bi-junho-2024-21

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 21-6-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

TST - INCIDENTES DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS (IRRs) PENDENTES DE JULGAMENTO DE MÉRITO:  

 

IRR  Tema 19 - Sem determinação de suspensão de processos.

Acordo de Compensação de Jornada – Aferição da Invalidade Semana a Semana – Súmulas 85, IV, do TST e 36 do TRT da 9ª REGIÃO – Compatibilidade ou Conflito.

Para visualizar a decisão de admissão, clique aqui.

 

IRR  Tema 20 - Decidido pela suspensão de recursos nos TRTs e Recursos de Revista e Embargos no TST

Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?

Para visualizar a decisão de suspensão, clique aqui.

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IRR Tema 21 - Sem determinação de suspensão de processos

Benefício da Justiça Gratuita - Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração - ação ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/201

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IRR Tema 22 - Decidido pela suspensão de Recursos de Revista e Embargos no TST

Fundação Casa - Plano de saúde - Mudança na fonte de custeio - Coparticipação - Submissão a procedimento licitatório - Discussão quanto à configuração de alteração contratual lesiva.

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IRR Tema 23 - Sem determinação de suspensão de processos

Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, em período posterior à entrada em vigor da lei que os suprime/altera?

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IRR Tema 24 - Decidido pela não suspensão de processos

Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador decorrente de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, ocasionados por eventual má-gestão dessas entidades, em razão de possíveis atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador-empregador.

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CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 20-6-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 381, DE 12-6-2024

- Dispensa o servidor CARLOS ALBERTO DE FREITAS COUTINHO, matrícula n.º 569 e e a servidora CLAUDIA MACHADO GONÇALVES, matrícula n.º 2866, das funções comissionadas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 382, DE 12-6-2024

- Designa o servidor CARLOS ALBERTO DE FREITAS COUTINHO, matrícula n.º 569, e a servidora CLAUDIA MACHADO GONÇALVES, matrícula n.º 2866, para exercerem funções comissionadas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos, conforme dispõe.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./CR - PORTARIA N.º 4, DE 20-6-2024

- Dispõe sobre o alinhamento de estratégias, padronização, disciplina, uniformização, transferência e vinculação dos valores existentes em contas judiciais e recursais identificadas pelo Projeto Garimpo, e dá outras providências.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 395, DE 19-6-2024

- Remove, a pedido, de acordo com o § 5º, alínea “a”, do artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, a Excelentíssima Juíza Patricia Andrades Gameiro Hofstaetter, Titular da Vara do Trabalho de Joaçaba, para igual cargo na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, a partir de 24 de junho de 2024.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 148, DE 19-6-2024 

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS, 4ª Vt de Florianópolis, em 19 de junho de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Responder, conforme PROAD n. 89/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 149, DE 19-6-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS, 4ª Vt de Florianópolis, em 24 de junho de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Responde, conforme PROAD n. 89/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 150, DE 19-6-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto  como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, 4ª Vt de Florianópolis, em 25 de junho de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Responder, conforme PROAD n. 89/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-5-2024

COISA JULGADA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À TOMADORA DO SERVIÇO. NÃO PARTICIPAÇÃO DA EMPREGADORA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTE. Se na ação de homologação da transação extrajudicial a petição conjunta somente é apresentada pela parte autora e a tomadora do serviço, sem a participação da empregadora, e se na ação trabalhista ordinária, embora ajuizada contra as duas empresas, é pleiteado o reconhecimento da responsabilidade solidária ou subsidiária, de modo que não é alegada fraude ou ilicitude da terceirização da atividade, a hipótese configura litisconsórcio simples, não autorizando o enquadramento nos arts. 114 e 116 do CPC, de sorte que em relação à empregadora não está configurada a coisa julgada, pois não há identidade de partes, conforme exigem os §§ 1º, 2º e 4º do art. 337 do CPC.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000094-91.2023.5.12.0030. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 15/05/2024.

Consulta processual 

TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. A falta de elucidação nos autos acerca da efetiva natureza do vínculo mantido entre o trabalhador e as empresas, sobretudo se a narrativa das partes permite a conclusão de que a prestação de serviços ocorria em favor de terceiros, clientes das empresas, justifica a não homologação da transação extrajudicial.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000069-26.2024.5.12.0036. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 20/05/2024.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 21-6-2024

CNJ - PORTARIA N.º 146, DE 18-6-2024

- Altera a Portaria Presidência n.º 136/2023, que institui Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

 

CNJ - PORTARIA N.º 175, DE 18-6-2024

- Atualiza a composição de colegiados do Conselho Nacional de Justiça.

 

CNJ - PORTARIA N.º 184, DE 18-6-2024

- Altera a Portaria Presidência n.º 329/2023, que institui Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pela Resolução CNJ n.º 492/2023.

 

CNJ - PORTARIA N.º 201, DE 18-6-2024

- Altera a Portaria Presidência n.º 46/2022, que designa os integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ).

 

CNJ - PORTARIA N.º 203, DE 18-6-2024

-  Altera a Portaria Presidência n.º 299/2020, que instituiu o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.

ARTIGOS E NOTÍCIAS

Litigiosidade trabalhista: a solução é punir advogados e trabalhadores?

Felipe Bernardes

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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