Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA EXTRANET :
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 16-04-2020 - Apostila que a função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, vinculada ao Núcleo de Apoio à Execução - NAEXEC e à disposição do Serviço de Infraestrutura de TIC – SEINFRA, exercida, nesta data, pelo servidor CRISNAMURTI EVARISTO SILVA DO VALE, matrícula n.º 4251, passa a ser vinculada à Secretaria de Execução – SEXEC, permanecendo à disposição do SEINFRA, tendo em vista o disposto no Ato n.º PRESI 123/2020 e no expediente PROAD nº 1.845/2020.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 134, DE 16-04-2020 - LOTA ROBERTA ALESSANDRA DA SILVA COLARES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3158 integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Secretaria de Execução, a partir desta data. |
CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 26, DE 20-04-2020 - Dispõe que a Medida Provisória n.º 922/2020, que "Altera a Lei n.º 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei n.º 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei n.º 13.334/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e a Lei n.º 13.844/2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 955, DE 20-04-2020 - Revoga a Medida Provisória n.º 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. |
TST/CSJT/GP/GVP/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 5, DE 17-04-2020 - Prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito da Justiça doTrabalho de 1º e 2º graus.
TST/CSJT/GP/GVP/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 170, DE 17-04-2020 - Prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. |
ACORDO EXTRAJUDICIAL. REPRESENTAÇÃO DO TRABALHADOR POR ADVOGADO ESCOLHIDO E REMUNERADO PELO EMPREGADOR. INVALIDADE. No processo de jurisdição voluntária em que as partes buscam a homologação de acordo extrajudicial é essencial que cada uma das partes contrate e remunere seu advogado, a fim de que se possa ter certeza de que foram devidamente orientadas sobre seus direitos e estejam cientes da extensão de seu ato. Sem isso, não há como considerar livre a manifestação de vontade e, portanto, não é possível dar validade ao negócio jurídico. Tendo as partes declarado em audiência que o advogado que representa a trabalhadora foi contratado e remunerado pelo empregador, não é possível a homologação do acordo extrajudicial.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000806-41.2019.5.12.0024. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 27/03/2020.
Decisão de primeiro grau (30/10/2019): Alfredo Rego Barros Neto (acesso à consulta processual) |
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 310, DE 20-03-2020 - Altera as Resoluções CNJ n.º 44/2007, e 59/2008, para atribuir a gestão dos bancos de dados do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade – CNCIAI e do Sistema Nacional de Controle de Interceptação – SNCI ao Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais – CGCN.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 314, DE 20-04-2020 - Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução n.º 313/2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências. Obs: Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2020. |
O adicional de insalubridade em tempos de pandemia.
Igor Carvalho Carla Andrade |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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