bi-julho-2024-18

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 18-7-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

TESES JURÍDICAS DO TRT-SC

 

A página da Uniformização de Jurisprudência, mantida pela Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (DIGEPAC), reúne as teses jurídicas do TRT-SC, classificadas conforme o incidente que as originaram (IRDR, IAC ou IUJ).

 

Para visualizá-las, acesse aqui


RECOMENDAÇÃO CNJ  N.º 134/2022

Dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 17-7-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 36, DE 17-7-2024

- Convoca o Ex.mo Juiz Helio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal, junto ao Tribunal Pleno, em virtude de vinculação a processos, na data de 29 de julho de 2024, conforme PROAD n.º 9010/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL N.º 11, DE 16-7-2024

- Comunica às/aos Excelentíssimas/Excelentíssimos Senhoras/Senhores Juízas/Juízes do Trabalho Substitutas/Substitutos da 12ª Região que estão vagas as lotações de Juíza/Juiz do Trabalho Substituta/Substituto nas  unidades judiciárias de primeiro grau, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 123, DE 4-7-2024 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre a distribuição das lotações das/dos Juízas/Juízes do Trabalho Substitutas/Substitutos nas unidades judiciárias da 12ª Região da Justiça do Trabalho.

 

TRT 12ª R./SEAP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 132, DE 16-7-2024

- Altera a Portaria Conjunta SEAP/SECOR n.º 123/2024, que "Dispõe sobre a distribuição das lotações das/dos Juízas/Juízes do Trabalho Substitutas/Substitutos nas unidades judiciárias da 12ª Região da Justiça do Trabalho".

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 321, DE 15-7-2024

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor RICARDO AUGUSTO LUCAS VAZ, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 3097, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, no período de 11-7-2024 a 11-7-2026.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 322, DE 15-7-2024

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor DIEGO PEREIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula nº 7347, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenadoria de Suporte Operacional, no período de 11-7-2024 a 11-7-2026.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 323, DE 15-7-2024

- Torna pública a suspensão pela Presidência do teletrabalho concedido à servidora GABRIELA DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 3536, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, por meio das Portarias SGP 169/2023 e 507/2023, a partir de 20-5-2024, em virtude de sua remoção da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul para a 1ª Vara do Trabalho de Joinville. II - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela referida servidora, titular do cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, no período de 10-7-2024 a 10-7-2026.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 324, DE 15-7-2024

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora DANIELLE PEIXOTO VALENÇA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 11, matrícula nº 3824, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, no período de 10-7-2024 a 10-7-2026.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 325, DE 15-7-2024

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora DANIELE ALVES SCHNOOR, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula nº 4500, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, no período de 8-7-2024 a 8-7-2026. II -  Revoga a Portaria SGP n.º 718/2023, a partir 8-7-2024.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 327, DE 15-7-2024

- Torna pública a suspensão pela Presidência do teletrabalho concedido à servidora MARIA ISABEL WOITOWICZ DE ALMEIDA CATTONI , Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº 2955, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, por meio da Portaria SGP 659/2023, a partir de 24-6-2024, em virtude de sua remoção da Vara do Trabalho de Joaçaba para a 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul. II - Torna pública a autorização pela Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela referida servidora, titular da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 334, DE 17-7-2024

- Designa MIRIA KAROLINE FERREIRA DA SILVA, matrícula 7658, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, em seus impedimentos legais e eventuais.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 18-7-2024

PR - DECRETO N.º 12.116, DE 17-7-2024

- Altera o Decreto n.º 10.819/2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar n.º 178/2021, e no art. 2º da Lei n.º 9.496/1997.

 

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - PORTARIA CONJUNTA N.º 45, DE 16-7-2024

- Dispõe sobre procedimentos para adaptações de acessibilidade nas edificações sob a administração ou utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e para divulgação da situação de acessibilidade das edificações públicas federais.

DIÁRIO ELETRÔNICO TJ-SC - DISPONIBILIZADO EM 17-7-2024

TJ/SC - RESOLUÇÃO N.º 49, DE 17-7-2024

- Altera a Resolução GP n. 5/2021, que regulamenta as condições especiais de trabalho de magistrados e servidores que tenham deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que  sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-6-2024

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. VERBA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. O E. STF fixou tese no Recurso Extraordinário 1.288.440/SP (tema 1143), com repercussão geral reconhecida, no sentido de que "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.". Nesse sentido é incompetente esta Justiça Especializada para processar e julgar pedido de servidor público celetista que postula diferenças de diárias com base em lei municipal que dispõe sobre diárias aos servidores Agentes Públicos Municipais, diante da natureza administrativa da parcela.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000970-07.2023.5.12.0043. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 10/06/2024.

Consulta processual

 

INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE PESSOA JURÍDICA. SEM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Estando a controvérsia deduzida na inicial vinculada a prestação de serviços mediante pessoa jurídica, sem qualquer pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, deve ser mantida a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e dirimir a presente demanda. Recurso do autor a que se nega provimento.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001108-55.2023.5.12.0016. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 10/06/2024.

Consulta processual

 

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. TRABALHADOR EMBARCADO. Para propor ação trabalhista, o trabalhador que presta serviços em embarcações pode optar pelo foro do local de seu domicílio ou pelo mais próximo dele, a teor do § 1º do art. 651, da CLT.

Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000252-08.2024.5.12.0000. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 10/06/2024.

Consulta processual

Consulta processual (autos do conflito de competência)

ARTIGO DOUTRINÁRIO

ANÁLISE DA OBRIGATORIEDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO CASO DE DEMISSÕES EM MASSA

 

FERREIRA, Milena Balbinotti, SANTOS, Cássio Henrique Pacheco dos. Análise da obrigatoriedade da negociação coletiva no caso de demissões em massa. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 231-254, 2023.

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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