BI-julho2020-15

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 15-07-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 14-07-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 144.113, DE 13-07-2020

- DISPENSA RITA DE CASSIA ROSA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade SEGURANÇA, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04 , na lotação SERVIÇO GESTAO DE RECURSOS E ACORDAOS, a partir de 14/07/2020. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 144.115, DE 13-07-2020

- DISPENSA LOURETE CATARINA DUTRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade ,classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-03 , na lotação SERVIÇO GESTAO DE RECURSOS E ACORDAOS, a partir de 14/07/2020. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 144.117, DE 13-07-2020

- DESIGNA LOURETE CATARINA DUTRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação SERVIÇO GESTAO DE RECURSOS E ACORDAOS, a partir de 14/07/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 144.119, DE 13-07-2020

- DESIGNA RITA DE CASSIA ROSA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade SEGURANÇA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-03, na lotação SERVIÇO GESTAO DE RECURSOS E ACÓRDÃOS, a partir de 14/07/2020 até a publicação deste ato,quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 144.121, DE 13-07-2020

- DESIGNA LUISA PAULA SOUZA SÁ CANGUSSÚ, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, B 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-05, na lotação GAB. DES. GARIBALDI T. PEREIRA FERREIRA, a partir de 14/07/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 144.123, DE 13-07-2020

- DESIGNA GABRIELA RAQUEL EHRHARDT MAFFEZZOLI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação GAB. DES. GARIBALDI T. PEREIRA FERREIRA, a partir de 14/07/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 144.135, DE 13-07-2020

- DISPENSA LUISA PAULA SOUZA SÁ CANGUSSÚ, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade , classe B, padrão 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03 , na lotação GAB. DES. GARIBALDI T. PEREIRA FERREIRA, a partir de 14/07/2020. A pedido.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 63, DE 08-07-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Hélio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal no dia 20.7.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO/SPT - PORTARIA N.º 16.655, DE 14-07-2020

- Disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo n.º 6/2020. (Processo nº 19965.108664/2020-06).


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 14-07-2020

TST/SEGJUD/GP - ATO N.º 287, DE 13-07-2020

-  Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

Obs. Os valores serão de observância obrigatória a partir de 1º-08-2020.

 

CSJT/GP/SG ATO N.º 91, DE 13-07-2020

- Altera o Plano Anual de Fiscalização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício 2020.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-06-2020

RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO EM PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRADO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O reconhecimento judicial do vínculo de emprego em período anterior ao registrado em CTPS não caracteriza dano moral a ser reparado pelo empregador. A presunção de dano moral decorrente da retenção indevida da CTPS prevista na Súmula nº 78 deste Tribunal Regional refere-se à retenção posterior ao término do contrato, o que, no caso, não ocorreu.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000547-59.2019.5.12.0052. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 16/06/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Nelzeli Moreira da Silva Lopes

VÍNCULO SEM REGISTRO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SONEGAÇÃO. EFEITOS. Considerando a manutenção da decisão referente ao reconhecimento do vínculo de emprego e a condenação às verbas correspondentes, a ré deve arcar com os recolhimentos fiscais e previdenciários respectivos, observando-se, todavia, a Súmula Vinculante 53 do STF: "A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados." Cumpre à Justiça do Trabalho, em casos como este, expedir ofício à Receita Federal do Brasil, ao INSS e ao Ministério Público Federal, ante as evidências de crime de sonegação fiscal e de contribuições previdenciárias, para as providências relativas à fiscalização e cobrança das contribuições, bem como, quanto ao Parquet, para o ajuizamento da ação penal.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000625-34.2019.5.12.0026. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 17/06/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Maria Aparecida Ferreira Jeronimo

 

Decisão de primeiro grau: Maria Aparecida Ferreira Jeronimo

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 69, DE 03-07-2020

- Recomenda às presidências dos tribunais adoção de providências para que promovam o pagamento de precatórios com o intuito de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação pelo novo Coronavírus causador da Covid-19.

 

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 328, DE 08-07-2020

- Altera a Resolução CNJ n.º 59/2008, para tornar automática a alimentação do Sistema Nacional de Controle de Interceptação –SNCI, a partir da Base Nacional de dados Processuais do Poder Judiciário –DataJud.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO JUS COM BR

A taxa referencial e a correção monetária dos débitos trabalhistas.

 

 

Rogério Tadeu Romano

 

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.