BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 4-6-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS- IRDR TRT12
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0002206-60.2022.5.12.0000 - TEMA 21
Julgado o mérito do IRDR no qual fixada a seguinte tese jurídica*:
“É inválido o regime de trabalho de 12 x 36 instituído por meio do decreto PMI 25/2015.”
Relatora: Desembargadora Teresa Regina Cotosky
*Acórdão pendente de publicação. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000087-58.2024.5.12.0000 - TEMA 22
Julgado o mérito do IRDR em que fixada a seguinte tese jurídica*:
"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS. ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022. O art. 198, § 10, da CRFB/1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022 - que prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias -, não é autoaplicável, subsistindo a necessidade de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal e de realização de perícia para constatação da exposição a agente insalubre."
Relator: Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto.
*Em 4 de junho, publicado o acórdão de mérito. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000347-38.2024.5.12.0000 - TEMA 24
Admitido o IRDR, que versa sobre o seguinte ponto controvertido*:
"Diante do julgamento do Tema 1046, de repercussão geral pelo STF, é válida a cláusula de norma coletiva que exclui do cômputo da cota de aprendizes, prevista no artigo 429 da CLT, funções que exijam idade mínima, aptidão ou treinamento específicos, a exemplo dos vigilantes e dos motoristas?"
Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Leiria
*Em 03 de junho, disponibilizado acórdão em que admitido o IRDR. STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 488 (RE 646104)
Tema: Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais.
Em 4 de junho, publicada a ata do julgamento no qual o Tribunal, por maioria, apreciando o tema 488 da repercussão geral, rejeitou as preliminares, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese*:
"Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas".
*Acórdão pendente de publicação. |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO DISPONIBILIZADO EM 3-6-2024 |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 344, DE 3-6-2024 - DISPENSA EMANUELA MAIA LAMAS, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, removida para este Regional, matrícula n.º 7416, da função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, vinculada à Divisão de Auditoria, à disposição da Coordenadoria de Legislação de Pessoal.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 345, DE 3-6-2024 - DESIGNA CLAUDIO MANABU OKADA, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 4187, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, na Divisão de Auditoria. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição para o servidor VALMIR PERES, na CMAN/COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição para o servidor VALMIR PERES, na CMAN/COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição para o servidor VALMIR PERES, na CMAN/COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição para o servidor LEONARDO TRABUCO QUEIROZ, na PRECATÓRIO/COORDENADORIA DA EXECUÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição para a servidora MARILENE ESCOPEL DOS PASSOS, na COPAG/COORDENADORIA DE PAGAMENTO, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E REGIMENTAL DO TRT SC - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO REGIMENTAL N.º 1/2024 E RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS N.ºS 7/2024 E 9/2024, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 27-5-2024.
TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA N.º 7, DE 31-5-2024 - Comunica, na forma do inc. I do art. 30 do Regimento Interno deste Regional e dos arts. 152 e 156 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que será realizada correição ordinária, na modalidade presencial, nas seguintes unidades: Foro Trabalhista e CEJUSC de Brusque, nos dias 11 e 12 de junho de 2024; e Foro Trabalhista, CAEX e CEJUSC de Blumenau, nos dias 24 a 27 de junho de 2024.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 99, DE 24-5-2024 (REPUBLICAÇÃO) - Designa as Ex.mas Juízas do Trabalho e os Ex.mos Juízes do Trabalho abaixo elencados para atuarem como Supervisoras/es e Coordenadoras/es substitutas/os, nos respectivos períodos: Supervisoras/es, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 100, DE 31-5-2024 - Altera as designações para os CEJUSC, para fazer constar os seguintes magistrados, nos respectivos períodos: Supervisores/as, conforme dispõe. |
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-4-2024 |
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EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. A proibição para aumento de despesas com pessoal constante do art. 8º da Lei Complementar n. 173/20 direcionou-se aos entes da Administração Pública Direta (União, Estados e Município), o que não é o caso da ré (Empresa Pública, com personalidade jurídica de direito privado). Nesse sentido, não há justificativa jurídica plausível para que a demandada tenha deixado de computar o tempo de serviço de seus funcionários, suprimindo o direito ao recebimento do adicional previsto nas normas coletivas da categoria. Ac. 3ª Turma Proc. 0000922-27.2023.5.12.0050. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 29/04/2024. |
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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. A incorporação ao salário de gratificação recebida por mais de 10 (dez) anos fundamenta-se nos princípios da estabilidade financeira e irredutibilidade salarial. A compensação dos valores incorporados com aqueles devidos pelo exercício de nova função gratificada não atenta contra esses princípios e atende, de outro lado, à moralidade administrativa e ao princípio da legalidade, impedindo o recebimento em duplicidade de valores pelo exercício de função de confiança. Regular, portanto, o normativo interno da ré nesse sentido, máxime quando a própria decisão que deferiu a incorporação da gratificação já determinou, expressamente, a dedução de valores pagos pelo exercício da nova função de confiança. Recurso improvido. Ac. 3ª Turma Proc. 0000907-45.2022.5.12.0001. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 29/04/2024. |
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RECURSO ORDINÁRIO. COMCAP. ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. CLÁUSULA 16ª DAS ACT'S. Ressai do regramento instituído pelo Acordo Coletivo que o trabalhador terá direito à incorporação do adicional noturno caso a mudança de turno ocorra por pedido de seu superior. A redação do § 1º é inquestionável. Inaplicável legislação da Prefeitura Municipal de Florianópolis ao caso concreto. Ac. 1ª Turma Proc. 0000748-57.2023.5.12.0037. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 22/04/2024. |
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ARTIGO DOUTRINÁRIO | |
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Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |