política Regional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no TRT 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 274, DE 26-8-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre a Política Regional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no TRT 12ª Região.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 21-5-2024

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 29, DE 18-5-2023

- Institui o Comitê de Segurança Institucional do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

 

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 35, DE 21-5-2024

- Altera o Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 29/2023, que "Institui o Comitê de Segurança Institucional do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dá outras providências".

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 22-5-2024

PR - LEI N.º 14.755, DE 15-12-2023

- Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.

 

PR - LEI N.º 14.857, DE 21-5-2024

- Altera a Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Obs: Esta  Lei  entra  em  vigor  após  decorridos  180  (cento  e  oitenta)  dias de  sua  publicação  oficial.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-4-2024

ACIDENTE DE TRABALHO. FALHA NA FISCALIZAÇÃO NO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE DA RÉ. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA. ARTS. 157, I, E 483, ALÍNEA "D", AMBOS, DA CLT. Comprovado nos autos que houve falha da empresa ao fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, conforme determina o art. 157, I da CLT, ocasionando o acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador, este fato, por si só, é suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, alínea "d", da CLT.

Ac. 1ª Turma Proc. 0001151-31.2021.5.12.0058. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 15/04/2024.

Consulta processual 

RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS E PAGAMENTO DE SALÁRIO EXTRAFOLHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Se as causas de pedir da rescisão indireta são a ausência de depósitos de FGTS ao longo do período contratual, bem como o pagamento de salário extrafolha, embora configurem prática de ato ilícito do empregador, deve ser considerado que o demandante concordou com as irregularidades desde o início do contrato de trabalho e que tais irregularidades são passíveis de correção judicial, como no presente caso, haja vista a condenação a respeito.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000504-21.2023.5.12.0008. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 14/04/2024.

Consulta processual 

NULIDADE DA DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. FRAUDE À LEI IMPERATIVA. Afere-se dos registros de áudio juntados aos autos, inequivocamente, o desígnio da ré de fraudar a legislação trabalhista no que diz respeito à modalidade de extinção do contrato de trabalho, ao ameaçar a parte autora de dispensa por justa causa sem qualquer motivo. Na forma do art. 166, inc. VI, do Código Civil, é nulo o negócio jurídico quando "tiver por objetivo fraudar a lei imperativa". De igual modo, consoante dispõe o art. 9º da CLT, "serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação". Ressalta-se, no aspecto, que a iniciativa pela resolução do contrato de trabalho partiu da empresa e não da autora, de sorte que o reconhecimento do vício de consentimento quanto à demissão apresentada pela empregada é inevitável, na forma do art. 140 do Código Civil. Impera destacar, ainda, que, contrariamente à tese defensiva acolhida na decisão de origem, o fato de que a demissão, apresentada pela autora, tenha sido por esta confeccionada, de próprio punho, em nenhuma medida mitiga a ilegalidade perpetrada pela empresa, porquanto o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo (CC, art. 169). Recurso ordinário provido para declarar a nulidade da demissão e reconhecer que a rescisão contratual se deu na modalidade da dispensa sem justa causa.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000980-48.2022.5.12.0023. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 15/04/2024.

Consulta processual 

RECURSO ORDINÁRIO. CARGO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. CLT. GARANTIA DOS DIREITOS COMPATÍVEIS COM A NATUREZA DO CARGO. DEVIDA. Ao ocupante de cargo em comissão, a despeito de este ser de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, parte final, da Constituição da República), devem ser garantidos todos os direitos laborais compatíveis com a natureza de seu cargo. Essa é a interpretação que evita um vácuo protetivo ao comissionado, garantindo o respeito ao valor social de seu trabalho (art. 1º, IV, CRFB) e à dignidade do trabalhador (art. 1º, III, CRFB). Assim, aos comissionados tutelados pela CLT devem ser outorgados os direitos empregatícios pertinentes. Nesse sentido, a obrigação de realizar os depósitos de FGTS, o direito ao gozo/pagamento de férias, o décimo terceiro salário, o registro na CTPS, a interrupção do contrato de trabalho em virtude de atestado médico ou sua suspensão em virtude de deferimento de auxílio-doença são garantias laborais plenamente harmonizáveis com o caráter precário dos cargos em comissão. Ainda que não se questione que os cargos em comissão sejam de livre nomeação e exoneração, o direito de dispensa deve observar as garantias provisórias de emprego previstas em lei. De fato, o gozo de afastamento por atestado médico (interrupção do contrato de trabalho) ou de auxílio-doença (suspensão do contrato de trabalho) configura impedimento à exoneração de ocupante de cargo em comissão.

Ac. 1ª Turma Proc. 0001020-12.2023.5.12.0050. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 11/04/2024.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

 O CONTROLE DE JORNADA NA SOCIEDADE DA VIGILÂNCIA E A INTERPRETAÇÃO HISTÓRICO-EVOLUTIVA DO ART. 62 DA CLT

 

SILVA, Alessandro. O controle de jornada na sociedade da vigilância e a interpretação histórico-evolutiva do art. 62 da clt. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 29-44, 2023.

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br