BI-maio2020-18

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 18-05-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 15-05-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 142.679, DE 12-05-2020

- Dispensa DEIVE ROY BOGANIKA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe B, padrão 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação SERVIÇO DE SUPORTE OPERACIONAL, a partir de 18/05/2020.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 142.689, DE 14-05-2020

- Dispensa ALINE LUIZA ROSA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE CANOINHAS, a partir de 15/05/2020.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 142.740, DE 12-05-2020

- Dispensa GUILHERME ANDRADE BARBOSA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação SECRETARIA DE EXECUÇÃO, a partir de 18/05/2020.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 142.795, DE 14-05-2020

- Designa CATHERINE LIZANDRA PASQUALLI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE CANOINHAS, a partir de 15/05/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./ CR - EDITAL DE CORREIÇÃO N.º 4, DE 15-05-2020

- Comunica que na forma do art. 34, inc. I, do Regimento Interno deste Regional, que será realizada inspeção correcional ordinária, na modalidade telepresencial, conforme disposto no art. 131, inc. III, do Provimento CR n.º 1/2017, na Vara do Trabalho de Timbó, no dia 2/06/2020 e no Foro Trabalhista de Rio do Sul, no dia 3 e 4/06/2020, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA LOMAN , DE 09-03-2020

- Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês de fevereiro de 2020.

 

TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA LOMAN , DE 20-04-2020

-  Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês de março de 2020.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 157, DE 12-05-2020

- Lota, a pedido, os servidores DEIVE ROY BOGANIKA, matrícula n.º 3433 e GUILHERME ANDRADE BARBOSA, matrícula n.º 4466, a partir de 18-5-2020, conforme dispõe.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SEPT/SP - PORTARIA N.º 12.233, DE 14-05-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Divulga a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social relativas ao exercício de 2021, posicionadas em 31 de dezembro de 2020.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 15-05-2020

TST/CGJT - ATO N.º 12, DE 2020

- Prorroga até 30 de junho de 2020 o prazo estabelecido no art. 181 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, assegurando-se a outorga do Selo “100% PJe” aos Tribunais Regionais do Trabalho que até essa data promoverem a migração integral de seu acervo para o sistema PJe. Adota a nova logo do Selo 100% PJE, que deverá ser atualizada no Guia dos Portais dos Tribunais Regionais outorgados com o Selo.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-04-2020

AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA ATINGIDA PELA NORMA COLETIVA. Não obstante a previsão contidano art. 83, inc. IV, da Lei Complementar 75/1993, que confere legitimidade ao Ministério Público do Trabalho para propor ações visando à declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva, tal legitimidade não é exclusiva do parquet trabalhista, visto que a doutrina e a jurisprudência têm admitido, ainda que excepcionalmente, a possibilidade de ajuizamento

de ação pela parte diretamente atingida pela cláusula convencional impugnada, mesmo que não tenha sido signatária do instrumento coletivo questionado, mas que tenha sido prejudicada por sua aplicação e, ainda, quando signatárias, em caso de ocorrência de vício de vontade ou qualquer dos vícios elencados no art. 166 do Código Civil. Nesse contexto, não há óbice ao trabalhador ou à empresa postular a ineficácia de cláusula convencional em face deles e da relação jurídica da qual participam como parte, com efeitos restritos ao

processo, quando alegado algum vício grave na constituição da norma coletiva ou que lhe acarrete algum prejuízo decorrente da negociação coletiva.

 

Ac. 5a Câmara Proc. 0000766-98.2019.5.12.0011 Rel.: Maria Aparecida Ferreira Jeronimo. Data de Assinatura: 30/04/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Julieta Elizabeth Correia de Malfussi.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO
CONTEÚDO JURÍDICO

A flexibilização na legislação trabalhista diante do princípio da proteção ao Direito do Trabalho.

 

 

 

Wesley Lucena de Oliveira

 

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.