NUPEMEC - Mediação pré-processual

Mediação Pré-Processual

A Mediação Pré-Processual, no âmbito da Justiça do Trabalho, é uma modalidade de solução consensual de litígios que busca evitar ajuizamento de ação trabalhista nos conflitos individuais ou de dissídio coletivo nos conflitos coletivos. Por meio dela, em audiências conduzidas por um magistrado, as partes envolvidas têm a oportunidade de conversar e buscar soluções para encerrar o conflito, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista.

A Mediação Pré-Processual se dará tanto no primeiro, quanto no segundo graus de jurisdição, podendo as audiências em ambos os casos ser realizadas de modo presencial, telepresencial ou híbrido, de acordo com a opção das partes.

Como funciona a mediação pré-processual: 1) Os interessados fazem um pedido à unidade judiciária competente do TRT-SC. Em reuniões conduzidas por um Magistrado,  as partes envolvidas têm a oportunidade de conversar e buscar soluções para encerrar o conflito  2) O acordo, se firmado, evita a judicialização do conflito  3) Se não houver consenso, as partes podem ajuizar a ação trabalhista ou dissídio coletivo correspondente.

Clique abaixo para saber mais:

Mediação Pré-Processual em conflitos individuais

Mediação Pré-Processual em dissídios coletivos

 

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