bi-maio-2024-23

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 23-5-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
 

TRT 12 -  INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000744-97.2024.5.12.0000 - IRDR TEMA 25

 

Em 20 de maio, autuado IRDR nº 000744-97.2024.5.12.0000 - Tema 25, suscitado nos autos do processo AP 0002335-76.2010.5.12.0003 pelo  Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto, que versa acerca do seguinte ponto controvertido*:  

 

Definir se a exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física prevista no § 2º do art. 833 do CPC (penhora para pagamento de prestação alimentícia) abrange ou não os créditos de natureza alimentar oriundos de ação trabalhista.  

 

*IRDR pendente de admissão pelo Tribunal Pleno.


STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1072 (RE1211446)

Descrição do tema: Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.

 

Em 21 de maio, publicado acórdão de mérito no qual o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese*

 

"A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade."

 

PÍLULA nº 47 - CAOPJe
 

A pílula nº 47 objetiva apresentar os movimentos e complementos que devem ser utilizados no SOBRESTAMENTO de processos que envolvam: 

  • Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) do TRT12;
  • Incidentes de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) ou de Embargos Repetitivos do TST;
  • Recurso extraordinário com Repercussão Geral (RG) no STF;
  • Incidente de Assunção de Competência (IAC) do TRT12 ou do TST;
  • Recurso Especial Repetitivo no STJ ;
  • Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade (ADC, ADI, ADO ou ADPF)
  • Incidentes de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) do TST;
  • Suspensão de Incidentes Resolução Demanda Repetitiva (SIRDR) dos Tribunais Superiores
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 22-5-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 274, DE 9-5-2024
- DESIGNA KARINA MAGALHÃES DE FRANÇA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7476, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Auxiliar de Apoio Administrativo, FC-01, na Coordenadoria de Serviços Gerais.

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 302, DE 17-5-2024
- Retifica o Ato SGP n.º 195/2024, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 30-4-2024, e publicado em 2-5-2024, que exonerou SERGIO FREITAS MILAN DE ALMEIDA,Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, removido para este Regional, matrícula n.º 2800, do cargo em comissão de Diretor de Central, CJ-01, na Central de Apoio à Liquidação e Execução de São José, para fazer constar “EXONERA, a partir de 1º-5-2024”.

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 303, DE 17-5-2024
- Retifica o Ato nº PRESI N.º 666/1994, publicado no Diário da Justiça de Santa Catarina em 11-8-1994, de dispensa do servidor DMITRI WERLANG DE AGUIAR da função comissionada de Assistente Administrativo, no Gabinete do Exmo. Juiz Helmut Anton Schaarschmidt, para onde constou “a partir de 3-8-1994”, para fazer constar “a partir de 4-8-1994”.

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 307, DE 17-5-2024
- DESIGNA SULA PATRÍCIA MACIEL, Analista Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7493, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente II - FC-02, vinculada à Coordenadoria de Material e Logística, à disposição da Coordenadoria de Projetos e Obras.

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 311, DE 21-5-2024
- Concede aposentadoria voluntária à servidora DENISE MARIA LUCENA ZACCHI, matrícula n.º 2943, Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, nos termos que dispõe.

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 312, DE 21-5-2024
- EXONERA DENISE MARIA LUCENA ZACCHI, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2943, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora-Chefe, CJ-03, no Gabinete da Excelentíssima Desembargadora Teresa Regina Cotosky, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 311/2024.

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 313, DE 21-5-2024
- EXONERA ANA LUÍSA VASEL,Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 11, matrícula n.º 3803, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Teresa Regina Cotosky.

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 314, DE 21-5-2024
- DISPENSA LAIS DALLE LASTE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3375, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Teresa Regina Cotosky.

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 315, DE 21-5-2024
- DESIGNA CAROLINE LEAL BARRETO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7527, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Teresa Regina Cotosky.

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 316, DE 21-5-2024
- Nomeia as servidoras ANA LUÍSA VASEL, matrícula n.º 3803 e LAIS DALLE LASTE, matrícula n.º 3375, para exercerem cargos em comissão no Gabinete da Exma. Desembargadora Teresa Regina Cotosky, conforme dispõe.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 310, DE 20-5-2024
- Torna sem efeito a substituição registrada para a servidora Stefania Fenili Longo, matrícula n.º 7453, Analista Judiciária, Área Administrativa, no dia 30-04-2024, na função comissionada de Chefe da Seção de Inovação, FC-05, na Coordenadoria de Projetos Estratégicos e Inovação (INOVA), geradas pelo Módulo Requerimento de Frequência Online (ROL) do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), no fechamento da frequência do mês de abril de 2024, publicada na Intranet.

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 22-5-2024
- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 91/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor VALDOMIRO RAMOS, a partir de 04-05-2024.

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 22-5-2024
- Apostila que em atenção ao Acórdão nº 9.158/2023-TCU-1ª Câmara e à decisão da Presidência deste Tribunal, exarada no expediente protocolado no PROAD nº 13.133/2023, ficam tornadas sem efeito as apostilas que concederam quintos à instituidora de pensão MARLENE TEREZINHA FERREIRA GARCEZ, matricula n.º 115, com efeitos financeiros a contar da publicação desta apostila.

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024
- Comunicado de Substituição para a servidora Gabriela Rotta Gomes, na INOVA/COORDENADORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E INOVAÇÃO, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024
- Comunicado de Substituição para a servidora Stefania Fenili Longo, na INOVA/COORDENADORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E INOVAÇÃO, conforme dispõe.

TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA N.º 6, DE 22-5-2024
- Comunica, na forma do inc. I do art. 30 do Regimento Interno deste Regional e dos arts. 152 e 156 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que fica transferido o horário que o Desembargador do Trabalho-Corregedor-Regional estará à disposição das autoridades, advogados, partes e demais interessados, presencialmente, no Foro Trabalhista de Lages para o dia 28 de maio de 2024, às 14h.

TRT 12ª R./SEAP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 87, DE 21-5-2024
- Institui e dispõe sobre o funcionamento das Centrais de Apoio à Execução - CAEX no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 88, DE 21-5-2024
- Dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 209, DE 20-5-2024
- Dispõe sobre os procedimentos de cumprimento de decisão judicial nas ações em que seja parte a União, e que envolvam o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e de fornecimento de elementos de fato e de direito necessários à defesa dos direitos ou interesses da União, requisitados pela Advocacia-Geral da União.

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 213, DE 21-5-2024
- Altera a Portaria PRESI n.º 1.049/2023, que designa nominalmente os(as) servidores(as) que atuarão como Ordenador(a) da Despesa e Encarregado(a) da Despesa.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 214, DE 22-5-2024
- Torna Pública a autorização pela Presidência para realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora Karine Carla de Freitas Pereira, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 7560, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Xanxerê, a partir de 15-5-2024, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI n.º 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 215, DE 22-5-2024
- Torna Pública a autorização pela Presidência para realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora Silvana Simões de Oliveira, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 7439, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente Especializada, FC-05, na Divisão de Análise e Apoio (DIAP), a partir de 15-5-2024, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI n.º 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 1.049, DE 6-12-2023 (REPUBLICAÇÃO)
- Designa nominalmente os(as) servidores(as) que atuarão como Ordenador(a) da Despesa e Encarregado(a) da Despesa.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 22-5-2024

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 36, DE 21-5-2024
- Designação dos membros do Comitê de Segurança Institucional do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-4-2024

NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DAS PARTES QUE NÃO INTEGRARAM A CONCILIAÇÃO. 1. A parte autora ingressou com a ação em face de três rés, postulando a responsabilização solidária de todas elas. 2. A sentença condenatória reconheceu a existência de grupo econômico e declarou a solidariedade das demandadas. 3. No curso da execução a exequente e a segunda executada conciliaram, sem qualquer indicação de eventuais obrigações a serem cumpridas pelas demais executadas. 4. Homologado o ajuste negocial ocorreu o fenômeno da novação, deixando o título executivo de ser a sentença condenatória, proferida no curso do processo de instrução e passando a ser a sentença homologatória do acordo, exarada na fase executiva. 5. Havendo novação da obrigação, as demais executadas, que não participaram da transação, deixam de ser legitimadas para a execução.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000860-67.2019.5.12.0004. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 12/04/2024.

Consulta processual 

AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECE A QUITAÇÃO INTEGRAL E EXTINGUE A EXECUÇÃO. MATÉRIA RECURSAL EXCLUSIVAMENTE INERENTE À CONTA DE LIQUIDAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS. DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS. PRÁTICA DE ATOS INCOMPATÍVEIS COM A VONTADE DE RECORRER. PRECLUSÃO LÓGICA. O agravo de petição é o remédio processual para rediscussão dos cálculos constantes na conta de liquidação, devendo ser interposto em face da sentença de embargos à execução e impugnação à conta de liquidação. Todavia, proferida sentença de extinção da execução, após expedição de alvará e satisfação integral da dívida, tendo sido, inclusive, noticiada a retenção dos honorários advocatícios, incorre em preclusão lógica a parte que interpõe agravo de petição para opor-se exclusivamente a questões inerentes à conta de liquidação.

Ac. 3ª Turma Proc. 0030600-36.2003.5.12.0035. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 13/04/2024.

Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO VERSANDO SOBRE PENHORA DE BEM OU DIREITO TIDO POR IMPENHORÁVEL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CONHECIMENTO. A garantia do juízo é pressuposto recursal para a interposição de agravo de petição pela parte executada. A ausência de depósito do valor integral da execução resulta no não-conhecimento desse recurso. No entanto, versando o agravo de petição sobre penhora de bem/direito impenhorável, que constitui matéria de ordem pública, é possível manuseio, processamento e julgamento da medida proposta, independentemente de prévia e integral garantia do juízo, justamente para que o juiz possa aquilatar a pertinência, ou não, da manutenção do ato constritivo.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001057-26.2022.5.12.0001. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 12/04/2024.

Consulta processual 

ARTIGOS E NOTÍCIAS

A querela nullitatis como alternativa ao jurisdicionado vítima de litigância predatória.

Gustavo Henrique de Araújo Oliveira

 

Fonte: Consultor Jurídico


STJ anula IRDR com indenização irrisória a vítimas de Mariana/MG.


Fonte: Migalhas

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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