Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 143.414, DE 08-06-2020 - Dispensa ELEONORA RISSATTO PICANCO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 9, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE SÃO BENTO DO SUL, a partir de 12/06/2020.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 143.465, DE 09-06-2020 - Dispensa LUIZ BERNARDO RAMOS LITZINGER, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE SÃO BENTO DO SUL, a partir de 12/06/2020.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 143.476, DE 09-06-2020 - Designa MARCELO DOMINGUEZ, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de EXECUTANTE FC-01, na lotação SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, a partir de 09/06/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 194, DE 09-06-2020 - Designa FLAVIA TEIXEIRA BAPTISTA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 5040, removida do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para este Regional, para responder pela função comissionada de Assistente, FC-04, na Vara do Trabalho de Fraiburgo, a partir desta data até a publicação deste Ato quando tornar-se-á efetiva.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 195, DE 09-06-2020 - Designa ZULEIKA PEIXOTO MENDONCA CAJUEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula n.º 4515, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de São Bento do Sul. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP/SELEG - APOSTILA , DE 10-06-2020 - Apostila que tendo em vista o teor da Informação SELEG/SATS n.º 63/2020 e a decisão da Presidência exarada no marcador 40, a partir de 3/6/2020, ficam tornadas sem efeito as apostilas de anuênios, dos servidores ALCINDO COPETTI, matrícula 2090, CARLO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO, matrícula n.º 1175, CICERO JOAO TIRLONI, matrícula n.º 1584, DOUGLAS ANDRE MULLER, matrícula n.º 1648, EVERTON LACERDA DUTRA, matrícula n.° 2379, JEFFERSON NERI CORBARI, matrícula n.º 2567, JOSIAS BURG, matrícula n.º 2191, MAURICIO ANTONIO MARTINI, matrícula n.º 2025, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 129, DE 09-06-2020 - Designa a Ex.ma Dra. Patricia Andrades Gameiro Hofstaetter, Juíza do Trabalho Substituta, para responder, de forma não cumulativa, pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville nos dias 10, 11, 29 e 30.6 e no período de 19 a 22.6.2020, em virtude da aposentadoria do Juiz do Trabalho Titular.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 130, DE 09-06-2020 - Designa o Ex.mo Dr. Rogério Dias Barbosa, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma não cumulativa, pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville no período de 12 a 18.6.2020, em virtude da aposentadoria do Juiz do Trabalho Titular.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 131, DE 09-06-2020 - Designa o Ex.mo Dr. Sérgio Massaroni, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma não cumulativa, pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville no período de 23 a 28.6.2020, em virtude da aposentadoria do Juiz do Trabalho Titular.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 188, DE 08-06-2020 - Lota, temporariamente, os servidores MARCELO DOMINGUEZ, matrícula n.º 527, e THIAGO AZIZO DENARDI IBAGY, matrícula n.º 4257, nas respectivas lotações, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA Nº 189, DE 08-06-2020 - Retifica a Portaria PRESI n.º 148/2020, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 6-5-2020, considerando-se publicada no dia 7-5-2020, que suspendeu o Adicional de Insalubridade concedido a servidores, nos termos dispõe. |
CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 62, DE 10-06-2020 - Comunica que a Medida Provisória n.º 951/2020, que "Estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
PR - LEI N.º 14.011, DE 10-06-2020 - Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União; altera as Leis n.ºs 6.015/1973, 9.636/1998, 13.240/2015, 13.259/2016, e 10.204/2001, e o Decreto-Lei n.º 2.398/1987; revoga dispositivos das Leis n.ºs 9.702/1998, 11.481/2007, e 13.874/2019; e dá outras providências.
PR - LEI N.º 14.013, DE 10-06-2020 - Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020; e dá outras providências. |
ACIDENTE DE TRAJETO EQUIPARADO A ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 21, IV, "D", DA LEI N. 8.213/91 VIGENTE À ÉPOCA DO CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGADO CONVOCADO PELO EMPREGADOR PARA PRESTAR DEPOIMENTO COMO TESTEMUNHA EM JUÍZO. ACIDENTE DE TRÂNSITO NO PERCURSO ATÉ SUA CASA. PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA RECONHECIDA. ART. 118 DA LEI N. 8.213/91. O comparecimento de empregado, convocado pelo empregador, para prestar depoimento como testemunha, em audiência de processo trabalhista realizada em seu dia de folga, configur1a atividade à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT e art. 21, inciso IV, "a", da Lei n. 8.213/91. Na forma da alínea "d" do mesmo preceito legal previdenciário, com redação vigente na época do contrato de trabalho, o acidente de trajeto equipara-se a acidente do trabalho para efeitos daquela Lei e, por isso, resta configurado o direito do empregado à estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/91.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000824-52.2017.5.12.0050. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 13/05/2020.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS NO AMBIENTE DE TRABALHO. DANO MORAL CARACTERIZADO PELA CONDIÇÃO DEGRADANTE A QUE FICOU EXPOSTO O EMPREGADO. Configurado o agir ilícito da ré pelo descumprimento das normas de higiene e segurança do meio ambiente de trabalho, ao não disponibilizar aos empregados adequadas instalações sanitárias. Nesse caso, caracteriza-se o dano moral pela ofensa à dignidade do trabalhador, exposto a condição degradante de fazer necessidades fisiológicas em local totalmente inapropriado ao longo da jornada de trabalho.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0001317-98.2017.5.12.0027. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 13/05/2020.
Decisão de primeiro grau: Adailto Nazareno Degering
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STF - RESOLUÇÃO N.º 686, DE 10-06-2020 - Prorroga, até 1º de julho de 2020, a suspensão dos prazos processuais de processos físicos determinada pelo art. 1º, inc. I, da Resolução n.º 670/2020. |
CNJ/CNMP - PORTARIA CONJUNTA N.º 5, DE 09-06-2020 - Altera o anexo da Portaria Conjunta CNJ/CNMP n.º 1/2019, que estabelece a composição do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. |
Fernando Magalhães Costa |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |