bi-junho-2024-5

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 5-6-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS- IRDR TRT12
SESSÃO DO PLENO JUDICIÁRIO DE 27/05/2024

 

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0002206-60.2022.5.12.0000 - TEMA 21 

 

Julgado o mérito do IRDR no qual fixada a seguinte tese jurídica*:

 

“É inválido o regime de trabalho de 12 x 36 instituído por meio do decreto PMI 25/2015.”

 

Relatora:  Desembargadora Teresa Regina Cotosky

 

*Em 4 de junho, disponibilizado o acórdão de mérito.


INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000087-58.2024.5.12.0000 - TEMA 22

 

Julgado o  mérito do IRDR em que fixada a seguinte tese jurídica*:

 

"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS. ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022. O art. 198, § 10, da CRFB/1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022 - que prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias -, não é autoaplicável, subsistindo a necessidade de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal e de realização de perícia para constatação da exposição a agente insalubre."

 

Relator: Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto. 

 

*Em 4 de junho, publicado o acórdão de mérito.


INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000347-38.2024.5.12.0000 - TEMA 24

 

Admitido o IRDR, que versa sobre o seguinte ponto controvertido*:  

 

"Diante do julgamento do Tema 1046, de repercussão geral pelo STF, é válida a cláusula de norma coletiva que exclui do cômputo da cota de aprendizes, prevista no artigo 429 da CLT, funções que exijam idade mínima, aptidão ou treinamento específicos, a exemplo dos vigilantes e dos motoristas?"

 

Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Leiria

 

*Em 5 de junho, publicado o acórdão em que admitido o IRDR.


STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 488 (RE 646104)

 

Tema: Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais.

 

Em 4 de junho, publicada a ata do julgamento no qual o Tribunal, por maioria, apreciando o tema 488 da repercussão geral, rejeitou as preliminares, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese*: 

 

"Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas".

 

*Acórdão pendente de publicação. 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 4-6-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 317, DE 23-5-2024

- DISPENSA LUCIANO WEBER GALLO,Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, removido para este Regional, matrícula n.º 3951, da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na 2ª Vara do Trabalho de São José.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 318, DE 23-5-2024

- DESIGNA LUCIANO WEBER GALLO, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, removido para este Regional, matrícula n.º 3951, para exercer a função comissionada de Assistente FC-02, na 2ª Vara do Trabalho de Tubarão.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 342, DE 29-5-2024

- Dispensa as servidoras NATASHA SILVA BEMFEITO, matrícula n.º 4267 e ILKA CARLA CHAVES DA SILVA GUIMARAES, matrícula n.º 4857, das respectivas funções comissionadas, na 2ª Vara do Trabalho de São José.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 343, DE 29-5-2024

- Designa as servidoras NATASHA SILVA BEMFEITO, matrícula 4267, ILKA CARLA CHAVES DA SILVA GUIMARAES, matrícula n.º 4857 e IARA DOS SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula n.º 7425, para exercerem funções comissionadas, na 2ª Vara do Trabalho de São José, conforme dispõe.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 18, DE 3-6-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, abaixo mencionada, para atuar junto à Turma, na data indicada: VERA MARISA VIEIRA RAMOS, 2ª Turma, em 18 de junho de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 6766/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 19, DE 3-6-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO, 5ª Turma, em 20 de junho de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 6769/2024.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor Carlos Eduardo Mazzi, na SETIC/SECRETARIA DE TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 217, DE 23-5-2024

- Remove, a pedido,LUCIANO WEBER GALLO, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, removido para este Regional, matrícula n.º 3951, da 2ª Vara do Trabalho de São José para a 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, a partir de 5-6-2024.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 233, DE 29-5-2024

- DESIGNA SIMONE ELISA GARCIA, matrícula n.º 2695, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, classe C, padrão 13,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na 2ª Vara do Trabalho de São José, em seus impedimentos legais e eventuais.

CADERNO JUDICIÁRIO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 4-6-2024

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES E TESES JURÍDICAS DO TRT SC

- EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES N.ºS 1/2024 E 2/2024 E TESES JURÍDICAS N.ºS 16/2024 E 17/2024, APROVADAS NA SESSÃO DE 27-5-2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 5-6-2024

PR - LEI N.º 14.878, DE 4-6-2024

- Institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências; e altera a Lei n.º 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-4-2024

TOLERÂNCIA LEGAL À PRORROGAÇÃO ÍNFIMA DA JORNADA. A tolerância inserta no art. 58, § 1º, da CLT, que determina que "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários" não autoriza a interpretação segundo a qual motivos diversos para a prorrogação da jornada autorizariam uma contagem individual do limite de tolerância legal. Ultrapassado o limite diário de 10 (minutos), seja em razão de troca de uniforme por exigência da empresa, deslocamento interno no período anterior à Lei nº 13.467/2017 ou qualquer outro motivo, é devido o pagamento, como extra, do tempo excedente à jornada normal.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000730-43.2021.5.12.0025. Rel.: Maria Aparecida Ferreira Jeronimo. Data de Assinatura: 26/04/2024.

Consulta processual

TELETRABALHO. NECESSIDADE DE CUIDADOS DA MÃE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DOS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO. A Constituição Federal estabelece, no seu art. 1º, que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos, dentre outros, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Assim, a atividade produtiva não consistirá em mero instrumento do alcance de resultados, tampouco representará empecilho para a realização de direitos mínimos que garantam ao trabalhador o respeito à sua condição de ser humano. Sob esse prisma, impõe-se garantir à autora o labor no regime de teletrabalho, porquanto configurado nos autos que sua presença é essencial para garantir o bem-estar e saúde de sua filha e seu filho, além de se constatar que a ré possui previsão regulamentar de teletrabalho e que os serviços prestados pela empregada em sua residência atendem às exigências do exercício funcional expectado. 

Ac. 3ª Turma Proc. 0000899-06.2022.5.12.0054. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 27/04/2024.

Consulta processual

 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 4 E 5-6-2024

CNJ - PORTARIA N.º 189, DE 29-5-2024

- Altera a Portaria Presidência n.º 158/2021, que designa os integrantes do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência n.º 119/2020.

 

CNJ/CNMP - RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 10, DE 29-5-2024

- Dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas.

 

CNJ - RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 561, DE 27-5-2024

- Altera as Resoluções CNJ n.º106/2010 e 401/2021, conferindo maior efetividade à Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores e às diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e em seus serviços auxiliares.

ARTIGOS E NOTÍCIAS

Trabalho escravo: uma chaga indesejável.

Maria Teresa Vieira da Silva

 

 

Fonte: Consultor Jurídico


Catástrofe climática: medidas alternativas e retorno ao direito emergencial do trabalho.

Denise Fincato

Guilherme Wünsch

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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