Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Âmbito Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 141.996, DE 08-04-2020 - DISPENSA DEBORA SCHMITZ FERNANDES SOARES, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA,Especialidade , classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-05 , na lotação GAB. DES. AMARILDO CARLOS DE LIMA, a partir de 14/04/2020.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 142.056, DE 08-04-2020 - DISPENSA JOAO ACACIO DA SILVA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade CONTABILIDADE, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03 , na lotação GAB. DES. AMARILDO CARLOS DE LIMA, a partir de 14/04/2020. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 23, DE 06-04-2020 - Convoca o Ex.mo Juiz Hélio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal no dia 28.4.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 24, DE 06-04-2020 - Convoca a Ex.ma Juíza Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal no dia 28.4.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 25, DE 06-04-2020 - Convoca a Ex.ma Juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal no dia 27.5.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 26, DE 06-04-2020 - Convoca o Ex.mo Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal no dia 3.6.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 27, DE 07-04-2020 - Prorroga em todas as unidades judiciárias, gabinetes e setores do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região o regime integral de trabalho por meio remoto previsto no artigo 3º, §§ 2o e 4º, da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.° 83/2020.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 93, DE 06-04-2020 - Designa a Ex.ma Dra. Grasiela Monike Knop Godinho, Juíza do Trabalho de Substituta, para, cumulativamente, responder pela Vara do Trabalho de Indaial nos dias de 23 e 30.4.2020. |
PR - LEI N.º 13.988, DE 14-04-2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n.ºs 13.464/2017, e 10.522/2002.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SPT - PORTARIA N.º 9.384, DE 06-04-2020 (REPUBLICAÇÃO) - Altera a redação da Norma Regulamentadora n.º 28 - Fiscalização e Penalidades. (Processo n.º 19966.100270/2019-58). |
CSJT/GP/SG - ATO N.º 62, DE 07-04-2020 - Dispõe sobre a Composição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. |
JUSTA CAUSA. ART. 482, "e", DO CLT. CONFIGURAÇÃO. A imputação de infração compatível com a pena capital de extinção do contrato de trabalho deve ser cabal quanto à sua existência e inequívoca em relação à gravidade. Reconhecível é a justa causa quando o ilícito imputável ao empregado se embasa em elementos probos e induvidosos. Constatado que o trabalhador, vigilante de condomínio, permitiu, por indolência e falta de zelo, o acesso de pessoas estranhas ao recinto - o que culminou em arrombamento de um apartamento e furto de pertences privados - é imperioso o reconhecimento de desídia no desempenho das funções, razão pela qual justa é a causa resilitória do vínculo celetista.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000394-80.2019.5.12.0034. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 18/03/2020.
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DISPENSA POR JUSTA CAUSA. Comprovado o cometimento de falta grave pela empregada, capaz de ensejar a quebra da confiança e o rompimento imediato do contrato de trabalho, na forma do art. 482 da CLT, qual seja, prestação de serviços autônomos durante o período de afastamento com percepção de benefício previdenciário, deve ser referendada a despedida por justa causa.
Ac. 1ª Câmara. Proc. 0001307-81.2017.5.12.0018. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 17/03/2020.
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JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. MANIPULAÇÃO DE REGISTROS DE HORÁRIO. QUEBRA DA FIDÚCIA. Configura-se ato de mau procedimento capaz de validar a aplicação da justa causa a manipulação de registro de horário de empregada faltante pela trabalhadora autora, com a inserção de login daquela para comprovar a presença ao trabalho. O contexto probatório atestou o ato faltoso da empregada, não havendo que se falar em desproporcionalidade da punição quando o ato faltoso revela a quebra da fidúcia exigida na relação de emprego, sendo o bastante para legitimar a justa causa aplicada.
Ac. 1ª Câmara. Proc. 0001147-08.2017.5.12.0034. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 13/03/2020. Decisão de primeiro grau: Zelaide de Souza Philippi
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- Institui as diretrizes para a realização de Cursos de Formação de Instrutores em Mediação e Conciliação Judiciais, de Cursos de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais ou de Formação de Conciliadores Judiciais, de Cursos de Formação de Instrutores de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade e de Cursos de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade, e instituídos os Cadastros Nacionais do Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do CNJ – ConciliaJud. |
Erivelto Ghellere |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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