Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 151, DE 22-07-2020 - Cessa, somente nos dias 23 e 24.7.20, os efeitos da Portaria SEAP n.º 144/2020, que designou o Ex.mo Dr. Silvio Rogério Schneider, Juiz do Trabalho Substituto, para responder pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 152, DE 22-07-2020 - Designa o Ex.mo Dr. Sérgio Massaroni, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma não cumulativa, pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville nos dias 23 e 24.7.2020, virtude de aposentadoria do Juiz do Trabalho Titular. |
PR - DECRETO N.º 10.437, DE 22-07-2020 - Altera o Decreto n.º 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o Decreto n.º 9.215/2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/INSS - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 107, DE 22-07-2020 - Altera a Instrução Normativa INSS/PRES n.º 28/2008, que "Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social". Obs. Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 27-07-2020. |
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. Revela-se abusiva a ordem de que a instituição financeira se abstenha de exigir a presença de trabalhadores para a realização de atividades presenciais além de 30% do número total de empregados, considerando os normativos editados a fim de dispor sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, os quais estabelecem a atividade bancária como essencial (Decretos Federais nº 10.282/2020 e nº 10.292/2020 e Decretos Estaduais nº 525/2020 e nº 534/2020).
Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000170-16.2020.5.12.0000. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 30/06/2020.
Decisão de segundo grau (31/03/2020): Gracio Ricardo Barboza Petrone (acesso à consulta processual)
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ACORDO JUDICIAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS. PANDEMIA COVID-19. AUSÊNCIA DE PROVA DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO ACORDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE PRORROGAÇÃO, MAS DIMINUIU O PERCENTUAL DE CLÁUSULA PENAL EVENTUALMENTE CABÍVEL. Não havendo prova de prejuízo ao faturamento da executada, e, portanto, impossibilidade de cumprimento do acordo judicial em face da pandemia do COVI-19, não há modificar a decisão que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo para o pagamento das parcelas e que, ao mesmo tempo, reduziu o percentual da cláusula penal aplicável para 10% sobre eventual valor inadimplente.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000881-10.2019.5.12.0015. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 29/06/2020.
Decisão de primeiro grau (13/02/2020): Tallita Massucci Toledo Foresti |
CNJ - REGULAMENTO DO PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL (XI EDIÇÃO/2020) - Dispõe sobre as regras, procedimentos e critérios para participação no Prêmio Conciliar é Legal.
CNJ - PORTARIA N.º 112, DE 22-07-2020 - Institui o Estatuto de Auditoria Interna do Conselho Nacional de Justiça. |
STJ/GP - RESOLUÇÃO N.º 17, DE 21-07-2020 - Altera a Resolução STJ/GP n.º 4/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19). |
Covid-19: gênero e raça no trabalho de cuidado Murilo Riccioppo Magacho FilhoLídia Carolina Nascimento dos Santos |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |