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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 16-8-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1170 (RE 1317982)

 

Descrição: Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.

 

Evento: em 14 de agosto, publicado o acórdão que rejeitou os Embargos de Declaração opostos, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques.No acórdão recorrido, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese:

 

“É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”.

 

Para acessar o acórdão recorrido, clique aqui.


 

 

STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1022 (RE 688267)

 

Descrição:  Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público

 

Evento: em 13 de agosto, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte tese:

 

"As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista."

 

Diante desse evento, o Excelentíssimo Desembargador do Trabalho-Presidente, Amarildo Carlos de Lima, determinou o dessobrestamento dos processos vinculados ao Tema 1022 de Repercussão Geral e que se encontrem sob competência da Presidência para análise da admissibilidade de recurso de revista, bem como a ampla divulgação do trânsito em julgado do acórdão de mérito no qual fixada a referida tese jurídica (Proad nº 6636/2019).

 

Para acessar o acórdão, clique aqui.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 15-8-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 626, DE 13-8-2024

- Declara vago, a partir de 14-8-2024, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe A, padrão 2, ocupado pelo servidor JOSÉ AIRTON BEZERRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 7417, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112/90.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 639, DE 14-8-2024

- Nomeia CAROLINA FORTUNATO DA SILVA para exercer o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de habilitação em concurso público, na vaga decorrente da posse em outro cargo público de Lívia Cristina Collodetti Demuner, para ter exercício no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Foro Trabalhista de Jaraguá do Sul.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para a servidora ANA PAULA VEIGA LOPES, na 5ª FPOLIS/5ª VT DE FLORIANÓPOLIS, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 144, DE 13-8-2024

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Ricardo Jahn, lotado na Vara do Trabalho Imbituba, para atuar no processo ATOrd 0000499- 54.2024.5.12.0043, originário da Vara do Trabalho de Imbituba, em virtude de suspeição do Juiz Titular da Unidade, conforme PROAD nº 10333/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 225, DE 14-8-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, nas data indicadas: MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS, 3ª VT de Florianópolis, em 14 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, conforme PROAD 89/2024; MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS, 3ª VT de Florianópolis, em 20 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, conforme PROAD 89/2024. As atuações dar-se-ão de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 226, DE 14-8-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS, 3ª VT de Florianópolis, de 28 de agosto de 2024 a 30 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, em virtude de Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte da Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 227, DE 14-8-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, VT de Palhoça, em 15 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, em virtude de afastamento da Juíza Titular; CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, VT de Palhoça, em 21 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, em virtude de afastamento da Juíza Titular. 2 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, 6ª VT de Florianópolis, em 29 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, conforme PROAD 89/2024. As atuações dar-se-ão de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 228, DE 14-8-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS, VT de Palhoça, em 14 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, em virtude de afastamento da Juíza Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 393, DE 14-8-2024

- Designa ADALBERTO JOSE SANTOS, matrícula nº 2467, Técnico Judiciário, Área Administrativa, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, em seus impedimentos legais e eventuais.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 15-8-2024

CNJ - PORTARIA N.º 218, DE 24-6-2024

-  Torna público o Regulamento "Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, ano 2024".

 

CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 154, DE 13-8-2024

- Recomenda a todos os tribunais do país a adoção de modelo padronizado de elaboração de ementas (ementa-padrão).

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-6-2024

EXECUÇÃO DE CRÉDITOS DEVIDOS POR APP. AGRAVO DE PETIÇÃO. ADESÃO, PELA PARTE CREDORA, A PROCESSO ADMINISTRATIVO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. A determinação para que a entidade sindical exequente, querendo, formalize requerimento para pagamento dos créditos trabalhistas junto à Secretaria de Estado da Educação, por meio de Processo Administrativo/PA, atende ao disposto no Decreto Estadual nº 2.399/2022 e não ofende a coisa julgada, na medida em que a ação trabalhista seguirá o curso natural da execução, caso a parte credora não formalize sua adesão ao procedimento estabelecido.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000097-12.2020.5.12.0043. Rel.: Vera Marisa Vieira Ramos. Data de Assinatura: 20/06/2024.

Consulta processual 

 

MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VALORES. NUMERÁRIO RESERVADO AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. A constrição de valores em conta bancária é uma das medidas autorizadas para a satisfação da execução de título judicial. Não se ignora, contudo, o risco de recair sobre numerário reservado ao pagamento dos salários dos demais empregados com contrato de trabalho ativo. No entanto, é imprescindível que a parte executada promova a comprovação da probabilidade do direito alegado, ou seja, a demonstração da inexistência de saldo remanescente suficiente ou de outros recursos financeiros para a tempestiva quitação dos salários dos seus empregados, sendo que o não atendimento desse ônus probatório conduz à denegação da segurança pleiteada.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000137-84.2024.5.12.0000. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 20/06/2024.

Consulta processual 

 

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIA "LARANJA". AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DE VONTADE CAPAZ DE MACULAR A SUA INTEGRAÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA EXECUTADA. SÓCIA RETIRANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E LIMITADA AO PERÍODO EM QUE FIGUROU COMO SÓCIA. Ainda que devidamente comprovado o fato de a agravante ter integrado a estrutura societária da empresa executada na condição de sócia "laranja", mas não demonstrado qualquer vício de vontade capaz de macular a sua participação na sociedade, não há como afastar a sua responsabilidade pelas obrigações trabalhistas da empresa, haja vista que, ao aceitar "emprestar o seu nome" para a abertura da empresa e assumir a posição de sócia "laranja", a agravante atraiu para si todos os riscos oriundos de tal ato. No entanto, considerando que a agravante é sócia retirante, a sua responsabilidade é subsidiária e fica limitada ao período em que figurou como sócia, nos exatos termos do art. 10-A da CLT.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000425-62.2020.5.12.0003. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 12/06/2024.

Consulta processual 

ARTIGOS/NOTÍCIAS

Lei da igualdade salarial: Impactos para empresas e necessárias adequações

Ana Paula De Raeffray

Cristina Canedo

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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