bi-setembro-2024-03

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 3-9-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

TST - INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IRR TEMA 25*

 

Descrição do tema: Conversão de Regime Jurídico.; Regime Jurídico – Mudança. Competência da Justiça do Trabalho.

 

Evento: Em sessão de 29 de agosto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, quando da apreciação do RR - 20958-64.2019.5.04.0661, instaurou novo Incidente de Recursos de Revista Repetitivos e, decidiu à unanimidade, afetar a seguinte questão jurídica ao Tribunal Pleno: 

 

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, em que hipóteses é válida a transmudação do regime celetista para o estatutário dos empregados admitidos pela Administração Pública antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e quais as repercussões jurídicas daí advindas, notadamente quanto à competência desta Justiça Especializada e à prescrição incidente sobre as parcelas de natureza trabalhista?

 

Para acessar a decisão em que instaurado o IRR, clique aqui.

 

*AINDA SEM DELIBERAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL SUSPENSÃO DE PROCESSOS


 

 

STJ - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - TEMA 1174

 

Descrição do tema: Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT

 

Evento: Em 26 de agosto, publicado acórdão no qual a Primeira Seção do STJ, por unanimidade, firmou a seguinte tese jurídica:

 

As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.

 

Para acessar o acórdão de mérito, clique aqui.


 

STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1625

 

Descrição do tema: Trata-se de ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG e pela Central Única do Trabalhadores - CUT, que objetiva a declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 2100, de 20 de dezembro de 1996, mediante o qual o Presidente da República denunciou a Convenção nº 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Evento: Em 2 de setembro, publicada ata do julgamento realizado em 22 de agosto no qual o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu por aplicar a esta ação direta de inconstitucionalidade a mesma tese fixada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 39, a qual manteve  "a validade do Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro de 1996, formulou apelo ao legislador para que elabore disciplina acerca da denúncia dos tratados internacionais, a qual preveja a chancela do Congresso Nacional como condição para a produção de efeitos na ordem jurídica interna, por se tratar de um imperativo democrático e de uma exigência do princípio da legalidade, e, por fim, fixou a seguinte tese de julgamento: `A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso´, entendimento que deverá ser aplicado a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal."

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 2-9-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 672, DE 26-8-2024

- Dispensa a servidora KAMILA REGINA SILVA LEITE e os servidores BRUNO DE ASSUMPCAO LOUREIRO e ORLANDO CEZAR RIBEIRO, das funções comissionadas, na Vara do Trabalho de Fraiburgo, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 673, DE 26-8-2024

- Designa a servidora KAMILA REGINA SILVA LEITE e os servidores BRUNO DE ASSUMPCAO LOUREIRO e ORLANDO CEZAR RIBEIRO, para exercerem funções comissionadas, na Vara do Trabalho de Fraiburgo, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 685, DE 29-8-2024

- Dispensa BRUNO SOUZA DOS REIS, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 7383, classe A, padrão 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, na Coordenadoria de Pagamento.  

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 686, DE 29-8-2024

- Designa JULIA COSTA DE PROENÇA GOMES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 7144, classe A, padrão 3, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Apoio Operacional FC-03, na Coordenadoria de Pagamento.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para a servidora Carmen Rodrigues Schmidt Da veiga, na SGP/ Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para a servidora RENATA DE FIGUEIROA FREITAS, na SGP/ Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor BRUNO SOUZA DOS REIS, na COPAG/COORDENADORIA DE PAGAMENTO, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 154, DE 29-8-2024 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa as Ex.mas Juízas do Trabalho e os Ex.mos Juízes do Trabalho abaixo elencados para atuarem como Supervisoras/es e Coordenadoras/es substitutas/os, nos respectivos períodos, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 254, DE 30-8-2024

- Designa a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, para responsável, na unidade judiciária, nas datas indicadas: INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA, 4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, nos dias 02/09/2024 e 10/09/2024, cumulativamente, de acordo com o PROAD 89/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 255, DE 30-8-2024

- Designa a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, para responsável, na unidade judiciária, na data indicada: DANIELLE BERTACHINI, 4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 03/09/2024, cumulativamente, conforme o PROAD 89/2024.  

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 256, DE 30-8-2024

- Designa o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, para responsável, na unidade judiciária, na data indicada: FABIO AUGUSTO DADALT, 4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 04/09/2024, cumulativamente, conforme o PROAD 89/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 257, DE 30-8-2024

-  Designa o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, para responsável, na unidade judiciária, nas datas indicadas: CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, 4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, de 05/09/2024 a 06/09/2024, cumulativamente, conforme o PROAD 89/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 258, DE 30-8-2024

- Designa a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, para responsável, na unidade judiciária, nas datas indicadas: PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS, 4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, nos dias 09/09/2024 e 18/09/2024, cumulativamente, conforme o PROAD 89/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 259, DE 30-8-2024

- Designa o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, para responsável, na unidade judiciária, na data indicada: ALESSANDRO DA SILVA, 4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 16/09/2024, cumulativamente, conforme o PROAD 89/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 260, DE 30-8-2024

- Designa a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, para responsável, na unidade judiciária, na data indicada: GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, 4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 17/09/2024, cumulativamente, conforme o PROAD 89/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 261, DE 30-8-2024

- Designa a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, para responsável, na unidade judiciária, na data indicada: MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS, 4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 19/09/2024, cumulativamente, conforme o PROAD 89/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 262, DE 30-8-2024

- Designa a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, para responsável, na unidade judiciária, na data indicada: MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS, 4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 20/09/2024, cumulativamente, conforme o PROAD 89/2024.  

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 427, DE 27-8-2024

- Designa BRUNO DE ASSUMPCAO LOUREIRO, matrícula nº 4125, Técnico Judiciário, Área Administrativa, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Chefe de Seção de Cálculo, FC-05, na Vara do Trabalho de Fraiburgo, em seus impedimentos legais e eventuais.  

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 437, DE 30-8-2024

- Disciplina a aquisição, alienação, locação, condução, utilização, manutenção e controle de veículos oficiais e atividades de transporte no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 439, DE 30-8-2024

- Torna pública a suspensão, pela Presidência, da autorização para realização de teletrabalho pelo servidor FERNANDO FERREIRA MORAES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, classe C, padrão 13, matrícula nº 1588, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP nº 850/2023, a partir de 30-8-2024. II - Torna pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor FERNANDO FERREIRA MORAES, titular da função comissionada de Chefe de Seção, FC-05, na Coordenadoria da Execução da Fazenda Pública, no período de 30-8-2024 a 30-8-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 440, DE 29-8-2024

- Torna pública a suspensão, pela Presidência, da autorização para realização de teletrabalho pelo servidor DICSON DE FÁVERI GRASSI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula nº 3783, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP nº 226/2022, em virtude de sua remoção da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma para a Secretaria de Apoio Institucional, a partir de 5-8-2024. II - Torna pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor DICSON DE FÁVERI GRASSI, titular do cargo em comissão de Assessor de Juíza Substituta, CJ-01, no dia 28-8-2024, na Secretaria de Apoio Institucional, e no período de 29-8-2024 a 28-8-2026, na VT de Palhoça, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 441, DE 2-9-2024

- Torna pública a suspensão, pela Presidência, da autorização para realização de teletrabalho pela servidora DANIELE ALVES SCHNOOR, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula nº 4500, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP nº 325/2024, a partir de 5-8-2024, em virtude de sua remoção da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí para a Secretaria de Apoio Institucional. II - Torna pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora DANIELE ALVES SCHNOOR, titular do cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na Secretaria de Apoio Institucional, no período de 23-8-2024 a 19-8-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.

 

TRT 12ª R./DIGER/COF - RELATÓRIO DE PAGAMENTO DE  DIÁRIAS DE VIAGEM

- Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados(as) e servidores (as) no período de 1º a 31-8- 2024.

 

TRT 12ª R./DIGER/COF - RELATÓRIO DE PAGAMENTO DE  DIÁRIAS DE VIAGEM

- Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados(as) e servidores (as) no período de 1º a 31-8- 2024.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 2 e 3-9-2024

CNJ/SG - PORTARIA N.º 51, DE 2-9-2024

- Acrescenta o inciso VIII-B ao art. 1º da Portaria Secretaria-Geral nº 4/2024, conforme dispõe.

 

CNJ - PORTARIA N.º 274, DE 30-8-2024

- Dispõe sobre a regulamentação da integração dos órgãos do Poder Judiciário ao Portal de Serviços do Poder Judiciário.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-7-2024

AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO TERMINATIVA. DECISÃO QUE POSTERGA A ANÁLISE DA MATÉRIA A MOMENTO PROCESSUAL FUTURO. INTERESSE DE AGIR. Hipótese na qual o exequente se insurge contra decisão que posterga análise acerca da penhora à perfectibilização da transferência da propriedade para expedição de carta precatória. Ausente decisão terminativa e sequer narrada probabilidade de deterioração ou perda do bem, não há falar em interesse de agir. Agravo não conhecido.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001415-22.2013.5.12.0028. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 01/07/2024.

Consulta processual 

 

HONORÁRIO ADVOCATÍCIO DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. CESSAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSO. CÓPIA DO CNPJ E DO QSA. INÍCIO DA EXECUÇÃO. A cópia do cadastro nacional da pessoa jurídica - CNPJ - e do quadro de sócio e administrador - QSA -, por si só, não tem consistência para comprovar, na conformidade dos arts. 791-A, § 4º, e 818, I, da CLT, que cessou a insuficiência de recurso que justificou a concessão da justiça gratuita à parte autora a fim de permitir o início da execução do honorário advocatício de sucumbência, porque o primeiro documento representa legalização, identificação e oficialização da abertura de empresa perante a Receita Federal do Brasil e, por isso, a sua mera existência, ainda que descrito o ramo de atividade, nada revela sobre o faturamento, cuja informação não é suprida pelo capital social, porque este consiste no valor investido na constituição do empreendimento em ativo financeiro e material.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000130-22.2020.5.12.0004. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 10/07/2024.

Consulta processual 

ARTIGOS/NOTÍCIAS

Licença-maternidade: entenda os direitos em caso de parto prematuro

Ana Gabriela Burlamaqui

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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