Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
A pílula nº 47 objetiva apresentar os movimentos e complementos que devem ser utilizados no SOBRESTAMENTO de processos que envolvam:
|
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 508, DE 15-7-2024 - Exonera BARBARA TARACHUCKY WONSIEWSKI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 4498, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na Vara do Trabalho de São Bento do Sul.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 509, DE 15-7-2024 - Dispensa ZULEIKA PEIXOTO MENDONÇA CAJUEIRO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 4515, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de São Bento do Sul.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 510, DE 15-7-2024 - Nomeia ZULEIKA PEIXOTO MENDONÇA CAJUEIRO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 4515, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na Vara do Trabalho de São Bento do Sul.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 558, DE 22-7-2024 - Dispensa CRISTIANO AUGUSTO RAMOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 2928, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 559, DE 22-7-2024 - Designa CRISTIANO AUGUSTO RAMOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 2928, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 22-7-2024 - Apostila que, considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 155/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor OSNILDO NATIVIDADE, a partir de 21-7-2024.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 40, DE 22-7-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma/Seção, na data indicada: HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, 3ª Turma, em 31 de julho de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 9198/2024.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 41, DE 23-7-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma/Seção, na data indicada: KAREM MIRIAN DIDONÉ, 5ª Turma, em 01 de agosto de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 9228/2024.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 136, DE 22-7-2024 - Designa o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto Luiz Fernando Gonçalves, lotado na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, para atuar no processo n.º 0001121-88.2024.5.12.0058, originário da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude de férias do Juiz Titular e suspeição do Juiz Substituto no Exercício da Titularidade na unidade, conforme PROAD n.º 9231/2024.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 344, DE 19-7-2024 - Torna pública a suspensão pela Presidência do teletrabalho concedido ao servidor LUIZ FERNANDO COUTINHO DUARTE DE ALMEIDA, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula nº 7595, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedido pela Portaria SGP nº 686/2022, a partir de 27-6-2024, em virtude de sua remoção da Coordenadoria de Informações Funcionais e Benefícios para a Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste. II - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo referido servidor, titular da função comissionada de Chefe de Seção de Cálculo, FC-05, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, no período de 19-7-2024 a 27-6-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 349, DE 22-7-2024 - Torna pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pelo servidor DANIEL GREMASCHI FIOROTTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula nº 3764, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP nº 466/2022, a partir de 6-5-2024, em virtude de sua remoção da Vara do Trabalho de Curitibanos para a Vara do Trabalho de Indaial. II - Torna pública a autorização pela Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo referido servidor, titular do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de Indaial, no período de 16-7-2024 a 16-7-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 350, DE 23-7-2024 - Torna pública a autorização pela Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora LETICIA PUCCINI COBRA BORGES, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº 4859, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, a partir de 22-7-2024, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, enquanto perdurar o estado de gravidez.. Revoga a Portaria SGP 766/2023, a partir de 22-7-2024.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 184, DE 22-7-2024 - Torna sem efeito a Portaria SEAP/NUMAG N.º 180/2024, concernente a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta MARIANA PATRÍCIA GLASGOW.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 185, DE 22-7-2024 - Designa as Exmas. Sras. Juízas do Trabalho Substitutas, para atuarem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas: MARIANA PATRÍCIA GLASGOW, 2ª Vt de Criciúma, de 25 de julho de 2024 a 28 de julho de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Responder , conforme PROAD 91/2024; MARIANA PATRÍCIA GLASGOW, 2ª Vt de Criciúma, de 30 de julho de 2024 a 04 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Responder , conforme PROAD 91/2024. A atuação dar-se-á de forma telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 186, DE 22-7-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para atuar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: JANICE BASTOS, 2ª Vt de Criciúma, em 29 de julho de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Responder , conforme PROAD 91/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 187, DE 22-7-2024 - Retifica a Portaria PORTARIA SEAP/NUMAG N.º 182/2024, concernente ao Exmo Sr. Juiz do Trabalho Substituto THIAGO MAFRA DA SILVA onde se lê: "...em 29 de julho de 2024...", leia-se: "...em 31 de julho de 2024...".
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 188, DE 22-7-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para atuar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: FABRICIO ZANATTA, 1ª Vt de Brusque, em 29 de julho de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Responder , conforme PROAD 92/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 423, DE 17-12-2014 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Gerencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
CNJ - PORTARIA N.º 215, DE 21-6-2024 - Altera o anexo da Portaria nº 91/2016, que institui o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa.
CNJ - PORTARIA N.º 221, DE 26-6-2024 - Altera a Portaria Presidência nº 222/2022, que institui o Comitê dos direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial.
CNJ - PORTARIA N.º 226, DE 1º-7-2024 - Altera a Portaria Presidência nº 110/2021, que dispõe sobre a composição do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), instituído pela Resolução CNJ nº 359/2020.
CNJ - PORTARIA N.º 232, DE 12-7-2024 - Altera a Portaria Presidência nº 245/2020, que versa sobre a composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde (Fonajus). |
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPATIBILIZAÇÃO DA SÚMULA 439 DO TST COM O DECIDIDO NA ADC 58. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO TRABALHISTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME DE OFÍCIO. 1. Não são compatíveis entre si os balizamentos da súmula 439 do TST e a decisão proferida na ADC 58, isoladamente considerados. Nesse contexto, impõe-se aplicar aquela com adaptação ao decidido nesta a fim de definir que a atualização da indenização por danos morais é apenas a selic, a partir do ajuizamento da ação. 2. Não tendo a sentença estabelecido objetivamente a forma de atualização da indenização por danos morais, deve o tribunal fazê-lo, o que não importa em julgamento "extra petita" nem "reformatio in pejus", pois atualização de débito trabalhista é matéria de ordem pública impondo análise "ex officio", inclusive para prevenir eventuais celeumas, no ponto, em fases seguintes à de cognição. Ac. 3ª Turma Proc. 0000249-34.2023.5.12.0050. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 05/06/2024.
DÉBITOS TRABALHISTAS. SENTENÇA COM EXPRESSA DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS). COISA JULGADA PARCIAL. BLOCO NORMATIVO ÚNICO (ADCs 58 e 59, e ADIs 5.867 e 6.021). 1. Quando a sentença proferida na fase de conhecimento define os critérios de correção monetária e juros, sem interposição ou após definitivamente julgado o recurso, no ponto, há trânsito em julgado e opera-se a preclusão consumativa com a consequente coisa julgada material em capítulo (TST, inteligência da súmula 100, II e IN 39/2016, art. 5º; CPC, art. 356). 2. Diante do decidido na ADC 58, ou prevalecem, integralmente, os termos da coisa julgada material nas fases subsequentes à de conhecimento a respeito de correção monetária e juros, ou incide a regra definida na ADC 58 (fases pré-judicial e judicial), pela simples razão de que nela contemplado o denominado "bloco normativo único". Equivale dizer: ou transitaram em julgado ambos (correção monetária e juros) até 17.12.2020 (dia anterior ao julgamento da ADC 58 pelo plenário do STF), ou nenhum deles transita em julgado, caso em que incide a regra da ADC 58 (IPCA-E e juros do "caput" do art. 39 da lei 8.177/1991 - fase extrajudicial - e desde o ajuizamento da ação somente a SELIC - fase judicial). Ac. 3ª Turma Proc. 0000408-12.2015.5.12.0032. |
METAVERSO E RELAÇÕES DE TRABALHO: UM NOVO MUNDO?
GUBERT, Maria Beatriz Vieira da Silva, BORGES, Gustavo Silveira. Metaverso e relações de trabalho: um novo mundo? Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 213-230, 2023. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI
Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD
Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br