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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 6-9-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

TST - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS -  IRDR TEMA Nº 1*

 

Em decisão de 29 de agosto, o Exmo. MInistro Maurício Godinho Delgado, relator do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas  (IRDR) 1000907-30.2023.5.00.0000 - Tema nº 1, determinou a suspensão dos processo pendentes, que tratam do pressuposto processual do “comum acordo”, sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual, em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista, excepcionando, todavia, aqueles cuja discussão atinente ao pressuposto processual do “comum acordo” estiver restrita às hipóteses pacificadas pela jurisprudência deste Tribunal Superior - inclusive são objeto de julgamento atual e usual nesta Corte. No referido incidente foi suscitada a seguinte questão jurídica:

 

A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

 

Para acessar a decisão do Ministro Maurício Godinho Delgado, clique aqui.

Clique aqui para acessar a certidão do julgamento realizado em 24 de junho de 2024.

 

 *Tendo em vista a inexistência por ora de movimento específico para suspensão por IRDR admitido pelo TST, em caso de sobrestamento de processos por esse tema, utilizar no PJe o movimento “898 - suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial”.


 

STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 488 (RE 646104)

 

Tema: Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais.

 

Em 3 de setembro, publicado o acórdão em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, apreciando o tema 488 da repercussão geral, rejeitou as preliminares, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: 

 

Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas.

 

Para acessar o acórdão de mérito, clique aqui.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 5-9-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 697, DE 2-9-2024

- Dispensa DANIEL FERNANDES DIAS NOGUEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula nº 4770, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 698, DE 2-9-2024

- Designa CAMILA JATENE RAMOS, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 1, matrícula nº 7656, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 701, DE 2-9-2024

- Dispensa os servidores HUGO SANTOS MAGALHAES e LUCAS ROSA TAVARES DA SILVA das funções comissionadas, na 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, conforme dispõe.  

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 702, DE 2-9-2024

- Designa LUCAS ROSA TAVARES DA SILVA, Técnico Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7506, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências FC-04, na 2ª Vara do Trabalho de Chapecó.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP -  APOSTILA DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, DE AGOSTO DE 2024

- Torna pública a concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que tratam o inciso V do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos(às) servidores(as) que cumpriram os requisitos para o recebimento do benefício no mês de agosto de 2024, a seguir relacionados(as).

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor Luiz Augusto Araujo Diniz Guedes de Oliveira, na COFJUR/COORDEN DE FORMAÇÃO JURÍDICA, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 156, DE 3-9-2024

- Regulamenta a forma de composição e gestão das equipes de testes para homologação de sistemas para as versões do Processo Judicial Eletrônico e sistemas satélites no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 157, DE 4-9-2024

- Altera o anexo I da Portaria SEAP n.º 232/2022, que divulga os feriados a serem observados no exercício de 2024 no âmbito da 12ª Região da Justiça do Trabalho, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 159, DE 4-9-2024

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta Danielle Bertachini, lotada na 7ª Vara do Trabalho Florianópolis, para atuar no processo nº 0000784-68.2024.5.12.0036, originário da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em virtude de suspeição do Juiz Titular e licença da Juíza Substituta da Unidade, conforme PROAD nº 89/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 232, DE 14-11-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Divulga os feriados a serem observados no exercício de 2024 no âmbito da 12ª Região da Justiça do Trabalho.

 

TRT 12ª R./SEAP/SEMAG - PORTARIA N.º 268, DE 3-9-2024

- Torna sem efeito a Portaria SEAP/SEMAG N.º 253/2024, no que concerne à designação do Exmo. Juiz do Trabalho Substituto RICARDO PHILIPE DOS SANTOS, para auxiliar na 2ª VT DE CRICIÚMA, de 11/09/2024 a 20/09/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP/SEMAG - PORTARIA N.º 269, DE 3-9-2024

- Designa o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar, na unidade judiciária, nas datas indicadas: RICARDO PHILIPE DOS SANTOS, 2ª VT DE CRICIÚMA, no dia 11/09/2024, AUXÍLIO , cumulativamente e de forma telepresencial, de acordo com o determinado no PROAD nº 91/2024., sem prejuízo de designação anterior. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS, 2ª VT DE CRICIÚMA, no dia 20/09/2024, AUXÍLIO cumulativamente e de forma telepresencial, de acordo com o determinado no PROAD nº 91/2024., sem prejuízo de designação anterior.

 

TRT 12ª R./SEAP/SEMAG - PORTARIA N.º 271, DE 4-9-2024

- Designa a Exma. Juíza do Trabalho, para atuar, na unidade judiciária, na data indicada: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO, 4ª TURMA, no dia 02/10/2024, ATUAR EM VIRTUDE DE VINCULAÇÃO A PROCESSOS, conforme PROAD n. 11514/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP/SEMAG - PORTARIA N.º 272, DE 4-9-2024

- Torna sem efeito a Portaria SEAP/SEMAG N. 259/2024, no que concerne à designação do Exmo. Juiz do Trabalho Substituto ALESSANDRO DA SILVA, para responsável na 4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 16/09/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP/SEMAG - PORTARIA N.º 273, DE 4-9-2024

- Torna sem efeito a Portaria SEAP/SEMAG N.º 258/2024, no que concerne à designação da Exma. Juíza do Trabalho Substituta PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS, para responsável na 4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, somente no dia 09/09/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP/SEMAG - PORTARIA N.º 274, DE 4-9-2024

- Designa a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir, na unidade judiciária, na data indicada: GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, 4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 09/09/2024, CUMULATIVAMENTE, conforme PROAD 89/2024, sem prejuízo de designação anterior.

 

TRT 12ª R./SEAP/SEMAG - PORTARIA N.º 275, DE 4-9-2024

- Designa a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir, na unidade judiciária, na data indicada: PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS, 4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 16/09/2024, CUMULATIVAMENTE, conforme PROAD 89/2024, sem prejuízo de designação anterior.

 

TRT 12ª R./SEAP/SEMAG - PORTARIA N.º 276, DE 5-9-2024

- Retifica a Portaria SEAP/NUMAG n. 246/2024 para designar o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL para auxiliar, de forma telepresencial, na 2ª VT DE CHAPECÓ, nos períodos de 1 a 4/9/2024 e de 12 a 30/09/2024. 2 - Designar o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRA, para substituir, de forma telepresencial, na 2ª VT DE CHAPECÓ,no período de 05 a 11/09/2024, em virtude de afastamento da Juíza Titular, conforme disposto no PROAD n. 97/2024. Florianópolis, 5 de setembro de 2024.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 451, DE 4-9-2024

- Torna pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor GLEYDSON SILVA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula nº 4905, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na Vara do Trabalho de Caçador, no período de 3-9-2024 a 3-9-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 5-9-2024

TST/GP - ATO N.º 482, DE 4-9-2024

- Convoca a Excelentíssima Senhora Desembargadora Margareth Rodrigues Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, e o Excelentíssimo Senhor Giovanni Olsson, Juiz do Trabalho da 12ª Região, para participarem dos trabalhos de transição da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 387, DE 30-8-2024

- Institui o Modelo de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 389, DE 30-8-2024

- Altera a Resolução n.º 288/2021, que dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho - CEJUSCJT.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 6-9-2024

CNJ - PORTARIA N.º 259, DE 15-8-2024

- Altera a Portaria Presidência n.º 220/2022, que designa os integrantes do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref).

 

CNJ - PORTARIA N.º 263, DE 22-8-2024

- Altera a Portaria Presidência nº 65/2021, que designa os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

 

CNJ - PORTARIA N.º 270, DE 29-8-2024

- Altera a Portaria Presidência n.º 222/2022, que institui o Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-8-2024

COMISSIONISTA MISTO. ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL PELO EMPREGADOR. JUS VARIANDI. LICITUDE. A alteração da política de remuneração variável durante a contratualidade, desde que observados certos requisitos, tal como a vedação de pura redução nominal ou objetiva das comissões, insere-se no jus variandi do empregador e deve ser legitimada, sob pena de impedir a liberdade de gestão empresarial por quem assume os riscos do empreendimento. Assim, a alteração de metas e critérios de cálculo de forma a adequar a remuneração variável às mudanças de mercado, ainda que acarrete menor ganho ao trabalhador, não configura alteração contratual ilícita, mormente quando se tratar de comissionista misto, que tem remuneração fixa garantida, e, portanto, estabilidade financeira. O § 1º do art. 457 da CLT ao estabelecer que as comissões pagas pelo empregador integram o salário não veda a modificação da forma (critério) de cálculo.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000360-60.2023.5.12.0036. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 15/07/2024.

Consulta processual 

 

AUXILIAR DE LABORATÓRIO. ARTIGOS 5º e 8º DA LEI 3.999/1961. APLICABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A CF/88. ADPF 325. Aplica-se aos auxiliares de laboratório o piso salarial previsto no art. 5º da Lei 3.999/61, cuja compatibilidade com a Constituição Federal de 1988 foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 325, realizada interpretação conforme. O cálculo do valor devido deverá considerar a proporcionalidade entre a jornada do empregado e a jornada prevista no art. 8º da referida Lei.

Ac. 2ª Turma Proc. 0001132-47.2023.5.12.0028. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 19/07/2024.

Consulta processual 

 

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO ESTADUAL. Não demonstrada a existência de norma coletiva estabelecendo como salário o piso estadual e tampouco estando a categoria do empregado enquadrada na alínea pretendida do art. 1º da Lei Complementar 405/2009, não faz jus o trabalhador às diferenças salariais pretendidas.

Ac. 2ª Turma Proc. 0001097-64.2022.5.12.0047. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 19/07/2024.

Consulta processual

ARTIGOS/NOTÍCIAS

O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E AS CONVENÇÕES N. 189 E 190 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

 

MATOS, Monique Fernandes Santos. O controle de convencionalidade e as convenções n.º 189 e 190 da organização internacional do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 255-282, 2023.

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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