BI-mai2020-25

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 25-05-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 22-05-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 142.947, DE 21-05-2020

- Designa ANDERSON RENAN WILL, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade CONTABILIDADE, Classe, B 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-05, na lotação SECRETARIA DE EXECUÇÃO, a partir de 21/05/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 170, DE 15-05-2020

-  Concede aposentadoria a EDSON LUIZ BALESTRIN, matrícula n.º 2175, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no artigo 3º, incisos I a III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 171, DE 15-05-2020

- Exonera EDSON LUIZ BALESTRIN, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2175, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria CJ-03, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 170/2020.

 

TRT 12ª R./SEDEP/SGP  - ATO N.º 176, DE 20-05-2020

-  Dispensa os servidores ANDREA CRISTINA KERTISCHKA WERLANG, matrícula n.º 2352, JOSÉ FERNANDO DA SILVA SANTOS, matrícula n.º 2179, MARCIA MINETTO DE TOLEDO, matrícula n.º 914, e RONALDO TORTORÁ, matrícula n.º 3690, das respectivas funções comissionadas, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, a partir de 25-05-2020, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R/SGP - ATO N.º 177, DE 20-05-2020

- Nomeia RONALDO TORTORÁ, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3690, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria de VT, CJ-03, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste.

 

TRT 12ª R./SEDEP/SGP - ATO N.º 178, DE 20-05-2020

-  Designa os servidores ANDREA CRISTINA KERTISCHKA WERLANG, matrícula n.º 2352, JOSÉ FERNANDO DA SILVA SANTOS, matrícula n.º 2179, e MARCIA MINETTO DE TOLEDO, matrícula n.º 914, para exercerem  funções comissionadas na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./ SGP - PORTARIA N.º 170, DE 20-05-2020

- Designa RONALDO TORTORÁ, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3690, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Diretor de Secretaria de VT, CJ-03, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, a partir de 25-05-2020 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 49, DE 22-05-2020

- Convoca a Ex.ma Juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal no dia 9.6.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - LEI N.º 14.001, DE 22-05-2020

- Altera a Lei n.º 13.898/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.

 

PR - LEI N.º 14.002, DE 22-05-2020

- Altera as Leis n.ºs 11.371/2006, e 12.249/2010, para dispor a respeito das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas operações que especifica, e as Leis n.ºs 9.825/1999, 11.356/2006, e 12.462/2011; autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); extingue o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur); revoga a Lei n.º 8.181/1991; e dá outras providências.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-04-2020

POSTAGEM EM PERFIL PESSOAL DE REDE SOCIAL. ATO LESIVO DA HONRA E DA BOA FAMA DO EMPREGADOR. ART. 482, "K", DA CLT. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. A teor do art. 482, "k", da CLT, configura justa causa para a ruptura do contrato de trabalho pelo empregador "ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem". No caso "sub judice", a postagem realizada pelo autor em perfil pessoal do "Facebook", contendo foto do caminhão da ré e comentário ofensivo em relação à forma de organização dos produtos por ela comercializados, maculou, de forma pública e inconteste, a imagem do seu empregador, autorizando a aplicação da penalidade máxima. Apelo patronal a que se dá provimento para manter a justa causa.

 

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000230-37.2018.5.12.0039. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 29/04/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Paulo Cezar Herbst

POSTAGEM EM PERFIL PESSOAL DE REDE SOCIAL. ATO LESIVO DA HONRA E DA BOA FAMA DO EMPREGADOR. ART. 482, "K", DA CLT. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. A teor do art. 482, "k", da CLT, configura justa causa para a ruptura do contrato de trabalho pelo empregador "ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem". No caso "sub judice", a postagem realizada pelo autor em perfil pessoal do "Facebook", contendo foto do caminhão da ré e comentário ofensivo em relação à forma de organização dos produtos por ela comercializados, maculou, de forma pública e inconteste, a imagem do seu empregador, autorizando a aplicação da penalidade máxima. Apelo patronal a que se dá provimento para manter a justa causa.

 

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000230-37.2018.5.12.0039. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 29/04/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Paulo Cezar Herbst

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 79, DE 22-05-2020

- Prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ n.ºs 313/2020, 314/2020 e 318/2020.

 

CNJ/TSE - RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 6, DE 21-05-2020

- Institui sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, estabelecendo, ainda, o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO CONSULTOR JURÍDICO

Com o adiamento da LGPD, como fica a proteção dos dados pessoais?

 

Maria Cristine Lindoso

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.