BI-jun2020-10

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 10-06-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 09-06-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 143.402, DE 08-06-2020

- Dispensa DIOGO SILVA BACH, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, classe B, padrão 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de EXECUTANTE FC-01, na lotação SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO USUÁRIOS TIC, a partir de 09/06/2020.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 193, DE 08-06-2020

- Concede aposentadoria a ANTONIO SILVA DO REGO BARROS, matrícula n.º 1297, no cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho da 12ª Região, com fundamento nos artigos 93, inciso VI, e 40, § 1º, inciso III, da Constituição da República, combinados com o art. 10, § 1º, inciso I, e § 4º e artigo 26, ambos da Emenda Constitucional n.º 103/2019, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e com reajuste conforme critério estabelecido no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal e nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social.

ATOS DIVERSOS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TST/CSJT - ATO CONJUNTO N.º 27, DE 08-06-2020

- Divulga, no âmbito da Justiça do Trabalho, os limites de pagamento de despesas primárias a serem observados no exercício de 2020 e dá outras providências.

 

PR/AGU/PGU - PORTARIA N.º 10, DE 08-06-2020

- Regulamenta o art. 8º, caput, da Portaria AGU n.º 487/2016, com a redação dada pela Portaria AGU n.º 160/2020, dispondo sobre a dispensa de atos processuais, inclusive embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença e outros incidentes processuais na fase da execução, bem como sobre a desistência de recursos interpostos,quando o benefício patrimonial almejado com o ato não atendera os critérios de racionalidade, de economicidade e de eficiência, nos termos dos arts.19-C e 19-D da Lei n.º 10.522/2002, e dá outras providências.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 09-06-2020

TST/CGJT - ATO N.º 15, DE 2020

- Aprova a inclusão de novos movimentos processuais e valores de complementos na Tabela Processual Unificada de Movimentos.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11a 20-06-2020

PLANO DE SAÚDE. ECT. COBRANÇA DE MENSALIDADE. SENTENÇA NORMATIVA. É válida a cobrança de mensalidade do plano de saúde "Correio Saúde", amparada em sentença normativa. Não configurada a alteração lesiva do contrato de trabalho, pois ausente alteração unilateral pelo empregador, e sim decorrente de decisão judicial em dissídio coletivo.

 

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000981-65.2019.5.12.0014. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 15/05/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Válter Túlio Amado Ribeiro 

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE LEGAL. COMPENSAÇÃO. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE RISCO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO SALARIAL NÃO CONFIGURADA. Segundo o art. 193, § 3º, da CLT, "serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo". Assim, não configura redução salarial ilegal a substituição do pagamento do adicional de risco (concedido por liberalidade da empresa) pelo adicional de perigo previsto em lei, ainda mais quando este possui valor superior àquele, como é a hipótese dos autos. Do contrário, estar-se-ia diante de enriquecimento ilícito do empregado, pois que duplamente remunerado pela mesma situação fática.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000672-14.2018.5.12.0003. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 15/05/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Rosilaine Barbosa Ishimura Sousa

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO CONTEÚDO JURÍDICO

 O trabalho intermitente: impactos nocivos da perda de vigência da MP 808/2017.

 

Ana Gisely da Silva Sousa

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.