BI-junho2020-16

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 16-06-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 15-06-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE MATÉRIAS DISPONIBILIZADAS
ATOS DIVERSOS
NÃO HOUVE MATÉRIAS DISPONIBILIZADAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - LEI N.º 14.015, DE 15-06-2020

- Altera as Leis n.ºs 13.460/2017, e 8.987/1995, para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-05-2020

AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES NOS MESMOS AUTOS. INDEVIDA. A determinação judicial de devolução de valores nos mesmos autos viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal previstos na CF/88 (art. 5º, LIV e LV); pois configura uma execução invertida, sem título judicial e com restrita possibilidade de defesa, considerando que a execução tem cognição limitada.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000288-13.2017.5.12.0027. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 13/05/2020.

 

Decisão de primeiro grau (31/10/2019): Adailto Nazereno Degering (acesso à consulta processual) 

 

Decisão de primeiro grau (18/09/2019): Adailto Nazareno Degering 

 

Decisão de primeiro grau (09/09/2019): Adailto Nazereno Degering (acesso à consulta processual) 

 

Decisão de segundo grau (19/04/2018): Roberto Luiz Guglielmetto 

 

Decisão de primeiro grau (14/12/2017): Rafaella Messina Ramos de Oliveira 

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL SOMENTE NA FASE EXECUTÓRIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À POLÍCIA FEDERAL. SUPOSTO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. A má-fé não se presume, ainda que haja indícios nesse sentido, exige prova contundente para a sua caracterização. E, no caso em análise, não se configura conduta delituosa a ensejar a expedição de ofício à Polícia Federal para apuração de eventual crime de falsidade ideológica o fato de a ré ter agendado o pagamento sem o efetivo recolhimento, cuja ausência somente foi constatada na fase de execução, mormente se não demonstrado o seu intuito de induzir o juízo em erro ou causar lesão a outrem.

 

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000501-40.2018.5.12.0041. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 18/05/2020.

 

Decisões de primeiro grau (23/09 e 23/10/2019): Elton Antônio de Salles Filho (acesso à consulta processual) 

ARTIGO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

APONTAMENTOS MATERIALISTAS SOBRE O PROBLEMA DA EFETIVIDADE DO DIREITO DO TRABALHO.

 

Silva, Alessandro da. Apontamentos materialistas sobre o problema da efetividade do direito do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 29-57, 2019.

 

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.