Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
STF - REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 1190 (RE 1282553)
Descrição: Possibilidade de investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado.
Evento: em 14 de agosto, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito no qual o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese:
"A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal ("condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos") não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários”.
Para acessar o acórdão, clique aqui.
A pílula nº 47 objetiva apresentar os movimentos e complementos que DEVEM ser utilizados no SOBRESTAMENTO de processos que envolvam:
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CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 640, DE 14-8-2024 - Dispensa as servidoras ANNA KAROLINA DA SILVA OENNING e JEANINE GODOY ILHA, das respectivas funções comissionadas, na Assessoria Jurídica, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 644, DE 14-8-2024 - Designa JEANINE GODOY ILHA, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula n.º 2868, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Chefe de Núcleo, FC-06 - Núcleo de Apoio Jurídico, na Assessoria Jurídica.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 666, DE 20-8-2024 - Dispensa PATRICIA RIBEIRO GUTERRES PROCÓPIO NOGUEIRA DA LUZ, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula nº 7345, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, vinculada à Vara do Trabalho de Indaial, à disposição da Vara do Trabalho de Palhoça.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 667, DE 20-8-2024 - Designa DANIEL FERNANDO FRANCENER, Técnico Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula nº 3805, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Indaial. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 641, DE 14-8-2024 - Desvincula, a partir de 22-8-2024, da Assessoria Jurídica, as funções comissionadas, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 642, DE 14-8-2024 - Cria, a partir de 22-8-2024, o Núcleo de Apoio Jurídico e o vincula à Assessoria Jurídica.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 643, DE 14-8-2024 - Transforma a partir de 22-8-2024, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Especializado, FC-05 (códigos 1140 e 2078) EM 1 (uma) função comissionada de Chefe de Núcleo, FC-06 - Núcleo de Apoio Jurídico e 1 (uma) função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE LOTAÇÃO N.º 16, DE 20-8-2024 - Comunica às/aos Excelentíssimas/
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 232, DE 20-8-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: LAÍS MANICA, Vt de Xanxerê, de 01 de setembro de 2024 a 28 de setembro de 2024, Auxílio , conforme PROAD n. 100/2024. A atuação dar-se-á de forma telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 233, DE 20-8-2024 - Retifica a Portaria SEAP/NUMAG 224/2024, concernente a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO onde se lê: "...de 20 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2024...", leia-se: "...de 20 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2024...".
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 234, DE 20-8-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: CEZAR ALBERTO MARTINI TOLEDO, 3ª Vt de Chapecó, em 28 de agosto de 2024, Responder , conforme PROAD n. 97/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 235, DE 20-8-2024 - Designa os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho Substitutos, para auxiliarem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas: CEZAR ALBERTO MARTINI TOLEDO, 4ª Vt de Chapecó, de 01 de setembro de 2024 a 07 de setembro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 97/2024; CEZAR ALBERTO MARTINI TOLEDO, 4ª Vt de Chapecó, de 15 de setembro de 2024 a 21 de setembro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 97/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 236, DE 20-8-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: BERNARDO MORÉ FRIGERI, 3ª Vt de Chapecó, de 01 de setembro de 2024 a 28 de setembro de 2024, Auxílio , conforme PROAD n. 97/2024. A atuação dar-se-á de forma telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 237, DE 20-8-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: 2ª Vt de Chapecó, de 01 de setembro de 2024 a 28 de setembro de 2024, Auxílio, conforme PROAD n. 97/2024. A atuação dar-se-á de forma telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 238, DE 20-8-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON, Vt de Caçador, de 26 de setembro de 2024 a 15 de outubro de 2024, Férias do Titular. A atuação dar-se-á de forma telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 239, DE 20-8-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: CAMILA TORRÃO BRITTO DE MORAES CARVALHO, Vt de Imbituba, de 31 de agosto de 2024 a 17 de setembro de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Férias do Titular. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 240, DE 20-8-2024 - Designa os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho Substitutos, para auxiliarem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas: ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON, 1ª Vt de Brusque, em 10 de setembro de 2024, Auxílio , conforme PROAD n. 92/2024; ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON, 1ª Vt de Brusque, em 17 de setembro de 2024, Auxílio , conforme PROAD n. 92/2024. A atuação dar-se-á de forma telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 242, DE 20-8-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON, Vt de Timbó, de 25 de setembro de 2024 a 26 de setembro de 2024, Auxílio, conforme PROAD n. 98/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 409, DE 20-8-2024 - Torna pública a suspensão, pela Presidência, do teletrabalho concedido ao servidor GLEYDSON SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 4905, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 6, por meio da Portaria SGP nº 1005/2023, em virtude de sua remoção para a Vara do Trabalho de Caçador, a partir de 1º-7-2024.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 410, DE 20-8-2024 - Torna pública a suspensão, pela Presidência, do teletrabalho concedido a servidora RUBIA GIOVANA CONTI BAUMANN, matrícula nº 2089, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, por meio da Portaria SGP nº 415/2022, em virtude de sua remoção para a Central de Apoio à Execução de Blumenau (CAEXBNU), a partir de 16-7-2024.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 411, DE 20-8-2024 - Torna pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor MARCOS ANTONIO DANDOLINI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 4543, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente de Cálculo, FC-05, na Central de Apoio à Execução de Florianópolis (CAEXFLN), na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 8º, caput, da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, a partir de 19-8-2024.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 413, DE 21-8-2024 - Torna pública a suspensão, pela Presidência, do teletrabalho concedido à servidora LAURA CRISTINA MARQUES, matrícula nº 3009, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, por meio da Portaria SGP nº 8/2024, em virtude de sua remoção para a 2ª Vara do Trabalho de São José, a partir de 12-8-2024.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 414, DE 21-8-2024 - Torna pública a suspensão, pela Presidência, do teletrabalho concedido ao servidor FAUSTUS GOMES FONSECA, matrícula nº 4207, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, por meio da Portaria SGP nº 1029/2023, em virtude de sua remoção para o Setor de Apoio Administrativo ao Foro de Brusque (SAAFBQE), a partir de 1º-7-2024.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 415, DE 21-8-2024 - Torna pública a suspensão, pela Presidência, do teletrabalho concedido à servidora MARIANA ROETGER MADEIRA LIBARDI, matrícula nº 3008, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, por meio da Portaria SGP nº 355/2022, em virtude de sua remoção para o Setor de Apoio Administrativo ao Foro de Tubarão (SAAFTRO), a partir de 1º-7-2024.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 416, DE 21-8-2024 - Torna pública a suspensão, pela Presidência, do teletrabalho concedido à servidora PATRICIA JAHNKE KRUGER, matrícula nº 3664, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, por meio da Portaria SGP nº 590/2022, em virtude de sua remoção para o Setor de Apoio Administrativo ao Foro de Rio do Sul (SAAFRSL), a partir de 1º-7-2024.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 417, DE 21-8-2024 - Torna pública a suspensão, pela Presidência, do teletrabalho concedido à servidora ANELIYA KONSTANTINOVA TONEVA, matrícula nº 3997, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 10, por meio da Portaria SGP nº 760/2022, em virtude de sua remoção para a Secretaria de Apoio Institucional, a partir de 5-8-2024. |
ENAMAT - ATO N.º 113, DE 21-8-2024 - Designa a Excelentíssima Sra. Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, Conselheira da ENAMAT e Juíza Titular de Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, para exercer as funções de Coordenadora Pedagógica do 29º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI), no período de 16/09/2024 a 18/09/2024. |
CNJ - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 103, DE 20-8-2024 - Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça. |
TRABALHADOR MARÍTIMO. CONDIÇÕES DE TRABALHO ESTABELECIDAS EM NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA. VALIDADE. As normas coletivas que estabelecem regras próprias relacionadas à jornada laboral dos trabalhadores marítimos - dentre elas o regime de um dia de trabalho efetivo por um dia de descanso em escalas de 28x28, o pagamento de uma quantia fixa mensal a título de horas extras a ser quitada tanto nos períodos de embarcação quanto nos períodos de folga e a desobrigação de se manter controle de jornada dos profissionais embarcados - se revelam válidas, porquanto envolvem matéria que não se insere no rol de direitos absolutamente indisponíveis, sendo passível de negociação (Tema 1046 de Repercussão Geral do STF), mormente considerando as condições especiais da prestação de serviços na atividade marítima. Ac. 4ª Turma Proc. 0000919-72.2023.5.12.0050. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 27/06/2024.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMISSÁRIA DE BORDO. EMPRESA INTERNACIONAL. CONFIGURAÇÃO. A Justiça do Trabalho é competente para analisar demanda em que comissária de bordo participa de seleção no Brasil e é selecionada por empresa estrangeira, mas que possui agência ou filial no Brasil, para trabalhar no estrangeiro. Incidência das regras do art. 2º, II, e art. 3º da Lei 7.064/82, além do art. 651, § 2º, da CLT. Ac. 3ª Turma Proc. 0000886-64.2022.5.12.0035. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 26/06/2024.
RECURSO ADESIVO INTERPOSTO EM DATA POSTERIOR À JUNTADA ESPONTÂNEA DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Ofertada a resposta ao recurso da parte contrária, quer em razão de intimação para esse fim, quer pela prática espontânea desse ato processual (o que é expressamente permitido no atual CPC - art. 218, § 4º), há preclusão consumativa (CPC, art. 223, "caput") se, no mesmo dia, não interposto recurso adesivo, mormente quando, na espécie, não há falar em "justa causa" para que deixasse, querendo, de promover recurso adesivo (CPC, art. 223, § 1º). A obrigação legal de simultânea apresentação de contrarrazões e apelo adesivo, à luz do § 2º, parte final, do art. 997 do CPC, é incontroversa. Recurso adesivo não conhecido. Ac. 3ª Turma Proc. 0000173-16.2022.5.12.0027. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 26/06/2024. |
Mandado de segurança e a estabilidade provisória de servidora gestante Cid Capobiango Soares de Moura
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI
Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD
Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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