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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 21-8-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

STF - REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 1190  (RE 1282553)

 

Descrição: Possibilidade de investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado.

 

Evento: em 14 de agosto, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito no qual o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese:

 

"A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal ("condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos") não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários”.

 

Para acessar o acórdão, clique aqui.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 20-8-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS


TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 650, DE 19-8-2024

- Exonera a servidora ISABELA DOMINGUES e o servidor MARCOS ANDRE SCHMITT, dos cargos em comissão, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 651, DE 19-8-2024

- Nomeia ISABELA DOMINGUES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3452, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Juíza Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 652, DE 19-8-2024

- Dispensa o servidor LEANDRO LOPES e a servidora SOLANGE KOEHN DUARTE, das funções comissionadas, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 653, DE 19-8-2024

- Designa os servidores LEANDRO LOPES e MARCOS ANDRE SCHMITT, para exercerem funções comissionadas, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, conforme dispõe.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP/CODAP - ATO N.º 656, DE 19-8-2024

- Concede progressão funcional ao servidor MILTON CARVALHO TAVARES, aprovado no estágio probatório no mês de agosto de 2024, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL N.º 41, DE 20-8-2024

- Torna sem efeito, por motivo de erro material, o Edital n.º 40/2024, disponibilizado em 19-8-2024 e considerado publicado em 20-8-2024, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), destinado ao preenchimento de 1 (uma) vaga na Vara do Trabalho de Navegantes, com previsão de participação de servidores (as) ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 42, DE 20-8-2024

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na Vara do Trabalho de Navegantes, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 231, DE 19-8-2024

- Designa os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho Substitutos, para substituírem, bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas data indicadas: MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS, VT de Palhoça, em 19 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, em virtude de Licença Médica da Tiular; CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, VT de Palhoça, em 20 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, em virtude de Licença Médica da Tiular; DANIELLE BERTACHINI, VT de Palhoça, de 22 de agosto de 2024 a 23 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, em virtude de Licença Médica da Tiular. As atuações dar-se-ão de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 401, DE 19-8-2024

- Remove, a pedido, ISABELA DOMINGUES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3452, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Vara do Trabalho de Palhoça para a Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, a partir de 21-8-2024.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 403, DE 19-8-2024

- Torna pública a suspensão, pela Presidência, do teletrabalho concedido ao servidor EDUARDO BERNARDO DE SOUZA, matrícula nº 3989, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 11, por meio da Portaria SGP nº 1017/2023, em virtude de sua remoção para a Vara do Trabalho de Caçador, a partir de 1º-7-2024.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 404, DE 19-8-2024

- Torna pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora FERNANDA SPINASSE FRIGINI, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula nº 4384, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, no período de 16-8- 2024 a 16-8-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 405, DE 19-8-2024

- Torna pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor DANIEL CARLOS ALMEIDA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula nº 3825, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Palhoça, no período de 19-8- 2024 a 19-8-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país. II - Revoga a Portaria SGP nº 648/2023, a partir de 19-8-2024.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 406, DE 19-8-2024

-  Torna pública a suspensão, pela Presidência, do teletrabalho concedido ao servidor LUCAS AUGUSTO DE SOUZA SOBREIRA SILVA, matrícula nº 4129, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, por meio da Portaria SGP nº 831/2023, em virtude de sua remoção para a Vara do Trabalho de Navegantes, a partir de 1º-7-2024.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 20-8-2024

CSJT - EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4, DE 16-8-2024

- Processo TST nº 6008531/2023-00. Partícipes: Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Objeto: Implantação dos serviços de interoperabilidade, por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), entre o Sistema Processual Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho (PJe) e o Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens/SUPP), em implementação nos Correios, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Vigência: O prazo de vigência deste acordo terá início na data de sua assinatura pelo período de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 10 (dez) anos. Assinatura: 16/08/2024. Pelo CSJT: Ministro Lelio Bentes Corrêa, Presidente. Pela ECT: Fabiano Silva dos Santos, Presidente.

 

CSJT - EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 5, DE 16-8-2024

- Processo TST nº 6002137/2024-00. Partícipes: Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Objeto: Desenvolver e implementar soluções tecnológicas que possibilitem aos Correios o acesso às informações do Processo Judicial Eletrônico (PJe), instalado nos tribunais da Justiça do Trabalho, para fins de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social) e para o cumprimento de suas atribuições legais. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) meses. Assinatura: 16/08/2024. Pelo CSJT: Ministro Lelio Bentes Corrêa, Presidente. Pela ECT: Fabiano Silva dos Santos, Presidente.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-6-2024

AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. ANULAÇÃO. SUSPENSÃO CONTRATUAL. PANDEMIA COVID-19. DISPENSA DURANTE PERÍODO ESTABILITÁRIO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. Conquanto o art. 10 da Lei nº 14.020/20 estabelecesse a garantia provisória no emprego pelo mesmo período da suspensão contratual em razão da pandemia do COVID-19, o § 1º desse mesmo artigo previa a possibilidade de dispensa desde que o empregador arcasse com as indenizações nele estipuladas. Comprovado que as dispensas durante o período de garantia provisória foram feitas com o pagamento das indenizações devidas, são válidas as rescisões realizadas, o que leva à anulação de auto de infração lastreado em entendimento divergente.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000829-97.2022.5.12.0018. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 27/06/2024.

Consulta processual 

 

AÇÃO COLETIVA. PANDEMIA DA COVID-19. EMPREGADAS GESTANTES. DIREITO AO NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE EXPOSIÇÃO A RISCO. As Leis nºs 14.151/2021 e 14.311/2022 asseguraram à empregada gestante não imunizada o direito de permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, enquanto que a cláusula coletiva da categoria vedou a exposição a agentes nocivos, perigosos ou penosos. Por conseguinte, o descumprimento de ordem judicial determinando a observância desses preceitos enseja a execução da multa nela fixada a fim de garantir a efetividade da prestação jurisdicional.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000192-94.2022.5.12.0003. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 26/06/2024.

Consulta processual 

 

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO (CIPA). PANDEMIA DA COVID-19. PRORROGAÇÃO DO TERMO FINAL. AMPLIAÇÃO DO PRAZO FIXADO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927/2020. AUSÊNCIA DE PRECEITO LEGAL OU INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 17 da Medida Provisória nº 927, de 22.3.2020, editada em razão da pandemia de COVID-19, estabeleceu que "as comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos". Com a cessação da vigência dessa MP em 19.7.2020, o termo final dos mandatos findados até essa data deve ser posicionado nessa mesma data, 19.7.2020. A não realização de novas eleições não autoriza o elastecimento do mandato devido à ausência de amparo legal, porquanto a única exceção admitida pelo item 5.5.5.4 da NR-5 é em caso de nulidade do processo eleitoral.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000665-71.2023.5.12.0027. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 26/06/2024.

Consulta processual 

ARTIGOS/NOTÍCIAS

- DIREITO, INOVAÇÃO E SEUS REFLEXOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DURANTE A PANDEMIA

 

SANTOS, Jaqueline Decoud dos, AGNE, Ana Carolina Pereira Torres. Direito, inovação e seus reflexos na justiça do trabalho durante a pandemia. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 145-160, 2023.

 

 

- STJ avalia se quem desiste de ação para aderir a transação tributária deve pagar honorários

Danilo Vital

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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