bi-agosto-2024-30

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 30-8-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 00001488-63.2022.5.12.0000 - TEMA 19 

 

Em 12 de agosto, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito no qual fixada a seguinte tese jurídica:

 

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) de sociedades empresárias falidas ou em recuperação judicial.

 

Relatora: Desembargadora Mari Eleda Migliorini

 

Para acessar o acórdão de mérito, clique aqui.          


 

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000118-78.2024.5.12.0000 - TEMA 23

 

Em 15 de agosto, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito, em que fixada a seguinte tese jurídica:

 

"O transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade, por si só, não configura ato ilícito ensejador de indenização por dano moral."

 

Relator: Desembargador Roberto Basilone Leite

 

Para acessar o acórdão de mérito, clique aqui.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 29-8-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 681, DE 28-8-2024

- Torna sem efeito a nomeação de ARTHUR LOPES CAMPOS CORDEIRO, contida no Ato nº SGP 629/2024, disponibilizado em 14- 8-2024 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 15-8-2024, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pelo interessado.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 682, DE 28-8-2024

- Nomeia LUCAS CUSTODIO JOVASQUE para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de habilitação em concurso público, na vaga decorrente da posse em outro cargo público de Barbara Tarachucky Wonsiewski, para ter exercício na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 683, DE 29-8-2024

- Concede aposentadoria voluntária à servidora LILIANA REMOR BARRETO, matrícula 2251, Analista Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, nos termos que dispõe.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 43, DE 28-8-2024

- Convoca a Ex.ma Juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal, junto à 2ª Turma, em auxílio, no Gabinete do Ex.mo Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite, em virtude de férias de Sua Excelência, no período de 30 de setembro de 2024 a 19 de outubro de 2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 44, DE 28-8-2024

- Lota, a partir de 29 de agosto de 2024, o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Alexandre Silva de Lorenzi Dinon, na Secretaria de Apoio Institucional.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 679, DE 28-8-2024

- Torna sem efeito o Comunicado de Substituição disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 5-8-2024, considerando-se publicado em 6-8-2024, para o servidora Ana Luiza Caldeira Meira, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula 7220, na função comissionada de Chefe da Seção de Fiscalização de Obras, FC-05, na Divisão de Gestão e Governança de Projetos e Obras, no período de 8-7- 2024 a 19-7-2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE LOTAÇÃO N.º 17, DE 28-8-2024

-  Comunica às/aos Excelentíssimas/Excelentíssimos Senhoras/Senhores Juízas/Juízes do Trabalho Substitutas/Substitutos da 12ª Região que estão vagas as lotações de Juíza/Juiz do Trabalho Substituta/Substituto nas seguintes unidades judiciárias de primeiro grau.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 139, DE 26-7-2024 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa os membros do Comitê Gestor Regional do Programa de Prevenção, Orientação e Apoio a Magistradas e Servidoras em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 153, DE 27-8-2024

- Altera a composição do Comitê Gestor Regional do Programa de Prevenção, Orientação e Apoio a Magistradas e Servidoras em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 263, DE 27-3-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Estabelece procedimentos de planejamento para aquisição de bens e contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), fulcradas na Lei n.º 14.133/2021 e na Resolução CNJ nº 468/2022, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 429, DE 27-8-2024

- Torna pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor SERGIO ERNESTO BAUMANN, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 1788, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente, FC-02, na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, no período de 5-9-2024 a 4- 9-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 773, DE 17-11-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Estabelece procedimentos de planejamento para aquisição de bens e contratação de serviços fulcradas na Lei n.º 14.133/2021 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 00-00-2024

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 574, DE 26-8-2024

- Dispõe sobre o acesso a dados judiciais públicos consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça, prevê a possibilidade de depósito de serviços privados na PDPJ-Br e institui o portal unificado para usuários internos.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-7-2024

VÍNCULO DE EMPREGO. PROFISSIONAL BARBEIRO. CONTRATO DE PARCERIA REGIDO PELA LEI 12.592/12. Tendo as partes firmado o contrato de parceria de que trata a Lei nº 12.592/2012 para desenvolvimento das atividades na sede da ré, executado conforme ajustado, a mera ausência de homologação do pacto pelos sindicatos representantes das partes ou pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, não é capaz de invalidar o liame de natureza civil. Vínculo de emprego não reconhecido. Recurso ao qual se nega provimento.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000465-25.2023.5.12.0040. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 01/07/2024.

Consulta processual 

 

CONTRATO DE PARCERIA. RECEBIMENTO INDEVIDO DE NUMERÁRIO. DISTRATO. QUITAÇÃO IRRESTRITA. Conquanto a prova documental e oral tenha consistência para respaldar a alegação da ré de numerário indevidamente recebido pela parte autora no contrato de parceria, pois possuía liberdade para lançar no relatório o procedimento realizado e o valor devido pelo cliente, se as partes firmaram instrumento de distrato contendo cláusula na qual outorgam de forma mútua, irrevogável e irretratável, plena, geral, irrestrita quitação, nada mais podendo exigir a título de saldo, diferença, correção monetária, juros, multa, indenização por dano material ou qualquer outra verba que guarde relação com a parceria comercial, esse documento traduz negócio jurídico cujo agente é capaz, o objeto é lícito, possível, determinado ou determinável e não requer forma prescrita ou é proibido por lei, consoante os elementos previstos no art. 104 do Código Civil, razão pela qual, como é válido e eficaz, implica na liberação da parte autora da obrigação de pagamento de eventual prejuízo decorrente do contrato de parceria.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000080-98.2023.5.12.0033. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 10/07/2024.

Consulta processual 

 

RESCISÃO INDIRETA. PRETENSÃO SUCESSIVA. PEDIDO DE DEMISSÃO. FORMULAÇÃO NO RECURSO DO AUTOR E DO RÉU. MESMO PEDIDO. CONHECIMENTO. AVISO PRÉVIO. FINALIDADE SUPRIDA PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. I. O pedido patronal de reconhecimento da rescisão contratual por pedido de demissão não é conhecido por ilegitimidade de parte se a parte autora formula o mesmo pedido de modo sucessivo no seu recurso ordinário, cuja apreciação e julgamento tem precedência, ainda que interposto o instrumento recursal em data posterior, pois nessa modalidade de extinção do vínculo de emprego a iniciativa é obreira, sobretudo considerando que se trata de reiteração de pretensão que consta da petição inicial. II. A finalidade prevista no art. 487, caput e inc. II, da CLT, consistente, no caso, no dever da parte obreira de avisar a outra da sua resolução com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, é suprida pelo ajuizamento da ação na qual é pleiteada a rescisão indireta, motivo pelo qual não é autorizado descontar o aviso prévio mediante aplicação aplicação do § 2º da mesma regra legal.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000472-86.2024.5.12.0038. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 10/07/2024.

Consulta processual 

ARTIGOS/NOTÍCIAS

Como as eleições podem impactar nas relações de trabalho?

Érica Martins

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

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