BI-jul2020-28

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 28-07-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na  Revista do TRT12 . Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 27-07-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 233, DE 27-07-2020

- Declara vago, a partir de 28-07-2020, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 09, ocupado pela servidora LIGIA JANKE, matrícula n.º 4092, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 234, DE 27-07-2020

- Dispensa LIGIA JANKE, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4092, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências - FC-04, na 3ªVara do Trabalho de Itajaí, a partir de 28-07-2020.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 232, DE 23-07-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora LILIAN FLAUZINO DE BRITO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3846, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, no período de 1º-7-2020 a 30-6-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO/GOVERNO DIGITAL/SGDP - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 63, DE 27-07-2020

- Altera a Instrução Normativa n.º 19/2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

PR - LEI N.º 14.028, DE 27-07-2020

- Altera a Lei n.º 13.979/2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-07-2020

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INTERESSE SINDICAL NÃO CONFIGURADO. A ação de produção antecipada de provas não é a medida jurídico-processual útil e adequada para promover a autocomposição com a empregadora dos substituídos por meio de negociação coletiva, tendo em conta que é prerrogativa da empregadora a celebração, ou não, de acordo coletivo com o sindicato profissional (art. 611. § 1º, CLT).

 

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000971-07.2019.5.12.0051. Rel.: Lília Leonor Abreu. Data de Assinatura: 08/07/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Sílvio Ricardo Barchechen

FGTS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. NÃO CABIMENTO. Ante a limitação do valor do saque prevista no art. 6º da Medida Provisória n. 946/2020, não é cabível o levantamento integral da quantia depositada a título de FGTS.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000701-19.2020.5.12.0060. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 03/07/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Daniel Lisbôa

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ -RESOLUÇÃO N.º 326, DE 26-06-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NA REVISTA DO TRT12 

TRABALHO ON DEMAND POR MEIO DE APLICATIVOS: UMA ANÁLISE À LUZ DA SUBORDINAÇÃO INTEGRATIVA.

 

 

Fonte: Coelho, Débora. Trabalho on demand por meio de aplicativos: uma análise à luz da subordinação integrativa. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 107-123, 2019.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.