bi-julho-2024-15

HTML

 

BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 15-7-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

TRT 12 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - TEMA 24 

 

Em 12 de julho, disponibilizada decisão monocrática, proferida pelo Exma Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Leiria, na qual determina a suspensão dos processos em tramitação na segunda instância do TRT12 que tratam da mesma matéria discutida no IRDR nº 000347-38.2024.5.12.0000:

 

Diante do julgamento do Tema 1046, de repercussão geral pelo STF, é válida a cláusula de norma coletiva que exclui do cômputo da cota de aprendizes, prevista no artigo 429 da CLT, funções que exijam idade mínima, aptidão ou treinamento específicos, a exemplo dos vigilantes e dos motoristas?

 

Orientamos que quando do lançamento no sistema PJe de sobrestamento por esse motivo seja utilizado o movimento 12098 e o complemento  24, SEM inclusão de outras palavras, sinais ou termos, a exemplo de  “nº”, “tema”, ponto, hífen, etc., conforme Pílula nº 47.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 12-7-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 37, DE 11-7-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO, 4ª Turma, de 05 de agosto de 2024 a 10 de setembro de 2024, Substituir, no Gabinete do Ex.mo Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz, em virtude de férias de S. Exa., conforme PROAD 8790/2024.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 494, DE 10-7-2024

- Torna sem Efeito a substituição registrada para a servidora Mariana Roetger Madeira Libardi, matrícula n.º 3008, Técnica Judiciária, Área Administrativa, no período de 24-6-2024 a 28-6-2024, no cargo em comissão de Diretor(a) de Central, CJ-01, da Central de Apoio à Execução de Tubarão (CAEXTRO), gerada pelo Módulo Requerimento de Frequência Online (ROL) do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), no fechamento da frequência do mês de junho de 2024, publicada na Intranet.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 52, DE 30-3-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa os membros Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 130, DE 11-7-2024

- Altera a Portaria SEAP n.º 52/2023, que designa os membros Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 297, DE 8-7-2024

- Torna Pública a suspensão pela Presidência do teletrabalho integral concedido à servidora ISABELA BANZATTO, matrícula nº 4025, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 11, por meio da Portaria SGP n.º 389/2022, a partir de 24-6-2024.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 298, DE 8-7-2024

- Torna Pública a autorização pela Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora YARA PROBST BECKER, Analista Judiciária, Área Administrativa, matrícula n.º 4168, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular do cargo em comissão de Diretora de Divisão, CJ-01, na Divisão de Governança de Gestão de Pessoas.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 303, DE 10-7-2024

- Torna pública a suspensão pela Presidência do teletrabalho concedido à servidora MARIÁH MONIQUE HAMES, matrícula nº 7195, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 2, por meio da Portaria SGP nº 954/2023, a partir de 6-6-2024, em virtude da alteração de sua lotação para a Coordenadoria de Reunião de Execuções e Convênios.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 305, DE 10-7-2024

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora ÉRICA VANESSA PEREIRA FLORES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula nº 7211, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio a SETIC, FC-04, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, no período de 22-7-2024 a 22-7-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 306, DE 10-7-2024

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor EDUARDO DANTAS LEITE, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula nº 3993, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador José Ernesto Manzi, no período de 5-7-2024 a 16-3-2026, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 310, DE 11-7-2024

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor RUBENS MENEZES RAU, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2626, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, no período de 22-7-2024 a 22-7-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 312, DE 12-7-2024

- Torna pública a autorização pela Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora ISABELA BANZATTO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 4025, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular do cargo em comissão de Assessora de Juíza Titular de Vara, CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, enquanto perdurar o estado de gravidez, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, a partir de 10-7-2024.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 315, DE 12-7-2024

- Designa LETÍCIA PASUCH PELEGRINI, matrícula nº 7668, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 2ª Vara do Trabalho de São José, em seus impedimentos legais e eventuais.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 12-7-2024

CSJT/GP/SG/SEJUR - ATO N.º 54, DE 12-7-2024

-  Dispõe sobre a utilização do Sistema PJe para gestão e tramitação dos procedimentos administrativos de competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 15-7-2024

PR - LEI N.º 14.924, DE 12-7-2024

- Dispõe  sobre  a  profissão  de  técnico  em  nutrição e dietética;  e  altera  a  Lei nº  6.583/1978,  que  cria  os Conselhos  Federal  e Regionais  de  Nutricionistas  e regula  o  seu funcionamento.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-5-2024

AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que suspende o feito por dois anos, determinando, findo esse prazo, o início, eventualmente, do curso do biênio prescricional previsto no art. 11-A da CLT, se configura como decisão interlocutória, contra a qual não cabe a interposição de recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001484-42.2013.5.12.0032. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 31/05/2024.

Consulta processual 

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A teor do art. 899 da CLT, a execução provisória se processa somente até a penhora (garantia da execução), não sendo cabível agravo de petição contra decisão interlocutória que, considerando a garantia da execução efetuada, tão somente determina a suspensão do feito em execução provisória e que seja aguardado o trânsito em julgado dos autos principais, pois não há decisão terminativa a ser combatida.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001280-28.2023.5.12.0038. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 21/05/2024.

Consulta processual 

INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. SALDO REMANESCENTE. OUTRAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS EM CURSO. BINÔMIO NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO CONFIGURADO. O interesse processual se verifica quando presente o binômio necessidade e adequação. A parte executada tem interesse quanto ao saldamento das execuções trabalhistas em trâmite contra si. Há, portanto, interesse processual da parte executada em requerer o afastamento da transferência de crédito remanescente para a execução de título extrajudicial de natureza civil, para oportunizar aos exequentes das demais execuções trabalhistas em tramitação, postularem eles próprios o que entenderem de direito, a fim de satisfazer os respectivos créditos, a partir da informação prestada quanto à existência do referido saldo remanescente.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000290-82.2018.5.12.0015. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 27/05/2024.

Consulta processual 

ARTIGOS E NOTÍCIAS

O desafio das condições de trabalho na inteligência artificial.

Alberto Bastos Balazeiro

Bernardo Leopardi Gonçalves Barretto Bastos

Raquel Leite da Silva Santana

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br