BI-junho2020-17

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 17-06-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 16-06-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 198, DE 16-06-2020

- Concede aposentadoria a LILIAN MARIA LEAL WITTE, matrícula n.º 522, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com proventos integrais, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 29/8/2016, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 5420/2020-TCU-2ª Câmara e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 287/2016, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 26-8-2016 e considerado publicado em 29-8-2016.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 199, DE 16-06-2020

- Concede aposentadoria a ELOISA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula n.º 671, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no artigo 3º, incisos I a III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º 047/2005, com proventos integrais, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 20/9/2016, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 5333/2020-TCU-2ª Câmara e Torna sem efeito o Ato PRESI nº. 354/2016, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 19-9-2016 e considerado publicado em 20-9-2016.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 200, DE 16-06-2020

- Concede aposentadoria a MÉRCIO FRANCO MATURANO, matrícula n.º 294, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais,com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 14/3/2018, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 4459/2020-TCU-2ª Câmara e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 108/2018, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 13-3-2018 e considerado publicado em 14-3-2018.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 58, DE 15-06-2020

- Cessa, a partir de 15.6.2020, o Ato SEAP n.° 12/2020, que convocou o Ex.mo Juiz Nivaldo Stankiewicz, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, para atuar neste Tribunal a partir de 21.2.2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 9, DE 15-06-2020

- Comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que, em virtude da aposentadoria do Ex.mo Juiz Antonio Silva do Rego Barros, por meio do ATO PRESI n.° 193/2020, publicado em 9.6.2020, está vago para preenchimento por Remoção, nos termos do art. 654, § 5º, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho e da RA n.º 99/2009, alterada pela RA n.º 01/2013, o cargo de Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de Joinville.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 134, DE 15-06-2020

-  Designa membros para o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC).

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 192, DE 12-06-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ELAINE VIEIRA PEREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3388, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 3ª Vara do Trabalho de Joinville, no período de 2-5-2020 a 2-11-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 193, DE 12-06-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor ALEXANDRE PALHARES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 2836, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Mafra, no período de 20-5-2020 a 20-11-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 194, DE 12-06-2020

-  Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora CAMILA ZIBETTI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3510, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, no período de 1º-6-2020 a 31-12-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 195, DE 12-06-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora MARTA CRISTINA FERMINANN DE NOVAIS, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3778, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 4ª Vara do Trabalho de Joinville, no período de 3-5-2020 a 3-11-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 196, DE 12-06-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora ELIANE DE CASTRO SPOLIDORO, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3173, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, pelo período de 6 (seis) meses a partir de 9-6-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - DECRETO N.º 10.398, DE 16-06-2020

- Altera o Decreto n.º 10.316/2020, para definir a base do Cadastro Único a ser utilizada para pagamento do auxílio emergencial estabelecido pelo art. 2º da Lei n.º 13.982/2020.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/GABINETE DO MINISTRO - PORTARIA N.º 245, DE 15-06-2020

- Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-05-2020

DEMANDAS AJUIZADAS POR CANDIDATOS E EMPREGADOS PÚBLICOS NA FASE PRÉ-CONTRATUAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. Nos termos de decisão oriunda do STF, com repercussão geral (RE 960429), é da Justiça Comum a competência para processar e julgar as demandas ajuizadas por candidatos e empregados públicos na fase pré-contratual, relativas a critérios para a seleção e a admissão de pessoal nos quadros de empresas públicas.

 

Ac. 4ª Câmara. Proc. 0000561-73.2019.5.12.0042. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 25/05/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Ozéas de Castro

EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMÓVEL ARREMATADO EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DE PASSAGEM FORÇADA QUANDO ESTA JÁ ERA PERMITIDA AO EXECUTADO. DECORRÊNCIA DA MERA IMISSÃO DE POSSE. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar todas as questões decorrentes da execução trabalhista, solucionando os incidentes surgidos em decorrência direta de suas decisões e promovendo todas as medidas necessárias para conferir efetividade à tutela jurisdicional concedida, dentre elas permitir o acesso ao imóvel arrematado em juízo. A Justiça do Trabalho não é competente para tratar de ação de servidão de passagem; entretanto, se essa passagem era permitida ao anterior proprietário, executado, a resistência do vizinho em concedê-la ao arrematante configura resistência à imissão de posse, na medida que, sem acesso, ela não pode ser exercida, tornando estéril a arrematação, avultando a competência da Justiça Especializada. Ademais, se o próprio vizinho comparece em juízo e firma acordo para permitir o acesso, somente a Justiça do Trabalho poderá dirimir eventuais controvérsias decorrentes do pacto judicial ou sua execução.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0142200-25.1998.5.12.0007. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 28/05/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Antonio Carlos Facioli Chedid Junior

 

Decisão de primeiro grau (sem identificação de prolator): 1ª Vara do Trabalho de Lages

 

Decisão de primeiro grau: Antonio Carlos Facioli Chedid Junior

 

Decisão de primeiro grau: Antonio Carlos Facioli Chedid Junior

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ/SG - PORTARIA N.º 23, DE 15-06-2020

- Altera o inciso I e parágrafo único do art. 1º da Portaria CNJ n.º 36/2019, que designa integrantes para compor o Grupo de Trabalho Multidisciplinar com o fim de estabelecer a Política de Dados Abertos do Conselho Nacional de Justiça, à luz da Lei n.º 12.527/2011, e da Resolução CNJ n.º 215/2015.

 

CNJ/CG - PROVIMENTO N.º 106, DE 17-06-2020

- Dispõe sobre a adoção e utilização, do sistema eletrônico – APOSTIL – distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça, para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos, realizados em todas as serventias extrajudiciais do país, e dá outras providências.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO JUS COM BR

A Efetividade na Execução Trabalhista.

 

 

 

Denis de Oliveira Palhares

 

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.