Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
STF - REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 1317 (RE 1491569)
Descrição: Fracionamento de precatório decorrente de crédito individuais e divisíveis resultante de execução de título judicial coletivo promovida por substituto processual.
Evento: em 27 de agosto, publicado o acórdão no qual o Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria.
A pílula nº 47 objetiva apresentar os movimentos e complementos que devem ser utilizados no SOBRESTAMENTO de processos que envolvam:
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CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 152, DE 23-8-2024 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Titular Rodrigo Goldschmidt, lotado na Vara do Trabalho de Araranguá, para atuar como Coordenador Suplente da CAEX de Criciúma, no período de 12 de setembro a 1º de outubro de 2024, em virtude de férias da Juíza Coordenadora Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 426, DE 27-8-2024 - Altera a Portaria PRESI n.º 773, de 17 de novembro de 2022 e a Portaria PRESI n.º 263, de 27 de março de 2023. |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 82, DE 17-11-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Edita o calendário oficial do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o ano de 2024. |
MTE - PORTARIA N.º 1.418, DE 27-8-2024 - Altera a redação do subitem 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 (Atividades e Operações Perigosas).
MTE - PORTARIA N.º 1.419, DE 27-8-2024 - Aprova a nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" e altera o "Anexo I - Termos e definições" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Obs: Esta Portaria entra em vigor 270 (duzentos e setenta) dias após a data de sua publicação.
MTE - PORTARIA N.º 1.420, DE 27-8-2024 - Revoga o item 18.17.2 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, e dá outras providências. |
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. NÃO ADMISSÃO DE AMICUS CURIAE. IRRECORRIBILIDADE. É irrecorrível a decisão monocrática proferida pelo relator que indefere o ingresso de amicus curiae no feito, a teor do art. 138 do CPC, sendo incabível a sua impugnação por agravo interno. Ac. Tribunal Pleno Proc. 0001488-63.2022.5.12.0000. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 04/07/2024.
CÂMARA DE VEREADORES. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, sendo necessário o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva e, consequentemente, extinguir o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Exegese da Súmula 525 do STJ. Recurso da segunda reclamada acolhido. Ac. 3ª Turma Proc. 0001004-24.2023.5.12.0029. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 05/07/2024.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS (CPC, ART. 327, E CLT, ART. 769). POSSIBILIDADE. INCABIMENTO DE EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. Nos termos do art. 327 do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão", não representando óbice a tal cumulação a necessidade de produção de prova técnica para análise de parte das pretensões, no caso, referente a acidente de trabalho. Recurso do autor a que se dá provimento para afastar a extinção parcial do feito, sem resolução de mérito, determinando o retorno à Vara de origem para prosseguir como entender de direito. Ac. 3ª Turma Proc. 0000303-48.2024.5.12.0055. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 10/07/2024. |
Cessão de ativos judiciais trabalhistas e preservação da natureza dos créditos Renata Nilsson
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI
Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD
Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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