BI-julho2020-27

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 27-07-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 24-07-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT12ª R./SEAP - ATO N.º 72, DE 21-07-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Hélio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal no dia 28.7.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art.42 do Regimento Interno.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/GABINETE DO MINISTRO - PORTARIA N.º 282, DE 24-07-2020

- Dispõe sobre a movimentação de servidores e empregados públicos federais para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112/1990, e institui o Comitê de Movimentação - CMOV, no âmbito do Ministério da Economia.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SPT - PORTARIA N.º 17.593, DE 24-07-2020

- Dispõe sobre os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pelo Ministério da Economia. (Processo nº 19964.103497/2020-17).

 

STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 630, DE 20-05-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre a Carta de Serviços ao Usuário da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

 

PR/AGU - SÚMULA N.º 85, DE 24-07-2020

- Altera a Súmula n.º 41 da Advocacia-Geral da União, que ""A exigibilidade da multa por retenção de imóvel funcional, prevista no artigo 15, inciso I, alínea "e", da Lei n.º 8.025/1990, será suspensa durante a vigência de provimento judicial proferido no curso de discussão sobre o direito à sua aquisição."


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 24-07-2020

 

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 34, DE 23-07-2020

- Altera a composição do Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho – CGMNac-JT.

 

CSJT - EDITAL N.º 3, DE 24-07-2020

- Informa requerimentos de final de fila e convoca candidatos para apresentação do Termo de Opção por Lotação para vagas remanescentes.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-06-2020

EXECUÇÃO. ART. 774, II, CPC. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA. CREDOR HABILITADO APÓS VENDA DE BEM. NÃO EXTENSÃO. Considerando que a conduta atentatória à dignidade da justiça tem por finalidade dificultar ou impedir o sucesso da execução, o credor alheio habilitado após a constrição e venda de bem passível de satisfazer seus créditos não se beneficia da multa nesses termos imposta (Inteligência do art. 774, II, e Parágrafo único, do CPC).

 

Ac. 6ª Câmara Proc. 0003737-30.2012.5.12.0002. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 29/06/2020.

 

Decisões de primeiro grau (25/10, 13/11/2019 e 22/04/2020): Elaine Cristina Dias Ignacio Arena (acesso à consulta processual) 

PROCESSO DE EXECUÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DA JUSTIÇA COMUM. IMPOSSIBILIDADE. A Justiça do Trabalho possui competência para executar suas próprias decisões bem como os títulos executivos extrajudiciais previstos no art. 876 da CLT. Com efeito, não é possível habilitar créditos oriundos de outras Justiças nessa especializada, por motivo de incompetência absoluta, além de haver procedimentos legais distintos.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0010561-73.2015.5.12.0010. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 29/06/2020.

 

Decisão de primeiro grau (29/11/2019): Armando Luiz Zilli

 

Decisão de primeiro grau (08/10/2019): Roberto Masami Nakajo (acesso à consulta processual)

 

Decisão de primeiro grau (12/04/2019): Armando Luiz Zilli (acesso à consulta processual)

EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. LOCALIZAÇÃO DE EVENTUAL BENEFÍCIO PERCEBIDO PELOS SÓCIOS-EXECUTADOS PARA FINS DE PENHORA. NÃO UTILIDADE DA MEDIDA. INDEFERIMENTO. Mostrando-se inócua a medida pretendida pelo interessado para fins de satisfação de seu crédito trabalhista, impõe-se indeferir a pretensão.

 

Ac. 6ª Câmara. Proc. 0003250-32.2010.5.12.0034. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 26/06/2020.

 

Decisão de primeiro grau(08/05/2020): Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert (acesso à consulta processual)

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 117, DE 24-07-2020

- Altera os incisos VI e VII do art. 2º da Portaria n.º 153/2019, que trata da composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO JUS COM BR

A inconstitucionalidade da retirada ou limitação da licença para o exercício do mandato classista/sindical. Da vedação ao retrocesso em matéria de direitos sociais.

 

 

 

Felipe Bruno Calheiros Costa

 

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.