Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 73, DE 27-07-2020 - Convoca o Ex.mo Juiz Hélio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal no dia 4.8.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 74, DE 27-07-2020 - Convoca o Ex.mo Juiz Hélio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal em substituição à Ex.ma Desembargadora do Trabalho Mirna Uliano Bertoldi, em virtude da fruição de férias e folga compensatória de Sua Excelência, no período de 17.8 a 16.9.2020.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 231, DE 23-07-2020 - Designa os servidores ALEX WAGNER ZOLET, matrícula n.º 4169, ARILDO DISARÓ FILHO, matrícula n.º 1198, CLAUDIA MICHELE BATISTA MARTINEZ, matrícula n.º 3014, MEMBROS, e como SUPLENTES ANDREIA HAWERROTH EXTERKÖTTER, matrícula n.º 2340, ERASMO DUQUE VALLE, matrícula n.º 4307, SAIMON CEZAR DANIELSKI FAISCA, matrícula n.º 2785, EDSON DE AMORIM, matrícula n.º 2238, SHEILA BELLI, matrícula n.º 2799, SERGIO MORITZ, matrícula n.º 800, GISLENE CARVALHO DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 4514, para comporem a Comissão Permanente de Licitações, no período de 03.09.2020 a 03.09.2021. |
FUNÇÃO GRATIFICADA. SUPRESSÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. A gratificação somente é devida quando e enquanto ocorrer o efetivo exercício da função específica, cujo desempenho exige atribuições mais relevantes e com maiores responsabilidades, pois o sistema legal não garante aos trabalhadores o direito à respectiva incorporação. Nesse passo, o teor da Súmula nº 372 do TST excetua o conteúdo legal, estabelecendo obrigação não oriunda de norma heterônoma.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000684-29.2018.5.12.0035. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 08/07/2020.
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MUNICÍPIO DE IMBITUBA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. SÚMULA N. 291. Ao Município, enquanto empregador, aplicam-se todas as regras celetistas e entendimentos consolidados nesta Justiça Especializada, não havendo ressalva, portanto, à adoção da Súmula nº 291 do TST ao caso dos autos.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000893-37.2019.5.12.0043. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 01/07/2020.
Decisão de primeiro grau: Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos |
Técnica de julgamento nas hipóteses de divergência nos tribunais – Art. 942 CPC.
Luiz Fernando Valladão Nogueira |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |