Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 217, DE 02-07-2020 - CONCEDE APOSENTADORIA por tempo de contribuição a ALDA SALVADOR, matrícula n.º 869, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região,com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 218, DE 02-07-2020 - EXONERA ALDA SALVADOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 869, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 217/2020. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./CR - ATO N.º 3, DE 06-07-2020 - Divulga o calendário oficial das correições ordinárias dos meses de agosto e setembro de 2020, no âmbito das Unidades Judiciárias do TRT da 12ª Região, na modalidade telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 64, DE 03-07-2020 - Suspende os prazos processuais em todo o âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, nos dias 2 de julho, quinta-feira, e 3 de julho de 2020, sexta-feira.
TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA N.º 7, DE 06-07-2020 - Comunica que na forma do art. 34, inc. I, do Regimento Interno deste Regional, que será realizada inspeção correcional ordinária, na modalidade telepresencial, no Foro Trabalhista de Joinville, nos dias 4 a 7 de agosto de 2020; Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, no dia 17 de agosto de 2020; Vara do Trabalho de Xanxerê, no dia 18 de agosto de 2020 e Foro Trabalhista de Chapecó, nos dias 19 a 21 de agosto de 2020, conforme disposto no art. 131, inc. III, do Provimento CR n.º1/2017, conforme dispõe. |
PR - LEI N.º 14.020, DE 06-07-2020 - Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei n.º 13.979/2020; altera as Leis n.ºs 8.213/1991, 10.101/2000, 12.546/2011, 10.865/2004, e 8.177/1991; e dá outras providências.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, DE 2020 - Processo: ACT 4872/2020. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Objeto: Implantação e atualização do sistema PROAD no âmbito do TRT da 1ª Região. Vigência: 60 meses a contar de 10-7-2020. Data da assinatura: 3-7-2020. Pelo TRT12: Teresa Regina Cotosky, Desembargadora do Trabalho - Vice-Presidente. Pelo TRT1: José da Fonseca Martins Junior, Desembargador do Trabalho-Presidente. |
AÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS. ADESÃO A PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. CLÁUSULA DE PLENA E IRRESTRITA QUITAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RE 590.415/SC. DISTINGUISHING. Conquanto o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 590.415/SC, tenha fixado a tese de que a transação extrajudicial em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado sem vício de consentimento, cumpre observar que desses contratos não se verifica presente cláusula prevendo a quitação de ação judicial anteriormente ajuizada, transitada em julgado. Ao reverso, como indicado pelo próprio executado, havia previsão, no § 2° da cláusula doze, de exceção à regra geral da quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, autorizando a manutenção de apenas uma ação judicial. Esta ação foi ajuizada anteriormente à adesão ao PEDV.
Ac. 3ª Câmara. Proc. 0010449-27.2013.5.12.0026. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 02/06/2020.
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Dispensa coletiva e o fortalecimento da solidariedade na pandemia.
Jedson Marcos dos Santos Miranda Wandirney Malaquias Bastos |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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