Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
STF - REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 1317 (RE 1491569)
Descrição: Fracionamento de precatório decorrente de créditos individuais e divisíveis resultante de execução de título judicial coletivo promovida por substituto processual.
Evento: em 11 de setembro, certificado o trânsito em julgado do acórdão no qual o Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria.
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CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 722, DE 10-9-2024 - Designa MAURICIO LUIZ MORESCO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula nº 7384, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, na Coordenadoria de Licitações e Contratos. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 121, DE 7-5-2019 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre as diretrizes básicas para implantação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 162, DE 9-9-2024 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Fábio Augusto Dadalt para atuar nos seguintes processos, originários da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em virtude de impedimento/suspeição do Juiz Titular e férias da Juíza Substituta da Unidade, conforme PROAD 89/2024: - 0001676-55.2016.5.12.0036 - 0001661-86.2016.5.12.0036 - 0000218-27.2021.5.12.0036 - 0000350-84.2021.5.12.0036 - 0000270-62.2017.5.12.0036 - 0000382-26.2020.5.12.0036
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 455, DE 6-9-2024 - Torna pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora DIANA ELENA SCHMITT, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 5011, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente Administrativa, FC-04, na Coordenadoria de Pagamento (COPAG), a partir de 4-9-2024, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 8º, caput, da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, até sua filha completar 24 (vinte e quatro) meses de vida. II - Revoga a Portaria SGP nº 748/2022, a partir de 4-9-2024.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 458, DE 6-9-2024 - Torna pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora GABRIELA SENNA PINTO FREIRE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula nº 7473, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenadoria de Apoio à Mediação e Conciliação (COAMEC), no período de 4-9-2024 a 4-9-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 464, DE 10-9-2024 - Designa os(as) servidores(as) para substituírem os(as) titulares do cargo em comissão e das funções comissionadas, em seus impedimentos legais e eventuais, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 649, DE 20-7-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Estabelece procedimentos para aquisição de bens e contratação de serviços por meio do Sistema de Registro de Preços, fulcradas na Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências. |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 56, DE 6-9-2024 - Define os critérios de distribuição de equipamentos de microinformática no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura do Trabalho (Enamat).
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 288, DE 19-3-2021 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho - CEJUSC-JT, altera a Resolução CSJT n.º 174/2016 e dá outras providências.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 387, DE 30-8-2024 (REPUBLICAÇÃO) - Institui o Modelo de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 388, DE 30-8-2024 (REPUBLICAÇÃO) - Aprova a Revisão do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho - ciclo 2021-2026, para o período de 2024 a 2026. |
MPS/INSS - PORTARIA CONJUNTA N.º 52, DE 9-9-2024 - Dispõe sobre as regras e procedimentos para compensação de horas por motivo de greve. |
PETIÇÃO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A nova disciplina do art. 840 da CLT exige a individualização dos pedidos e que lhes seja atribuída estimativa de valor. No que diz respeito aos honorários advocatícios, o percentual respectivo a ser fixado pelo Juízo incidirá sobre o total da condenação, em montante que não é possível prever quando do ajuizamento da ação, sendo certo que a exigência de atribuição de valor aos pedidos na peça inaugural, nos termos do § 1º do art. 840 da CLT, não equivale à liquidação antecipada das verbas pleiteadas. Logo, atende às disposições do art. 840, § 1º, da CLT a petição inicial que apresenta o pedido de honorários sucumbenciais estimado em percentual sobre o valor da condenação. Ac. 4ª Turma Proc. 0000462-70.2024.5.12.0061. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 16/07/2024.
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Uma vez comprovado que o suscitado foi impedido de acessar os autos principais no prazo para sua defesa, em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, resta violado o direito à ampla defesa assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ac. 2ª Turma Proc. 0021600-89.2006.5.12.0040. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 19/07/2024.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO DO BEM IMÓVEL. LANÇO DEPOSITADO APÓS A ARREMATAÇÃO. A manutenção da arrematação atende aos princípios da efetividade, da primazia do crédito trabalhista e da função social da execução trabalhista, já que permite a quitação da execução. Ficando caracterizado que o arrematante deixou de cumprir a obrigação de depositar o lanço no prazo legal em razão da concorrência de fato processual alheio à sua vontade, consistente na pendência de julgamento de embargos de terceiro, não se configura hipótese de inadimplemento e tampouco a nulidade aventada. Ac. 2ª Turma Proc. 0000300-88.2007.5.12.0023. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 11/07/2024. |
Relatório mostra a litigiosidade na Justiça do Trabalho e a justiça gratuita Rogério Neiva
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI
Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD
Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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