bi-julho-2024-25

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 25-7-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

TST - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS -  IRDR TEMA Nº 1 * 

 

Em 22 de julho, disponibilizado o acórdão em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1000907-30.2023.5.00.0000 - Tema nº 1, no qual se discute a seguinte questão de direito:

 

“A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?”

 

* Ainda não deliberado acerca da suspensão de processos.


 

Pílula nº47 - Dispõe sobre os movimentos e complementos que devem ser usados no SOBRESTAMENTO de processos que envolvam repercussão geral (STF), de casos repetitivos (STF, STJ, TST, TRT-12) e de incidente de assunção de competência (STJ, TST, TRT-12).

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 24-7-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS


TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 556, DE 22-7-2024

- Dispensa as servidoras RITA DE CASSIA ROSA, matrícula n.º 1950 e LOURETE CATARINA DUTRA, matrícula 1064, das funções comissionadas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 557, DE 22-7-2024

- Designa as servidoras RITA DE CASSIA ROSA, matrícula n.º 1950 e LOURETE CATARINA DUTRA, matrícula n.º 1064, para exercerem funções comissionadas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos, conforme dispõe.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA  N.º 137, DE 23-7-2024

- Designa equipe de laboratoristas do Laboratório de Inovação, Inteligência e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Labinova TRT-SC.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA  N.º 351, DE 23-7-2024

- Torna Pública a autorização pela Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor DINALDO DE AMORIM, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 1019, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente de Cálculo, FC-05, na Central de Apoio à Execução de Florianópolis, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI n.º 432/2020 e na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR n.º 118/2024, a partir de 22-7-2024. II - Revoga a Portaria SGP n.º 910/2023, a partir de 22-7-2024.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 24-7-2024

TST/CSJT/GP/MPT - ATO CONJUNTO N.º 47, DE 23-7-2024

- Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de regulamentar o disposto nos artigos 12 e 14 da Resolução Conjunta do CNJ e do CNMP n.º 10/2024.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-6-2024

TUTORA DE ENSINO X PROFESSORA. A tutora exerce papel de acompanhamento da aprendizagem e coordenação do acesso aos materiais e à realização de atividades, portanto, administrativo organizacional e não didático. O professor prepara aulas e ministra conteúdo. O desconhecimento da preposta acerca da controvérsia basal dos autos, se a autora ministrava aulas ou não, para ser considerada professora e não mera tutora, implica em confissão quanto ao tema. O empregador só pode se fazer substituir por quem conheça dos fatos fundamentais da controvérsia.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000330-22.2023.5.12.0037. Red. Desig.: Jose Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 07/06/2024.

Consulta processual

 

PROFESSOR NOMEADO POR FUNDAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL APÓS APROVAÇÃO EM CERTAME PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PROFESSOR EFETIVO. CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO INAFASTÁVEL. DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONHECIDO. Inafastável a condição de servidor público municipal do empregado nomeado após a aprovação em concurso público para "ocupar cargo de provimento efetivo na administração pública municipal de professor efetivo", conforme registrado no próprio ato que o nomeou, consubstanciado em Decreto assinado pela Prefeita do Município respectivo. Assim, e na esteira do entendimento consolidado no item I da Súmula nº 390 da CLT, o servidor público celetista faz jus à estabilidade prevista no art. 41 da CLT. Provimento que se confere ao recurso para decretar a nulidade da dispensa, determinando-se a imediata reintegração do trabalhador.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000390-47.2022.5.12.0031. Red. Desig.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 03/06/2024.

Consulta processual

 

RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COM O OBJETIVO DE ATENDIMENTO A SOCIOEDUCANDOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A celebração de Termo de Colaboração entre o ente estatal e a Organização da Sociedade Civil - Instituto Nacional de Erradicação da Carência Escolar e Social - com o objetivo de atender socioeducandos em contrapartida de repasse de recursos não se equivale a contrato de prestação de serviços nos moldes estampados pela Lei 8666/1993. Não há falar, pois, em terceirização de serviços, e, por via de consequência, não há como responsabilizar o ente público, repelindo a incidência da súmula 331 do TST. Decisão primeira que se mantém.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001367-62.2023.5.12.0012. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 06/06/2024.

Consulta processual

ARTIGOS E NOTÍCIAS

É obrigatória a comprovação de feriado local antes do início do prazo recursal?

Fernando Lima

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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