Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico . Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 143, DE 10-07-2020 - Designa o Ex.mo Dr. Sérgio Massaroni, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma não cumulativa, pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville no período de 13 a 19.7 e nos dias 30 e 31.7.2020, em virtude da aposentadoria do Juiz do Trabalho Titular.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 144, DE 10-07-2020 - Designa o Ex.mo Dr. Silvio Rogério Schneider, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma não cumulativa, pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville no período de 20 a 29.7.2020, em virtude da aposentadoria do Juiz do Trabalho Titular.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 213, DE 07-07-2020 - Torna Pública a suspensão, pela Presidência, da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora TAÍSE ARQUES TEIXEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3010, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP nº 31/2020
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 216, DE 09-07-2020 - PRORROGA, no período de 28-4-2020 a 24-6-2020,o afastamento determinado na Portaria PRESI n.º 93/2020, do servidor indicado na decisão proferida no expediente PROAD n.º 1450/2020, sem prejuízo da remuneração, com fulcro, no art. 147, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990. |
CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 79, DE 10-07-2020 - Comunica que a Medida Provisória n.º 966/2020, que "Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 211, DE 02-07-2020 - Remove a pedido, a partir de 13 de julho de 2020, ROSINEY AUGUSTO DORNE, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2916, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, mediante permuta com a servidora Carolina Santos Matos Oliveira. Lota, CAROLINA SANTOS MATOS OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Joinville, a partir de 13 de julho de 2020. Cessa, a partir de 13-07-2020, os efeitos da Portaria n.º PRESI 125/2008, publicada no Diário Oficial da União em 12-02-2008, em relação ao servidor ROSINEY AUGUSTO DORNE. |
BARREIRA SANITÁRIA. TROCA DE UNIFORME EM VESTIÁRIO COLETIVO. CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS. ENTREGA DO UNIFORME REALIZADA POR EMPREGADO DO SEXO OPOSTO COM VISUALIZAÇÃO DO INTERIOR DO VESTIÁRIO. SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. OFENSA À INTIMIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. EXCEÇÃO À APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 123 DESTE TRIBUNAL REGIONAL. A barreira sanitária em atividade de agroindústria, configurada na retirada da roupa pelos empregados para a posterior colocação do uniforme específico, atende ao Procedimento Padrão de Higiene Operacional do Ministério da Agricultura - PPHO, não podendo o método ser considerado ilícito, nos termos da Súmula n. 123 deste Tribunal Regional. Entretanto, a realização do procedimento extrapola o poder diretivo do empregador quando a entrega do uniforme é realizada por empregado do sexo oposto que possui visualização do interior do vestiário onde há circulação em trajes íntimos. A situação ultrapassa o desconfortável exigido pela legislação sanitária, configurando situação constrangedora e ofensa à intimidade do trabalhador, passível de indenização por danos morais.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0001236-75.2018.5.12.0008. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 18/06/2020.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE TRABALHO E VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE DO TRABALHADOR. As provas produzidas demonstram que os direitos da personalidade do autor foram violados por conduta praticada pela demandada. Nesse sentido, destaco que a prova documental (fotos da guarita) revela a precariedade do local onde o autor exercia suas funções, inclusive pela inexistência de qualquer aparato de separação em relação ao vaso sanitário. Além disso, evidenciado que a câmera de vigilância existente do lado de fora da referida guarita alcançava a parte interna desse espaço, sobretudo quanto ao local onde situado o referido vaso sanitário.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000366-63.2019.5.12.0018. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 17/06/2020.
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Olga Edvânia Caminha Falcão |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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