bi-julho-2024-3

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 3-7-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

TRT 12 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - TEMA 25 

 

Disponibilizado o acórdão em que o Tribunal Pleno admitiu o IRDR nº 000744-97.2024.5.12.0000 - Tema 25, suscitado nos autos do processo AP 0002335-76.2010.5.12.0003 pelo  Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto, que versa acerca do seguinte ponto controvertido*:  

 

Definir se a exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física prevista no § 2º do art. 833 do CPC (penhora para pagamento de prestação alimentícia) abrange ou não os créditos de natureza alimentar oriundos de ação trabalhista. 

 

*Decisão acerca de eventuais sobrestamentos pendente de disponibilização/ publicação.

 STF - REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 1291  (RE 1072485)

 

Descrição: Reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital.

 

Evento: em 2 de julho, publicado o acórdão no qual o Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 2-7-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 391, DE 18-6-2024

- Declara vago, a partir de 1º-7-2024, o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Sem Especialidade, classe A, padrão 1, ocupado pela servidora CAMILA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 7514, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112/90.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 404, DE 19-6-2024

- Dispensa o servidor MARCO ANTONIO SCHMEIL, matrícula 4963, e a servidora CRISTIANE DUTRA, matrícula 4445, das respectivas funções comissionadas, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 405, DE 19-6-2024

- Designa CRISTIANE DUTRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula nº 4445, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 446, DE 27-6-2024

- Designa JULIANA DE MELO RODRIGUES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7359, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, vinculada à 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, à disposição da Divisão de Apoio às Atividades Judiciárias.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 451, DE 28-6-2024

- Dispensa ALESSANDRA SCHWINN, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7498, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 452, DE 28-6-2024

-  Designa ALESSANDRA SCHWINN, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7498, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - EDITAL N.º 22/2024

- Insere na lista dos aprovados o candidato RODRIGO REBELLO CAMPOS (Sub Judice), inscrição nº 0002838b, para ocupar a 18ª posição na lista dos Candidatos Autodeclarados Negros para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária e inscrição nº 0005197e, para ocupar a 301ª posição na lista dos Candidatos Autodeclarados Negros para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 28, DE 1º-7-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, para atuar junto à Turma, na data indicada: 1ª Turma, em 03 de julho de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 8051/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 29, DE 1º-7-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, KAREM MIRIAN DIDONE, para atuar junto à Turma, na data indicada: 4ª Turma, em 24 de julho de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 8099/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 115, DE 28-6-2024

- Designa as Ex.mas Juízas do Trabalho e os Ex.mos Juízes do Trabalho relacionados para atuarem como Supervisoras/es e Coordenadoras/es substitutas/os, nos respectivos períodos, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 116, DE 28-6-2024

-  Designa Coordenadores(as) nas Centrais de Apoio à Execução - CAEX no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 163, DE 1º-7-2024

-  Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, LAÍS MANICA, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: 3ª Vt de Chapecó, em 02 de julho de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 164, DE 1º-7-2024

-  Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, LUIZ FERNANDO GONÇALVES, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: 3ª Vt de Chapecó, em 03 de julho de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 289, DE 1º-7-2024

- Designa PATRICIA MICHELS SANDRINI, matrícula nº 7535, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Secretário(a) da Corregedoria CJ-03, na Secretaria da Corregedoria Regional, em seus impedimentos legais e eventuais.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 291, DE 2-7-2024

- Altera a Portaria PRESI nº 904, de 3 de outubro de 2023, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade para magistrados e servidores e o lançamento em sistema próprio no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 292, DE 2-7-2024

-  Altera a Portaria PRESI nº 432, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 432, DE 11-12-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre as condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 904, DE 3-10-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade para magistrados e servidores e o lançamento em sistema próprio no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de substituição para a servidora Kamila Regina Silva Leite, na FRAIBURGO/VT DE FRAIBURGO, conforme dispõe.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 2-7-2024

ENAMAT - ATO N.º 98, DE 1º-7-2024

-  Atualiza e fixa as competências das unidades da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 3-7-2024

MPS/PREVIC - PORTARIA N.º 563, DE 1º-7-2024

- Dispõe  sobre  a  segmentação das  entidades  fechadas de  previdência complementar  (EFPC)  para fins  de supervisão, fiscalização  e proporcionalidade regulatória e atualiza a lista para o exercício de 2025.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-5-2024

COTA DE APRENDIZ. TÍTULO JUDICIAL DECLARATÓRIO. CUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. OBRIGAÇÃO LEGAL. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. SENTENÇA REBUS SIC STANTIBUS. CURSO DE APRENDIZAGEM. CRIAÇÃO CONFORME DEMANDA. MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA. I. Se consta do título judicial declaratório constituído em outro processo trabalhista entre as mesmas partes que a empresa está desobrigada de contratar aprendiz com base no número de empregados que exercem a função de motorista e enquanto não oferecido no Município curso de aprendizagem relativo à atividade preponderante da construção civil e que é encargo da União comprovar a alteração dessa situação fática, não tem validade auto de infração que desconsidera o teor da coisa julgada, tendo em vista a eficácia assegurada pelos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988 e 502, 503, caput, 507 e 508 do CPC. II. O título judicial não se trata de salvo conduto para a empresa descumprir a obrigação de cumprimento da cota de aprendiz, porquanto, além de constar enquanto não oferecido curso de aprendizagem relativo à construção civil, a obrigação prevista no art. 429, caput, da CLT se trata de relação jurídica de trato continuado cujo efeito da coisa julgada opera rebus sic stantibus, autorizando a revisão da decisão se "sobreveio modificação no estado de fato ou de direito", consoante autoriza o inc. I do art. 505 do CPC. III. A informação comprovada nos autos, que não há condição de o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - criar curso sem demanda, pois obrigatoriamente a aprendizagem acontece no momento da contratação, então, assim que a empresa disser que pode fazer o curso, é feito de acordo com a necessidade a qualquer momento, não precisando ser somente no início ou no meio do ano, considerando a obtenção em data posterior, não valida a lavratura do auto de infração.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000197-31.2023.5.12.0020. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024.

Consulta processual

PEJOTIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS FUNÇÕES ANTERIORMENTE DESEMPENHADAS. INVALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TESE EXTRAÍDA DO TEMA 725 STF/DF. "DISTINGUISH". O art. 9º da CLT prevê a nulidade dos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos direitos trabalhistas. Assim, se há comprovação de que a rescisão contratual e da formação de pessoa jurídica foram impostas pela empregadora a fim de não pagar as verbas trabalhistas decorrentes do vínculo empregatício ao trabalhador, mantendo-se as mesmas atividades realizadas por ele após a rescisão contratual, deve ser reconhecido o vínculo empregatício no período posterior à rescisão contratual. Todavia, tal hipótese deve configurar o "distinguish" (situação diferente) em relação à tese firmada no Tema nº 725 STF/DF (licitude da terceirização nas atividades meio e fim), demonstrando-se, no contrato-realidade, os requisitos clássicos da relação empregatícia, mormente quando evidenciado o desempenho durante todo o lapso temporal alegado de tarefas sem autonomia e com subordinação direta ao tomador de serviços.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000451-96.2022.5.12.0033. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Recurso de revista no TST só altera indenização exorbitante ou irrisória.

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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