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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 9-8-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) N.º 2 - TST

(ARE-5639-31.2013.5.12.0051)

 

Questão jurídica: Gestante. Trabalho Temporário. Lei 6.019/1974. Garantia Provisória de Emprego. Súmula 244, item III, do TST.

 

Tese jurídica em IAC-TST fixada em 18-11-2019: "É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".    

 

Evento: Atualizada em 08 de agosto a tabela de Incidentes de Assunção de Competência do TST, informando que, em 27-6-2024, por unanimidade, foi aprovada a instauração de Incidente de Superação do Entendimento firmado no julgamento do Incidente de Assunção de Competência n.º TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051 (IAC 2 do TST), conforme certidão de julgamento publicada em 02-7-2024.

 

A instauração do Incidente de Superação de Entendimento ocorre em razão da tese jurídica de repercussão geral do STF fixada no RE 842.844 (Tema 542), conforme observação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TST, atualizada nesta data.

 

Tese jurídica fixada no Tema 542 do STF: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

 

 

Para acessar a tramitação do ARE-5639-31.2013.5.12.0051, clique aqui

Para acessar o acórdão de mérito que fixou a tese jurídica do IAC-2 do TST, clique aqui

Para acessar a tramitação do  RRAg-1000059-12.2020.5.02.0382, clique aqui

Para acessar a Tabela de Incidentes de Assunção de Competência do TST, clique aqui (link disponibilizado pelo TST, atualizado em 08-08-2024 )

Para acessar a página de acompanhamento do IAC-2 do TST, com observação do Nugep daquele Órgão, clique aqui (link disponibilizado pelo TST, atualizado em 08-08-2024)

Para acessar o acórdão de mérito que fixou a tese jurídica do Tema 542 em RG do STF, clique aqui


 

 

STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1022 (RE 688267)

 

Descrição do tema: Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.

 

Tese jurídica fixada: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista."

 

Evento: Em 05 de agosto, publicado acórdão que conheceu dos Embargos de Declaração opostos e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Luis Roberto Barroso.

 

Para acessar o acórdão de mérito, clique aqui

Para acessar o acórdão dos EDs, clique aqui

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 8-8-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 515, DE 15-7-2024

- Dispensa JULIO CESAR MARTINS VERFE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 4352, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, removido para este Regional, da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, vinculada à Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial e Provas Digitais, à disposição da Coordenadoria da Execução da Fazenda Pública.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 623, DE 8-8-2024

- Nomeia LOREN DAVID COSTA, candidata habilitada no Concurso Público, na forma do disposto nos itens 6.1 e 6.2 do Edital nº 01/2023, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da posse em outro cargo público de Taiguer Lucia Duarte, para ter exercício no Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Nivaldo Stankiewicz.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 618, DE 7-8-2024

- Declara vago, a partir de 26-7-2024, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, classe B, padrão 9, ocupado pela servidora PAULA DE ALMEIDA PIRES, matrícula nº 4404, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112/1990.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 48, DE 7-8-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: KAREM MIRIAN DIDONÉ, 5ª Turma, em 15 de agosto de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 10033/2024.  

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 616, DE 6-8-2024

- Torna sem efeito as substituições registradas para o servidor Rogério Martins de Paula, matrícula nº 3016, Técnico Judiciário, Área Administrativa, e para a servidora Gabriela Senna Pinto Freire, matrícula nº 7473, Técnica Judiciária, Área Administrativa, nos dias 30-7-2024 e 31-7-2024, respectivamente, no cargo em comissão de Diretora de CEJUSC, CJ-01, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais e Solução de Disputas do 2º Grau (CEJUS2G), geradas pelo Módulo Requerimento de Frequência Online (ROL) do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), no fechamento da frequência do mês de julho de 2024, publicadas na Intranet.

 

TRT 12ª R./SGP/CODAP - ATO N.º 617, DE 7-8-2024

- Retifica o Ato CODAP nº 579/2024, em relação à servidora CARLA ZAPPELINI RONCATTO, Técnica Judiciária - Área Administrativa, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor GUSTAVO GOULART RODRIGUES, na CIGEB/COORDEN DE INF FUNC E BENEF, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 36, DE 8-8-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO no Gabinete da Exma. Desembargadora Mirna Uliano Bertoldi, para exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 145, DE 7-8-2024

- Reconhece que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho convocados para substituir neste Tribunal acumularam jurisdição, referente ao mês de julho de 2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 146, DE 7-8-2024

- Reconhece que os(as) Excelentíssimos(as) Juízes(ízas) do Trabalho Titulares e Substitutos(as) acumularam acervo e/ou jurisdição, referente ao mês de julho de 2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 147, DE 8-8-2024

- Designa o Exmo. Juiz Auxiliar da Presidência Paulo André Cardoso Botto Jacon, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, para atuar como plantonista para atendimento de possíveis demandas em decorrência de assédio eleitoral de primeiro grau, no primeiro e no segundo turno das eleições municipais.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 217, DE 6-8-2024

- Torna sem efeito a Portaria SEAP/NUMAG N.º 196/2024, concernente à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 218, DE 6-8-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, 3ª VT de Chapecó, em 19 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, em virtude de Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte da Titular. 2 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, nas datas indicadas: GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, 3ª VT de Chapecó, de 12 de agosto de 2024 a 18 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, conforme PROAD 97/2024; GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, 3ª VT de Chapecó, de 20 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, conforme PROAD 97/2024. As atuações dar-se-ão de forma cumulativa e telepresencial.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 219, DE 6-8-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: LAÍS MANICA, 2ª Vt de Chapecó, de 19 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, conforme PROAD 97/2024. A atuação dar-se-á de forma telepresencial.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 320, DE 15-7-2024

- Remove, a pedido, JULIO CESAR MARTINS VERFE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, removido para este Regional, matrícula nº 4352, da Coordenadoria da Execução da Fazenda Pública para Vara do Trabalho de Curitibanos, a partir de 9-8-2024, sendo-lhe concedidos 10 (dez) dias de trânsito.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 382, DE 6-8-2024

- Designa os servidores para comporem a Equipe Multiprofissional durante o Estágio Probatório da servidora SILVANA SIMÕES DE OLIVEIRA: - GEISON ALFREDO ARISI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula 2825, lotado na Coordenadoria de Correições (CCO); - IRAN EDSON DE CASTRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula 2851, lotado na Coordenadoria de Correições (CCO); - ERITON CARNEIRO GUEDES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula 1592, lotado na Divisão de Análise e Apoio (DIAP); II - Cessa os efeitos da Portaria nº 861/2023.  

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 383, DE 6-8-2024

- Designa os(a) servidores(a), para comporem a Equipe Multiprofissional durante o Estágio Probatório da servidora DANIELI BONATO HALOTEN: - WILSON CAVALHEIRO JUNIOR, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula 3372, lotado na Coordenadoria de Apoio à Mediação e à Conciliação (COAMEC); - JEFFERSON NERI CORBARI, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula 2567, lotado na Secretaria de Gestão Judiciária (SEGEJUD); - YASMINE DE AMORIM FERNANDES, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula 4003, lotada na Secretaria Geral Judiciária (SEGJUD).  II - Cessa os efeitos da Portaria nº 856/2023.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 384, DE 7-8-2024

- Lota o servidor HOMERO LUIZ DREWS FÉLIX, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe A, padrão 1, matrícula nº 7676, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenadoria de Suporte Técnico aos Usuários de TIC.

 

TRT 12ª R./DIGER/COF - RELATÓRIO DE DIÁRIAS DE JULHO DE 2024

- Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados(as) e servidores (as) no período de 1º a 31/07/2024.

 

TRT 12ª R./DIGER/COF - RELATÓRIO DE DIÁRIAS DE JULHO DE 2024

- Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados(as) e servidores (as) no período de 1º a 31/07/2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 9-8-2024

MTE - PORTARIA N.º 1.341, DE 08-08-2024

- Altera o § 3º do art. 3º da Portaria MTP nº 2.318/2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

 

MTE - PORTARIA N.º 1.342, DE 08-08-2024

- Altera a Portaria MTE nº 3.472/2023, que dispõe sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego.

 

MTE - PORTARIA N.º 1.344, DE 08-08-2024

- Altera o art. 3º da Portaria MTE nº 225/2024, e os art. 2º e 3º da Portaria MTE nº 836/2024, que estabelece prazo e altera a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (NR-22).

 

STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 898, DE 08-08-2024

- Altera a Resolução CJF n. 5/2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, a fim de regulamentar, no âmbito da Justiça Federal, a licença para desempenho de mandato classista de que trata o art. 92 da Lei n. 8.112/1990.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 9-8-2024

CNJ - PORTARIA N.º 244, DE 1º-8-2024

- Altera a Portaria Presidência nº 316/2023, que disciplina as práticas de gestão de identidade e controle de acesso ao sistema de Controle de Acessos (SCA) Corporativo do Conselho Nacional de Justiça.

 

CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 153, DE 5-8-2024

- Inclui o art. 2º-A e o § 1º no art. 3º, na Recomendação CNJ n° 125/2021.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-6-2024

VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE PARCERIA. LEI Nº 12.592/2012. A autora trabalhou na função de cabeleireira e, embora não tenha sido formalizado o contrato de parceria, tal como prevê o art. 1º-A da Lei nº 12.592/2012, este fato não permite automaticamente o reconhecimento do vínculo de emprego, quando não estão presentes na relação os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação). Como cediço, o contrato de trabalho é um contrato-realidade e resta configurado quando na relação havida estão presentes os quatro requisitos acima listados. O simples fato de não haver um contrato escrito de parceria não tem o condão de dar à relação os contornos de uma relação de emprego, quando comprovado que suas características não são de relação de emprego, mas de parceria, tendo em vista a ausência de subordinação e pessoalidade. A conversão de um contrato de parceria em contrato de trabalho, pelas consequências jurídicas que derivam, demanda análise rigorosa, sob pena de impor o ignominioso brocardo: "summun jus, summa injuria" ("o máximo do direito, o máximo da injustiça").

Ac. 3ª Turma Proc. 0001215-72.2022.5.12.0004. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 11/06/2024.

Consulta processual 

 

VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EMPRESAS INTEGRANTES DE UM GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR QUE DESENVOLVEM A MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA E SOB A MESMA GESTÃO. PERÍODO ANTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS POR UMA DAS EMPRESAS. RECONHECIMENTO. Comprovado nos autos que as demandadas integram um pool de empresas integrantes de um grupo econômico familiar, possuindo a mesma atividade econômica e submetidas à mesma gestão, e que o trabalhador prestou serviços em período anterior ao anotado na CTPS, é de ser reconhecido o vínculo laboral quando não produzem prova suficiente a demonstrar que o trabalho realizado antes da formalização do contrato ocorreu de forma autônoma.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000323-21.2023.5.12.0040. Red, Desig.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 13/06/2024.

Consulta processual 

 

MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não há direito líquido e certo do trabalhador impetrante ao pagamento do salário em espécie, tampouco em conta bancária diversa daquela em que o salário está sendo depositado, se a empresa já deposita o salário em conta bancária aberta para esse fim em nome do empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, tal como autoriza o art. 464, parágrafo único, da CLT. Segurança denegada.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000171-59.2024.5.12.0000. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 19/06/2024.

Consulta processual 

ARTIGOS/NOTÍCIAS

O CONTROLE DE JORNADA NA SOCIEDADE DA VIGILÂNCIA E A INTERPRETAÇÃO HISTÓRICO-EVOLUTIVA DO ART. 62 DA CLT

 

SILVA, Alessandro. O controle de jornada na sociedade da vigilância e a interpretação histórico-evolutiva do art. 62 da clt. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 29-44, 2023.

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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