Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 143.797, DE 30-06-2020 - Dispensa KARINA YURI ONISHI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 1 ª VT DE BRUSQUE, a partir de 01/07/2020. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 62, DE 30-06-2020 - Suspende os prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, nos dias 30-06-2020 e 1º-07-2020. |
TJ/SC - RESOLUÇÃO N.º 20, DE 1º-07-2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 2020 a 5 de julho de 2020 e dá outras providências. |
CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 73, DE 1º-07-2020 - Comunica que a Medida Provisória n.º 960/2020, que "Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
TST/GDGSET/GP - ATO N.º 274, DE 25-06-2020 (REPUBLICAÇÃO) - Comunica que os prazos processuais ficam suspensos de 2 a 31 de julho de 2020; que os servidores do Tribunal Superior do Trabalho, no período de 2 a 31 de julho de 2020, observarão o expediente forense regular, em regime remoto, na forma estabelecida pelo Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n.º 173/2020; que durante o período de 2 a 31 de julho de 2020, o atendimento e comunicação com partes, advogados e membros do Ministério Público ocorrerá entre 13 horas e 19 horas, tudo nos termos que dispõe.
TST/GDGSET/GP - ATO N.º 280, DE 30-06-2020 - Altera o Ato GDGSET/GP n.º 274/2020, que "Comunica que o horário de atendimento ao público externo no Tribunal Superior do Trabalho, no período de 2 a 31 de julho de 2020, será das 13 às 19 horas. A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e Ministros dar-se-á por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais. |
PROCESSO AJUIZADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE IURIS TANTUM. A nova redação conferida pela Lei nº 13.467/2017 ao art. 790, § 4º, da CLT, que passou a consignar a expressão "comprovação de insuficiência de recursos", não tem o efeito de alterar a interpretação já consolidada acerca da matéria (presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência - Súmula nº 463, I, do Eg. TST e art. 99, § 3º, do CPC), até porque consiste em mera repetição dos termos utilizados pelo legislador constituinte no art. 5º, LXXIV, da CRFB/88, norma que consagra a assistência jurídica integral e gratuita. Sob essas premissas, ainda que a renda da pessoa natural postulante seja superior a 40% do teto dos benefícios do INSS, fará jus à gratuidade se a sua declaração de insuficiência econômica produzida nos autos não for desconstituída por prova em contrário.
Ac. 6ª Câmara. Proc. 0001552-92.2017.5.12.0018. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 03/06/2020.
Decisão de primeiro grau (14/02/2020): Jayme Ferrolho Junior (acesso à consulta processual)
Decisão de primeiro grau (03/02/2020): Jayme Ferrolho Junior |
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSIDERAÇÃO DO SALÁRIO LÍQUIDO. VALOR DISPONIBILIZADO AO EMPREGADO. Na apreciação e julgamento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita deve ser considerado o desconto salarial, razão pela qual é utilizado na averiguação o salário líquido, já que se trata do valor que o empregado efetivamente dispõe para adimplir as despesas pessoais e familiares.
Ac. 4ª Câmara Proc. 0000331-26.2018.5.12.0055. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 10/06/2020.
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JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. CLUBE DE FUTEBOL. No presente caso, entendo suficientemente demonstrada a incapacidade econômica do demandado, tendo em vista os balanços contábeis apresentados. É de conhecimento público que as entidades esportivas de futebol no Brasil, em sua grande maioria, não são detentoras de uma boa saúde financeira, encontrando-se, muitas delas, inadimplentes com suas obrigações trabalhistas e de índole tributária, não fugindo o demandado desta regra.
Ac. 4ª Câmara Proc. 0000324-63.2019.5.12.0034. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 09/06/2020.
Decisão de primeiro grau (09/07/2019): Mariana Philippi de Negreiros |
STF - EMENDA REGIMENTAL N.º 54, DE 1º-07-2020 - Dá nova redação a dispositivos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e acresce artigo. |
CNJ - PORTARIA N.º 104, DE 30-06-2020 - Institui o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026. |
Fonte: Mattoso, Juliana. a tarifação do dano moral trabalhista como violação à dignidade do trabalhador: um obstáculo ao alcance da Justiça social. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 167-190, 2019. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |