Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE JUNHO
A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi - disponibilizou o Informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em junho/2024, tais como a publicação dos acórdãos em que firmadas as teses nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) temas 21, 22 e o da admissão do IRDR 24, bem como a publicação das atas dos julgamentos ocorridos nos Temas 488 e 985 de Repercussão Geral.
O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes. |
TST - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR TEMA Nº 1 *
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1000907-30.2023.5.00.0000 - Tema nº 1, em que se discute a seguinte questão de direito: “A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?”
Clique aqui para acessar a certidão do julgamento realizado em 24 de junho de 2024.
* Ainda não deliberado acerca da suspensão de processos. |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 479, DE 8-7-2024 - Dispensa ADRIANO EBENRITER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 1362, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Auxiliar Especializado, FC-03, na Secretaria de Comunicação Social.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 480, DE 8-7-2024 - Designa LETICIA CEMIN, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 3060, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Auxiliar Especializada, FC-03, na Secretaria de Comunicação Social.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 481, DE 8-7-2024 - Designa JEFFERSON BAUMGARTEN BAPTISTA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, classe C, padrão 13, matrícula nº 3066, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Secretário Especializado, FC-03, vinculada à Coordenadoria de Sustentação aos Sistemas de TIC, na Coordenadoria de Suporte Técnico aos Usuários de TIC. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 35, DE 9-7-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, para atuar junto à Turma, na data indicada: 1ª Turma, em 17 de julho de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD n. 8576/2024.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 36, DE 9-7-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, para atuar junto à Turma, na data indicada: 1ª Turma, em 17 de julho de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 8665/2024.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 485, DE 9-7-2024 - Altera a área e a especialidade dos cargos vagos relacionados, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL N.º 9, DE 9-7-2024 - Faz saber às Excelentíssimas Senhoras Juízas do Trabalho Substitutas e aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho Substitutos da 12ª Região que se encontra aberto CONCURSO DE PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juíza/Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, em vaga decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz Sílvio Rogério Schneider para a Vara do Trabalho de Curitibanos, nos termos da alínea "b" do § 5º do art. 654 da Consolidação das Leis do Trabalho; dos art. 42 a 44 do Regimento Interno deste Tribunal e do inciso II do art. 93 da Constituição Federal.
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL N.º 10, DE 9-7-2024 - Faz saber às(aos) Excelentíssimas(os) Senhoras(es) Juízas(es) Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que fica cancelado o Edital SEAP nº 7/2024, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT no dia 5.7.2024, relativo à remoção para o cargo de Juíza(Juiz) Titular da Vara do Trabalho de Joaçaba, esclarecendo que nova data será agendada com a publicação de novo Edital.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 115, DE 28-6-2024 (REPUBLICAÇÃO) - Designa as Ex.mas Juízas do Trabalho e os Ex.mos Juízes do Trabalho abaixo elencados para atuarem como Supervisoras/es e Coordenadoras/es substitutas/os, nos respectivos períodos, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 124, DE 5-7-2024 - Altera as designações para o CEJUSC Brusque, para fazer constar os seguintes magistrados, nos respectivos períodos, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 167, DE 5-7-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: 2ª Vt de Blumenau, de 15 de julho de 2024 a 31 de julho de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 95/2024.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 171, DE 8-7-2024 - Torna sem efeito a Portaria PORTARIA SEAP/NUMAG 162/2024, concernente a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 300, DE 8-7-2024 - Designa ALEXANDRE KOENIG S THIAGO, matrícula nº 2958, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Suporte ao Usuário, FC-04, na Coordenadoria de Manutenção, em seus impedimentos legais e eventuais.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 302, DE 9-7-2024 - Designa PATRICIA MICHELS SANDRINI, matrícula nº 7535, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Coordenador(a), CJ-02, na Coordenadoria Jurídica, de Projetos e Instrumentos Gerenciais, em seus impedimentos legais e eventuais.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 304, DE 10-7-2024 - Designa BERNARDO RIBEIRO GONÇALVES, matrícula nº 7373, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente Chefe do Setor de Controle Imobiliário, FC-04, na Coordenadoria de Manutenção, em seus impedimentos legais e eventuais. |
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO COMPLEMENTAR EXTEMPORÂNEO DE VERBAS RESCISÓRIAS. DEVIDA. O pagamento complementar das verbas rescisórias fora do prazo legal enseja a incidência da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Ac. 1ª Turma Proc. 0000747-75.2023.5.12.0036. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/05/2024. |
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO TARDIA DA RESCISÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO INDEVIDO. Muito embora o art. 477, § 6º, da CLT estabeleça prazo para entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, o atraso na homologação da rescisão e na entrega das guias para saque do FGTS e para requerimento do seguro-desemprego não enseja o pagamento da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal, pois a ela, por se tratar de sanção, é conferida a interpretação restritiva. Ac. 4ª Turma Proc. 0000059-09.2023.5.12.0006. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 21/05/2024. |
RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DE PAGAMENTOS. MULTAS DOS ARTS. 467 e 477, § 8º, DA CLT. INAPLICABILIDADE. A empresa em recuperação judicial não dispõe de liberdade ampla na administração de seus ativos; deve obedecer a um plano de recuperação ajustado entre o Juízo recuperacional, os credores e o empresário, cuja observância ficará sob a fiscalização de um administrador judicial, não podendo antecipar aos credores pagamentos a quaisquer títulos, sob pena de incidência em crime falimentar, na forma do disposto no art. 172 da Lei nº 11.101/2005. Assim, a circunstância de o empregador encontrar-se em recuperação judicial o impede por lei de efetuar o pagamento fora do processo da recuperação, o que inviabiliza qualquer espécie de adimplemento na audiência inaugural, a impossibilitar a imputação do acréscimo previsto no art. 467 do mesmo diploma. Ac. 5ª Turma Proc. 0000385-94.2023.5.12.0029. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 21/05/2024. |
Enquadramento da atividade de aeronauta por exposição à pressão atmosférica anormal. Oswaldo de Bem Borba
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI
Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD
Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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