bi-julho-2024-22

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 22-7-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS -  IRDRs DO TRT12

JÁ ADMITIDOS PELO TRIBUNAL PLENO E QUE AGUARDAM DECISÃO DE MÉRITO:

 

 

Incluído na pauta de 29/07/2024

 

IRDR  0001488-63.2022.5.12.0000 - Tema 19 - Determinada a suspensão de processos em segunda instância.

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) de sociedades empresárias falidas ou em recuperação judicial?

Relatora: Desembargadora do Trabalho Mari Eleda MIgliorini

Para visualizar o acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui.


 

 

Incluído na pauta de 29/07/2024

 

 IRDR 000118-78.2024.5.12.0000 - Tema 23 - Determinada a suspensão de processos em segunda instância.

O transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade configura ato ilícito de modo a ensejar reparação por dano moral, independentemente do valor transportado ou da efetiva ocorrência de algum sinistro?  

 

Relator: Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite

 

Para visualizar o acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui.


 

 

IRDR  0000347-38.2024.5.12.0000 - Tema 24 -  Determinada a suspensão de processos em segunda instância:  

Diante do julgamento do Tema 1046, de repercussão geral pelo STF, é válida a cláusula de norma coletiva que exclui do cômputo da cota de aprendizes, prevista no artigo 429 da CLT, funções que exijam idade mínima, aptidão ou treinamento específicos, a exemplo dos vigilantes e dos motoristas?

 

Relatora: Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Leiria

 

Para visualizar o acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui.


 

 

IRDR  000744-97.2024.5.12.0000 - Tema 25 -  Determinada a suspensão de processos em segunda instância.

Definir se a exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física prevista no § 2º do art. 833 do CPC (penhora para pagamento de prestação alimentícia) abrange ou não os créditos de natureza alimentar oriundos de ação trabalhista. 

 

Relator: Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto

 

Para visualizar o acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 19-7-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 541, DE 19-7-2024

- Nomeia a candidata SUSAN ROSTIROLA DE ASSUMPCAO LOUREIRO e o candidato HALLYSON SANTOS BRITO habilitada(o) no Concurso Público, Edital nº 01/2023, para exercerem o cargo de Técnica(o) Judiciária(o), Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, conforme dispõe.

ATOS DIVERSOS


TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU DE 2024

- Ata da Correição Ordinária realizada na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, no período de 24 e 27-6-2024.

 

TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU DE 2024

- Ata da Correição Ordinária realizada na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, no período de 24 e 27-6-2024.

 

TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU DE 2024

- Ata da Correição Ordinária realizada na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, no período de 24 e 27-6-2024.

 

TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU DE 2024

- Ata da Correição Ordinária realizada na 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, no período de 24 e 27-6-2024.

 

TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA CAEX DE BLUMENAU DE 2024

- Ata da Correição Ordinária realizada no CAEX de Blumenau, no período de 24 a 27-6-2024.

 

TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO CEJUSC DE BLUMENAU DE 2024

- Ata da Correição Ordinária realizada no CEJUSC de Blumenau, no período de 14 e 15-3-2024.

 

TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE DE 2024

-  Ata da Correição Ordinária realizada na 1ª Vara do Trabalho de Brusque, no período de 11 e 12-6-2024.

 

TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE DE 2024

- Ata da Correição Ordinária realizada na 2ª Vara do Trabalho de Brusque, no período de 11 e 12-6-2024.

 

TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO CEJUSC DE BRUSQUE DE 2024

- Ata da Correição Ordinária realizada no CEJUSC de Brusque, no período de 11 e 12-6-2024.

 

TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO SEGECEM DE BRUSQUE DE 2024

- Ata da Correição Ordinária realizada no SEGECEM de Brusque, no período de 11 e 12-6-2024.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 19-7-2024

- Apostila que foi concedido o Abono de Permanência ao Excelentíssimo Senhor Desembargador do Trabalho REINALDO BRANCO DE MORAES, a partir de 17-7-2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 134, DE 19-7-2024

- Institui o Programa de Prevenção, Orientação e Apoio a Magistradas e Servidoras em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 335, DE 17-7-2024

- Altera a Portaria PRESI n.º 423/2014, nos seguintes termos: Exclui a letra "a" do item II, relativo aos cargos em comissão e funções comissionadas de natureza gerencial de nível tático, do Anexo I, da Portaria PRESI nº 423, de   17 de dezembro de 2014. Incluir a letra "r" ao item I, relativo aos cargos em comissão e funções comissionadas de natureza gerencial de nível estratégico, do Anexo I, da Portaria PRESI n.º 423/2014: "r) Diretor da SEAUD.". Incluir a letra "l" ao item II do Anexo I referido no art. 1º, com o seguinte teor: "l) Assessor de Presidência - CJ-02 da Assessoria de Representação Institucional e da Assessoria de Apoio Técnico". Alterar o item III, relativo aos cargos e funções de natureza gerencial de nível operacional, do Anexo I da Portaria PRESI n.º 423/2014, em relação ao contido nas letras "d" e "g", que passam a vigorar com a seguinte redação: "d) Assistentes-Chefe do Setor de Apoio Administrativo de Vara do Trabalho; g) Assistente-Chefe de Apoio e Preparo de Audiências." Incluir as letras "k" e "l"   ao item III do Anexo I acima referido, com o seguinte teor: "k) Assistentes-Chefe dos Setores de Apoio Administrativo aos Foros;  l) Chefes de Seção de Cálculo."

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 336, DE 18-7-2024

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora PAULA TIEMI ITAKURA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula nº 3782, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, no período de 5-5-2024 a 5-5- 2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 337, DE 18-7-2024

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora CARLA ZAPPELINI RONCATTO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula nº 3663, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, no período de 13-5- 2024 a 13-5-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 338, DE 18-7-2024

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora PAOLLA SALGADO FRASSON, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula nº 4561, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, no período de 16-7-2024 a 16-7-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 340, DE 18-7-2024

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor WILSON CAVALHEIRO JUNIOR, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 3372, do Quadro de Pessoal do TRT da 4ª Região, removido para este Regional, na Coordenadoria de Apoio à Mediação e Conciliação, no período de 17-7-2024 a 17-7-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país. II - REVOGA a Portaria SGP 653/2022.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 341, DE 18-7-2024

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora SAMIRA FREYGANG, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 1576, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular do cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, no período de 18-7-2024 a 18-7-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país. II - REVOGA a Portaria SGP 435/2023, a partir de 18-7-2024.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 342, DE 18-7-2024

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora PAULA CRISTINA LEITE GUESSER, Analista Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, classe B, padrão 10, matrícula nº 4324, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Chefe da Seção de Apoio à Execução e Conciliação, FC-05, na Divisão de Execução Forçada e Parcelamento Trabalhista, no período de 18-7-2024 a 18-7-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país. II - REVOGA a Portaria SGP nº 1070/2023, a partir de 18-7-2024.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 343, DE 19-7-2024

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor EBER MYRA DE MORAES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 4513, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, no período de 18-7-2024 a 17-7-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no exterior.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-6-2024

VÍNCULO DE EMPREGO. CRIAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. NEGÓCIO VANTAJOSO. BOA-FÉ. VALIDADE. Os princípios do direito do trabalho promovem a proteção do trabalhador, mas alinham-se também ao imperativo da boa-fé objetiva que deve nortear as relações jurídicas. Assim, se o propósito do autor era auferir independência e vantagens econômicas com a prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, afronta a boa-fé perseguir no Judiciário a invalidade do negócio jurídico (art. 113 do CC). A subordinação jurídica, nessa razão, não se revela pela própria ausência de intenção das partes de assim se dispuserem na execução dos serviços.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000126-23.2023.5.12.0022. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 05/06/2024.

Consulta processual

 

VÍNCULO DE EMPREGO. PRESSUPOSTOS NÃO CARACTERIZADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA. VALIDADE. Para a configuração do vínculo empregatício, necessário se faz o preenchimento dos elementos da relação de emprego dispostos no art. 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Ausentes os referidos pressupostos, não há reconhecer que a relação havida entre as partes seja de emprego, mormente quando fica cristalino nos autos que não houve exigência do réu no sentido de que o autor constituísse pessoa jurídica para dar continuidade à prestação laboral, o que também era de vontade do próprio autor. Não cabe ao Poder Judiciário chancelar verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da própria torpeza do demandante, sobretudo, quando confirmada a plena consciência dos atos e ajustes celebrados, anteriormente, que lhe foram benéficos no curso da relação contratual, seja comercial ou tributariamente. Aliás, não pode a parte que praticou comportamento avesso ao direito invocar o vício dele decorrente para obter qualquer vantagem em face do princípio de que a ninguém é dado se aproveitar da própria torpeza.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000574-53.2023.5.12.0003. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 03/06/2024.

Consulta processual

 

VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. CUIDADORA DE IDOSO. EMPREGADOR. NÚCLEO FAMILIAR BENEFICIADO PELO TRABALHO. Num contexto em que o demandado, na qualidade de filho responsável pela mãe idosa, contratava e custeava suas empregadas cuidadoras, e muito embora não residisse com ela na mesma residência, integrava o núcleo familiar que se beneficiava do trabalho doméstico prestado com subordinação, pessoalidade, continuidade e onerosidade, encontra-se configurado o noticiado vínculo de emprego entre as partes.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000424-18.2023.5.12.0021. Rel.: Cesar Luiz Pasold Junior. Data de Assinatura: 06/06/2024.

Consulta processual

ARTIGOS

FRATERNIDADE: ATÉ QUANDO A DEIXAREMOS NA PENUMBRA, ADORMECIDA? UMA VOLTA ÀS FONTES

 

PEREIRA, Luzia. Fraternidade: até quando a deixaremos na penumbra, adormecida?uma volta às fontes. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 193-211, 2023.

 


Da advocacia predatória e do abuso do direito de ação.

Gerson Coelho da Silva

Anália Louzada de Mendonça

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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