bi-julho-2024-4

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 4-7-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

TRT 12 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - TEMA 25 

 

Hoje, 4 de julho, publicado o acórdão em que o Tribunal Pleno admitiu o IRDR nº 000744-97.2024.5.12.0000 - Tema 25, suscitado nos autos do processo AP 0002335-76.2010.5.12.0003 pelo  Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto, que versa acerca do seguinte ponto controvertido*:  

 

Definir se a exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física prevista no § 2º do art. 833 do CPC (penhora para pagamento de prestação alimentícia) abrange ou não os créditos de natureza alimentar oriundos de ação trabalhista. 

 

* Decisão acerca de eventuais sobrestamentos pendente de disponibilização/publicação.

STF - REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 1291  (RE 1072485)

 

Descrição: Reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital.

 

Evento: em 2 de julho, publicado o acórdão no qual o Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 3-7-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 379, DE 12-6-2024

- Concede aposentadoria voluntária ao servidor OSVALDIR FERREIRA, matrícula 2675, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração e com paridade aos reajustes dos servidores ativos, fundamentada no artigo 20, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 380, DE 12-6-2024

- Dispensa o servidor OSVALDIR FERREIRA, matrícula 2675, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-04, na Vara do Trabalho de Videira, a partir da publicação do Ato PRESI nº 379/2024.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 400, DE 19-6-2024

- Concede aposentadoria voluntária à servidora SONIA MARIA DE SOUZA DA LUZ, matrícula 1129, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com proventos integrais e paridade de reajustes com os servidores ativos, fundamentada no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 401, DE 19-6-2024

-  Exonera SONIA MARIA DE SOUZA DA LUZ, matrícula 1129, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora, CJ-02, no Gabinete do Excelentíssimo Desembargador José Ernesto Manzi, a partir da publicação do Ato PRESI nº 400/2024.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 455, DE 1º-7-2024

- Exonera CAMILA PIRES MARCIANO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula nº 2979, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora, CJ-01, no Gabinete do Exmo. Desembargador José Ernesto Manzi.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 456, DE 1º-7-2024

- Dispensa CICERO JOAO TIRLONI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, classe C, padrão 13, matrícula nº 1584, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador José Ernesto Manzi.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 457, DE 1º-7-2024

- Nomeia a servidora CAMILA PIRES MARCIANO, matrícula 2979, e o servidor CICERO JOAO TIRLONI, matrícula 1584, para exercerem cargos em comissão, no Gabinete do Exmo. Desembargador José Ernesto Manzi, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 458, DE 1º-7-2024

-  DESIGNA JULIANO PONSZEK, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7663, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador José Ernesto Manzi.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 459, DE 2-7-2024

- Designa LUIZ CLAUDIO MACHADO JUNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7684, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Brusque.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./CI - NOTA TÉCNICA N.º 7, DE 24-6-2024

- Dispõe sobre práticas e protocolos para detecção, prevenção e combate à litigância predatória no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA N.º 118, DE 2-7-2024

- Dispõe sobre as modalidades de trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 287, DE 28-6-2024

- Designa os servidores e a servidora abaixo denominados(a), para substituírem os(as) titulares das funções comissionadas, em seus impedimentos legais e eventuais, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 290, DE 2-7-2024

- Designa MARINA DAUX FRANCO, matrícula 7654, Analista Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir os(as) titulares das funções comissionadas de Chefe do Núcleo de Apoio aos Projetos FC-06; Chefe da Seção de Provimentos e Vacâncias, FC-05 e Chefe da Seção de Seleção e Movimentação de Pessoal, FC-05, na Coordenadoria de Gestão da Força do Trabalho, em seus impedimentos legais e eventuais.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 293, DE 2-7-2024

- Aprova o Plano de Logística Sustentável 2024 (versão 2) do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA SN, DE 1º-7-2024

-  Apostila que os cargos em comissão e as funções comissionadas exercidos(as) pelos(as) servidores(as) listados(as) a seguir passam a ser vinculados(as) a novas Unidades, tendo em vista o disposto no Ato PRESI nº 440/2024 e nos expedientes PROADs 6.837/2023 e 7.889/2024, conforme disposto na tabela abaixo, a partir de 1º-7-2024, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA SN, DE 1º-7-2024

- Apostila que os servidores relacionados passam a ser colocados à disposição das Unidades descritas abaixo, a partir de 1º-7-2024, tendo em vista o disposto no Ato PRESI nº 440/2024 e nos expedientes PROAD nºs 6.837/2023 e 7.889/2024, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA SN, DE 1º-7-2024

- Apostila que a servidora e os servidores abaixo relacionada(os) passam a ser lotada(os) nas Unidades descritas abaixo, a partir de 1º-7-2024, tendo em vista o disposto no Ato PRESI nº 440/2024 e nos expedientes PROAD nºs 6.837/2023 e 7.889/2024, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA SN, DE 1º-7-2024

- Apostila que os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), ocupantes do cargo de Analista Judiciário(a), Área Judiciária, Especialidade Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal, lotados(as), passam a ser lotados(as) nas Unidades descritas abaixo, a partir de 1º-7-2024, tendo em vista o disposto no Ato PRESI nº 440/2024 e nos expedientes PROAD nºs 6.837/2023 e 7.889/2024, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA SN, DE 1º-7-2024

- Apostila que as funções comissionadas de Assistente de Cálculo, FC-05, exercidas pelos servidores e pelas servidoras abaixo relacionados(as) terão sua denominação alterada, a partir de 1º-7-2024, para Chefe de Seção de Cálculo, FC-05, tendo em vista o disposto no Ato PRESI nº 441/2024 e nos expedientes PROAD nºs 6.837/2023 e 7.889/2024, conforme disopõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA SN, DE 1º-7-2024

- Apostila que as funções comissionadas de Assistente-Chefe de Apoio Administrativo à CALEX, FC-04, exercidas pelos servidores e pelas servidoras abaixo relacionados(as) terão sua denominação alterada, a partir de 1º-7-2024, para Assistente-Chefe de Setor, FC-04, tendo em vista o disposto no Ato PRESI nº 441/2024 e nos expedientes PROAD nºs 6.837/2023 e 7.889/2024, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA SN, DE 1º-7-2024

- Apostila que a função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio à Execução, FC-04 (código 1346), vinculada à Central de Apoio à Liquidação e Execução do Meio-este (CALEXMOES), à disposição da Vara do Trabalho de Videira, exercida pela servidora SIRLEI SBARAINI CANTON, matrícula n.º 1749, passa a ser vinculada à Vara do Trabalho de Videira, a partir de 1º-7-2024, tendo em vista o disposto no Ato PRESI nº 441/2024 e nos expedientes PROAD nºs 6.837/2023 e 7.889/2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 4-7-2024

PR - DECRETO N.º 12.091, DE 3-7-2024

- Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-5-2024

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 1046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A previsão de pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, nos instrumentos coletivos da categoria, sem detalhamento das atividades de limpeza de instalações sanitárias de grande circulação de pessoas, autoriza interpretação diversa da norma coletiva e condenação do empregador ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, como referido no acórdão regional, razão pela qual não é exercido juízo de retratação nos moldes do art. 1.030, inc. II, do CPC.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000919-74.2019.5.12.0030. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 29/05/2024.

Consulta processual 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE. ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. VALIDADE. Se o instrumento coletivo especifica a atividade exercida e pactua o enquadramento do grau de insalubridade, prevalece o negociado sobre o legislado, na conformidade do art. 611-A, caput e inc. XII, da CLT, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF - no ARE 1.121.633, com repercussão geral da questão constitucional cadastrada sob o Tema 1.046.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000491-20.2023.5.12.0041. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024.

Consulta processual 

LABOR EM FERIADOS. PREVISÃO DE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM NORMA COLETIVA. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. TEMA 1046 DO EG. STF. Considerando a tese fixada quando do julgamento do mérito do Tema 1046, com repercussão geral, nos autos do ARE nº 1.121.633/GO, pelo Eg. STF, que constitui precedente de observância obrigatória (CPC, art. 927, inc. I; Lei 9.868/99, art. 28, parágrafo único), e a existência de instrumentos coletivos estabelecendo procedimentos a serem adotados para que a empresa abra em feriados, não há como excluir a multa por infração das regras estabelecidas pelas partes convenentes.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000237-25.2023.5.12.0016. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 21/05/2024.

Consulta processual 

ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. 20% SOBRE O SALÁRIO NORMATIVO. PAGAMENTO DA PARCELA DURANTE O PERÍODO PRESCRITO. PREVISÃO EXPRESSA EM CCT. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE NORMAS COLETIVAS SUPERVENIENTES NO PERÍODO IMPRESCRITO. CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DA RUBRICA. CONGELAMENTO DO VALOR. AUSÊNCIA DO DIREITO ÀS DIFERENÇAS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAIS RELATIVOS OS AUMENTOS SALARIAIS ESPONTANEAMENTE CONCEDIDOS PELO EMPREGADOR. Em se tratando de adicional de quebra de caixa previsto apenas em norma coletiva vigente no período prescrito, no percentual de 20% sobre o salário normativo, a contingência relacionada à ausência absoluta de normas coletivas no período prescrito não confere o direito ao pagamento da rubrica considerando os aumentos salariais espontaneamente concedidos pelo empregador. Essa situação implicaria reconhecer a ultratividade da norma coletiva cuja vigência se encerrou, situação vedada pelo § 3º do art. 614 da CLT e pela liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes na ADPF 323, em 14-10-2016. Neste contexto, embora o valor não possa ser suprimido, sob pena de irredutibilidade salarial, é lícito ao empregador "congelar" o montante devido, até que nova norma coletiva venha a tratar sobre a questão.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000482-52.2023.5.12.0043. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 21/05/2024.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 4-7-2024

CNJ/SECRETARIA ESPECIAL DE PROGRAMAS/PESQUISA/GESTÃO ESTRATÉGICA - REGULAMENTO SN/2024

- Regulamenta o Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, ano 2024.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

A (IN)SEGURANÇA JURÍDICA DA ESTABILIDADE DOS PRECEDENTES VINCULANTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: CONSIDERAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ANTICIPATORY OVERRULING COMO MEIO DE DINAMIZAR O SUPOSTO ENGESSAMENTO JURISPRUDENCIAL

 

SILVA, Allan Cavalcante Bezerra da. A (in)segurança jurídica da estabilidade dos precedentes vinculantes no ordenamento jurídico brasileiro: considerações sobre a possibilidade de aplicação do anticipatory overruling como meio de dinamizar o suposto engessamento jurisprudencial. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 45-62, 2023.

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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