BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 21-6-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | |
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CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO DISPONIBILIZADO EM 20-6-2024 |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 381, DE 12-6-2024 - Dispensa o servidor CARLOS ALBERTO DE FREITAS COUTINHO, matrícula n.º 569 e e a servidora CLAUDIA MACHADO GONÇALVES, matrícula n.º 2866, das funções comissionadas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 382, DE 12-6-2024 - Designa o servidor CARLOS ALBERTO DE FREITAS COUTINHO, matrícula n.º 569, e a servidora CLAUDIA MACHADO GONÇALVES, matrícula n.º 2866, para exercerem funções comissionadas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos, conforme dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./CR - PORTARIA N.º 4, DE 20-6-2024 - Dispõe sobre o alinhamento de estratégias, padronização, disciplina, uniformização, transferência e vinculação dos valores existentes em contas judiciais e recursais identificadas pelo Projeto Garimpo, e dá outras providências.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 395, DE 19-6-2024 - Remove, a pedido, de acordo com o § 5º, alínea “a”, do artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, a Excelentíssima Juíza Patricia Andrades Gameiro Hofstaetter, Titular da Vara do Trabalho de Joaçaba, para igual cargo na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, a partir de 24 de junho de 2024.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 148, DE 19-6-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS, 4ª Vt de Florianópolis, em 19 de junho de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Responder, conforme PROAD n. 89/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 149, DE 19-6-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS, 4ª Vt de Florianópolis, em 24 de junho de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Responde, conforme PROAD n. 89/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 150, DE 19-6-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, 4ª Vt de Florianópolis, em 25 de junho de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Responder, conforme PROAD n. 89/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem). |
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-5-2024 |
COISA JULGADA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À TOMADORA DO SERVIÇO. NÃO PARTICIPAÇÃO DA EMPREGADORA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTE. Se na ação de homologação da transação extrajudicial a petição conjunta somente é apresentada pela parte autora e a tomadora do serviço, sem a participação da empregadora, e se na ação trabalhista ordinária, embora ajuizada contra as duas empresas, é pleiteado o reconhecimento da responsabilidade solidária ou subsidiária, de modo que não é alegada fraude ou ilicitude da terceirização da atividade, a hipótese configura litisconsórcio simples, não autorizando o enquadramento nos arts. 114 e 116 do CPC, de sorte que em relação à empregadora não está configurada a coisa julgada, pois não há identidade de partes, conforme exigem os §§ 1º, 2º e 4º do art. 337 do CPC. Ac. 1ª Turma Proc. 0000094-91.2023.5.12.0030. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 15/05/2024. |
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. A falta de elucidação nos autos acerca da efetiva natureza do vínculo mantido entre o trabalhador e as empresas, sobretudo se a narrativa das partes permite a conclusão de que a prestação de serviços ocorria em favor de terceiros, clientes das empresas, justifica a não homologação da transação extrajudicial. Ac. 4ª Turma Proc. 0000069-26.2024.5.12.0036. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 20/05/2024. |
DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 21-6-2024 | |
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ARTIGOS E NOTÍCIAS | |
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Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |