Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ªR./AARH - ATO N.º 142.835, DE 15-05-2020 - Dispensa CRISNAMURTI EVARISTO SILVA DO VALE, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, classe B, padrão 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de APOIO TECNICO FC-04, na lotação SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE TIC, a partir de 18/05/2020.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 168, DE 14-05-2020 - Concede aposentadoria a VANDERLEI LUIZ RICKEN, matrícula n.º 163, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no artigo 3º, incisos I a III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º 047/2005, com proventos integrais, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 6/7/2015, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 4516/2020-TCU-1ª Câmara e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 403/2015, disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em 3-7-2015 e considerado publicado em 6-7-2015.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 169, DE 14-05-2020 - Concede aposentadoria a MURILO RAMOS BALSINI, matrícula n.º 289, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 041/2003, incluído pela Emenda Constitucional n.º 047/2005, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 9/8/2016, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 4346/2020-TCU-2ª Câmara e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 264/2016, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 8-8-2016 e considerado publicado em 9-8-2016. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 161, DE 13-05-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a suspensão da realização de teletrabalho pelo servidor LUCIANO WEBER GALLO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula n.º 3951, integrante do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, exercente do cargo em comissão de Diretor de Secretaria de VT, CJ-03, na 2ª Vara do Trabalho de São José, a partir de 16-4-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 164, DE 14-05-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor EDUARDO DANTAS LEITE, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 6, matrícula n.º 3993, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador José Ernesto Manzi, no período de 18-3-2020 a 17-3-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. |
PROFESSOR. AULAS ESTRUTURADAS. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. As aulas estruturadas não estão limitadas à preparação de aulas e de material para complementar aulas presenciais. Ao contrário, tratam-se de aulas efetivas, via sistema informatizado da ré, possibilitando, inclusive, a interação entre aluno e professor para esclarecimentos de dúvidas. Além disso, são computadas pelo MEC na carga horária dos cursos e são cobradas das mensalidades. Diante desse quadro, é devida a contraprestação ao trabalho despendido pelos professores.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000235-43.2019.5.12.0033 Rel.
Decisão de primeiro grau: Reinaldo Branco de Moraes
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MAIS DE SETE DIAS CONSECUTIVOS. SUPRESSÃO DO REPOUSO. PREVISÃO LEGAL DE PAGAMENTO EM DOBRO. Nos contratos de trabalho, de trato sucessivo, é natural que situações ocorram que exijam a prestação de trabalho em dias destinados ao descanso semanal. A própria legislação estabelece a consequência jurídica pelo descumprimento da norma legal que, no caso dos descansos semanais, traduz-se no pagamento em dobro, não sendo razoável estabelecer qualquer outra penalidade.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000987-43.2019.5.12.0056 Rel.
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CNJ - RESOLUÇÃO N.º 319, DE 15-05-2020 - Confere nova redação ao artigo 10 da Resolução CNJ n.º 306/2019, que estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 320, DE 15-05-2020 - Altera a Resolução CNJ n.º 185/2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 321, DE 15-05-2020 - Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro. |
Daniel Bofill Vanoni |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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