bi-junho-2024-28

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 28-6-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

TRT 12 - ADMITIDO NOVO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 

 

Na sessão de 24 de junho, o Tribunal Pleno admitiu o IRDR nº 000744-97.2024.5.12.0000 - Tema 25, suscitado nos autos do processo AP 0002335-76.2010.5.12.0003 pelo  Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto, que versa acerca da seguinte questão*:  

 

A exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física prevista no § 2º do art. 833 do CPC (possibilidade de penhora para o pagamento de prestação alimentícia) abrange ou não os créditos de natureza alimentar provenientes de ação trabalhista? 

 

*Acórdão e deliberação acerca de eventuais sobrestamentos pendentes de publicação.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 27-6-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R/PRESI - ATO N.º 423, DE 24-6-2024

- Concede aposentadoria voluntária ao servidor SERGIO JOUBERT DA SILVA, matrícula 2621, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R/PRESI - ATO N.º 424, DE 24-6-2024

- Dispensa o servidor SERGIO JOUBERT DA SILVA, matrícula 2621, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, da Vara do Trabalho de Curitibanos, à disposição da Vara do Trabalho de Navegantes, a partir da publicação do Ato PRESI nº 423/2024.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R/PRESI - ATO N.º 359, DE 5-6-2024

- Remove, a pedido, de acordo com o § 5º, alínea a, do artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Excelentíssimo Juiz SILVIO ROGÉRIO SCHNEIDER, Titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, para igual cargo na Vara do Trabalho de Curitibanos, a partir de 1º de julho de 2024.

 

TRT 12ª R/SGP/CODAP - ATO N.º 445, DE 26-6-2024

- Concede progressão/promoção funcional aos(às) servidores(as) integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cujos expedientes foram submetidos ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 25-06-2024, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DE 26-6-2024

-  Torna pública a lista dos(as) candidatos(as) já convocados(as) que foram considerados(as) pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, tendo, assim, direito a concorrer, em lista apartada, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R/CR - PORTARIA N.º 05, DE 25-6-2024

-  Altera a Portaria CR nº 04/2024, que “Dispõe sobre o alinhamento de estratégias, padronização, disciplina, uniformização, transferência e vinculação dos valores existentes em contas judiciais e recursais identificadas pelo Projeto Garimpo, e dá outras providências”.

 

TRT 12ª R/PRESI - PORTARIA N.º 149, DE 24-2-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Institui o Subcomitê de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R/SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 151, DE 26-6-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: Vt de Caçador, de 01 de julho de 2024 a 13 de julho de 2024, Férias do Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial.

 

TRT 12ª R/SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 152, DE 26-6-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, BERNARDO MORÉ FRIGERI, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: Vt de Videira, de 01 de julho de 2024 a 20 de julho de 2024, Férias do Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial.

 

TRT 12ª R/PRESI - PORTARIA N.º 279, DE 26-6-2024

- Cessa os efeitos das Portarias relacionadas, que designaram a servidora DANIELLA DIGIACOMO, Analista Judiciária, Área Judiciária, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula nº 2867,para substituir os(as) titulares dos referidos cargos em comissão, em seus impedimentos legais e eventuais, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R/SGP/COGEF - PORTARIA N.º 282, DE 26-6-2024

-  Designa GRACIELI VALLONI ZANATELI, matrícula nº 7660, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Chefe da Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos, FC-05, na Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência, em seus impedimentos legais e eventuais.

 

TRT 12ª R/PRESI - PORTARIA N.º 283, DE 26-6-20

- Altera a Portaria PRESI nº 149/2023, que institui o Subcomitê de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-5-2024

AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Tratando os embargos de terceiro de processo autônomo que exige a regularidade da representação processual como um dos pressupostos de admissibilidade recursal, não há cogitar do aproveitamento de instrumento juntado nos autos principais em que realizada a penhora.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000260-74.2023.5.12.0014. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 20/05/2024.

Consulta processual 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS PARA O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE). AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA JUNTAR AS PEÇAS NO PROCESSO ELETRÔNICO. A não observância do procedimento adequado para conversão da execução dos autos físicos para o processo judicial eletrônico (PJE) acarreta a nulidade dos atos subsequentes, ao momento em que não intimado o agravante das providências que lhe competiam, violando-se, assim, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF/88).

Ac. 3ª Turma Proc. 0005051-11.2012.5.12.0002. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 19/05/2024.

Consulta processual 

ENTE PÚBLICO. INTIMAÇÃO VIA DEJT. VALIDADE. É válida a intimação do ente público via DEJT, conforme todos os dispositivos que tratam do processo eletrônico, cabendo a ele efetuar o cadastro devido perante a administração do tribunal para o fim de receber as intimações dos processos em que é parte.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000669-13.2021.5.12.0049. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 20/05/2024.

Consulta processual 

EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ADOÇÃO DE POSTURAS PROCESSUAIS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI. PENALIDADE DEVIDA. Hipótese na qual a parte, regularmente intimada da decisão que resolveu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deixa transcorrer in albis o prazo recursal e, citada para pagar ou garantir a execução, nomeia bens à penhora, requerendo dias depois desistência para apresentar agravo de petição. A boa-fé objetiva é norma de conduta, não sendo possível admitir a adoção de comportamentos contraditórios que levem alguma das partes a obter vantagens processuais indevidas, cabendo ao Poder Judiciário coibir a prática de abusos do direito de ação/defesa e chicana processual, sempre que constatadas as hipóteses do art. 793-B da CLT. Agravo não provido. Penalidade devida.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000184-58.2022.5.12.0055. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 19/05/2024.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 28-6-2024

CNJ/CNMP - PORTARIA CONJUNTA N.º 7, DE 18-6-2024

-  Altera o anexo da Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 1/2019, que institui o Observatório de Causas de Grande Repercussão.

 

CNJ - PORTARIA N.º 214, DE 21-6-2024

- Altera a Portaria Presidência nº 160/2024, que regulamenta o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD).

 

CNJ - PORTARIA N.º 217, DE 24-6-2024

- Altera a Portaria Presidência nº 160/2020, que estabelece o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud e regulamenta o acesso público aos dados do DataJud por meio de API - Application Programming Interface.

 

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 566, DE 19-6-2024

- Altera a Resolução CNJ nº 467/2022, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º- A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O TELETRABALHO EM HOME OFFICE E SEUS POSSÍVEIS IMPACTOS À SAÚDE MENTAL: UMA ANÁLISE DO DEVER DE PROTEÇÃO À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR


GOLDSCHMIDT, Rodrigo, BELTRAME, Thiago Niehues. O teletrabalho em home office e seus possíveis impactos à saúde mental: uma análise do dever de proteção à luz dos direitos fundamentais do trabalhador. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 323-344, 2023.

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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