BI-jul2020-23

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 23-07-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 22-07-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 151, DE 22-07-2020

-  Cessa, somente nos dias 23 e 24.7.20, os efeitos da Portaria SEAP n.º 144/2020, que designou o Ex.mo Dr. Silvio Rogério Schneider, Juiz do Trabalho Substituto, para responder pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 152, DE 22-07-2020

- Designa o Ex.mo Dr. Sérgio Massaroni, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma não cumulativa, pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville nos dias 23 e 24.7.2020, virtude de aposentadoria do Juiz do Trabalho Titular.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - DECRETO N.º 10.437, DE 22-07-2020

- Altera o Decreto n.º 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o Decreto n.º 9.215/2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/INSS - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 107, DE 22-07-2020

- Altera a Instrução Normativa INSS/PRES n.º 28/2008, que "Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social".

Obs. Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 27-07-2020.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-06-2020

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. Revela-se abusiva a ordem de que a instituição financeira se abstenha de exigir a presença de trabalhadores para a realização de atividades presenciais além de 30% do número total de empregados, considerando os normativos editados a fim de dispor sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, os quais estabelecem a atividade bancária como essencial (Decretos Federais nº 10.282/2020 e nº 10.292/2020 e Decretos Estaduais nº 525/2020 e nº 534/2020).

 

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000170-16.2020.5.12.0000. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 30/06/2020.

 

Decisão de segundo grau (31/03/2020): Gracio Ricardo Barboza Petrone (acesso à consulta processual)

 

Decisões de primeiro grau (26, 28 e 29/03/2020): Nelzeli Moreira da Silva Lopes (acesso à consulta processual)

ACORDO JUDICIAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS. PANDEMIA COVID-19. AUSÊNCIA DE PROVA DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO ACORDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE PRORROGAÇÃO, MAS DIMINUIU O PERCENTUAL DE CLÁUSULA PENAL EVENTUALMENTE CABÍVEL. Não havendo prova de prejuízo ao faturamento da executada, e, portanto, impossibilidade de cumprimento do acordo judicial em face da pandemia do COVI-19, não há modificar a decisão que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo para o pagamento das parcelas e que, ao mesmo tempo, reduziu o percentual da cláusula penal aplicável para 10% sobre eventual valor inadimplente.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000881-10.2019.5.12.0015. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 29/06/2020.

 

Decisão de primeiro grau (28/04/2020): Tallita Massucci Toledo Foresti (acesso à consulta processual)

 

Decisão de primeiro grau (13/02/2020): Tallita Massucci Toledo Foresti

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ -  REGULAMENTO DO PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL (XI EDIÇÃO/2020)

- Dispõe sobre as regras, procedimentos e critérios para participação no Prêmio Conciliar é Legal.

 

CNJ - PORTARIA N.º 112, DE 22-07-2020

- Institui o Estatuto de Auditoria Interna do Conselho Nacional de Justiça.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ/GP - RESOLUÇÃO N.º 17, DE 21-07-2020

- Altera a Resolução STJ/GP n.º 4/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19).

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO CONSULTOR JURÍDICO

Covid-19: gênero e raça no trabalho de cuidado 

Murilo Riccioppo Magacho Filho
Lídia Carolina Nascimento dos Santos

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.