Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 118, DE 1º-04-2020 - Retifica o Ato nº PRESI 111, de 24-03-2020, disponibilizado em 25-03-2020 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 26-03-2020, que concede aposentadoria ao servidor JORGE LUIZ DE MEDEIROS RODRIGUES, para onde consta “... e TORNA SEM EFEITO o Ato PRESI nº 88, de 15-12-2015, disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em 18-12-2015 e considerado publicado em 07-01-2016”, fazer constar “... e TORNA SEM EFEITO o Ato PRESI n.º 888, de 15-12-2015, disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em 18-12-2015 e considerado publicado em 07-01-2016”.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 122, DE 03-04-2020 - CONCEDE APOSENTADORIA a VIRGINIA ALBUQUERQUE DE SOUZA LIMA NOMURA, matrícula n.º 1682, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no artigo 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º inciso I da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 121, DE 02-04-2020 - Desvincula a função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, código 2453, da Secretaria de Apoio às Turmas – SEATUR e a VINCULA à Secretaria de Execução – SEXEC.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 02-04-2020 - Apostila que a função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, vinculada à Secretaria de Apoio às Turmas – SEATUR e à disposição do Serviço de Sustentação aos Sistemas de TIC – SESUS, exercida, nesta data, pelo servidor CLEBER ROBERTO MILANI, matrícula 4330, passa a ser vinculada à Secretaria de Execução – SEXEC, permanecendo à disposição do SESUS, tendo em vista o disposto no Ato n.º PRESI 121/2020 e no expediente PROAD nº 2.899/2020.
TRT 12ª R./DIGER/COPAG - CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE 03-04-2020 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período de 01-03-2020 a 29-03-2020.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 89, DE 02-04-2020 - Cessa, no período de 1º a 30 de abril de 2020, os efeitos da Portaria SEAP n.º 34/2020, que designou os Ex.mos Juízes do Trabalho para atuarem como Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau –CEJUSC – 1º Grau – Rio do Sul.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 90, DE 02-04-2020 - Cessa, no período de 1º a 30 de abril de 2020, os efeitos da Portaria SEAP n.º 122/2019, que designou os Ex.mos Juízes do Trabalho para atuarem como Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau –CEJUSC – 1º Grau – São José.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 91, DE 02-04-2020 - Cessa, no período de 1º a 30 de abril de 2020, os efeitos da Portaria SEAP n.º 305/2019, que designou a Ex.ma Juíza doTrabalho Substituta Janice Bastos para atuar como Juíza-Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Criciúma.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 127, DE 02-04-2020 - Remove, a pedido, JULIO CESAR MARTINS VERFE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 4352, integrante do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, removido para este Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Joinville para a 1ª Vara do Trabalho do Criciúma, a partir de 24-4-2020, sendo-lhe concedidos 10 (dez) dias de trânsito. |
PR - DECRETO N.º 10.314, DE 06-04-2020 - Altera o Decreto n.º 9.764/2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
PR - DECRETO N.º 10.315, DE 06-04-2020 - Prorroga, de ofício, a vigência de instrumentos e o prazo para bloqueio dos restos a pagar de transferências voluntárias.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SPT - PORTARIA N.º 9.275, DE 06-04-2020 - Altera a Portaria SEPRT n.º 1.229/2019, que suspendeu as decisões em processos de requerimento de registro sindical. Processo nº 19964.103489/2020-62.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SPT - PORTARIA N.º 9.348, DE 06-04-2020 - Dispõe sobre a prorrogação de prazos para envio das informações dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e sobre os prazos relativos ao Processo Administrativo Previdenciário - PAP e às notificações emitidas em auditorias diretas e indiretas realizadas nesses regimes. (Processo nº 10133.100343/2020-73).
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SPT - PORTARIA N.º 9.384, DE 06-04-2020 - Altera a redação da Norma Regulamentadora n.º 28 - Fiscalização e Penalidades. (Processo n.º 19966.100270/2019-58). |
TST/SEGJUD/GP - ATO N.º 158, DE 06-04-2020 - Nomeia os Excelentíssimos Senhores Ministros Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa para compor o Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. Divulga a composição do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. |
NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À AUDIÊNCIA INAUGURAL. ARQUIVAMENTO DO FEITO. CONDENAÇÃO DO AUTOR EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. DEPÓSITO RECURSAL INEXIGÍVEL. DESERÇÃO AFASTADA. A condenação exclusiva em honorários advocatícios decorrentes da sucumbência não se inclui no conceito de condenação em pecúnia a que aludem os arts. 899, 1º, da CLT e 2º, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 27/2005 do TST, bem como a Súmula nº 161 do TST, por consistir em mero corolário da sucumbência. A ausência de seu recolhimento, portanto, não implica deserção do recurso ordinário.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0000779-53.2019.5.12.0058. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 11/03/2020.
Decisões de primeiro grau (05 e 20/11/2019): Osmar Theisen (acesso à consulta processual) |
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO. Não apresentadas, pelo agravante, razões capazes de modificar o convencimento manifestado na decisão monocrática, esta deve ser mantida nos termos em que proferida. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO DE EMPRESA PÚBLICA. CABIMENTO. À margem das discussões em torno da (in)constitucionalidade do direito dos advogados públicos aos honorários sucumbenciais, objeto da ADI n. 6053, com previsão nos arts. 85, § 19, do CPC, e 29 da Lei n. 13.327/2016, tratando-se a ré de empresa pública que explora atividade econômica, está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, da CF, com advogados empregados regidos pelo regime da CLT, sendo devida a verba honorária sucumbencial.
Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000086-35.2019.5.12.0037. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 17/03/2020.
Decisão de primeiro grau: Danielle Bertachini
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CNJ - PORTARIA N.º 65, DE 06-04-2020 - Altera o art. 1º da Portaria n.º 198/2019, que institui o Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário. |
Luiz Fernando Calegari |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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