Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 144.533, DE 31-07-2020 - Designa ARILDO DISARO FILHO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE SET REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO FORNEC FC-04, na lotação SERVIÇO DE LICITAÇÕES E COMPRAS, a partir de 03/08/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 77, DE 31-07-2020 - Convoca a Ex.ma Juíza Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal no dia 4.8.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 31-07-2020 - Comunicado de Substituição da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, para a servidora CÍNTIA CARINA DOS SANTOS, matrícula n.º 3373, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 233, DE 30-07-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor ROGÉRIO RUEL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2893, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Navegantes, no período de 08-07-2020 a 07-01-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 236, DE 31-07-2020 - Cessa, a partir de 13-7-2020, a lotação do servidor EVANDRO DAITX DE BITENCOURT, matrícula n.º 4965, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em exercício provisório neste Regional, no Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Criciúma, em virtude de seu falecimento. |
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO INTEGRAL DO FGTS. PANDEMIA DO COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. Por mais severos que se apresentem os efeitos decorrentes da pandemia do COVID-19, não podem ser enquadrados no conceito de "desastre natural" previsto no art. 20, inciso XVI, da Lei nº 10.878/2004, para fins de movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Até porque, a pandemia não está elencada no rol taxativo do art. 2º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004. Por outro lado, a autorização temporária para saques de saldos no fundo de garantia do tempo de serviço, concedida pela Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, não permite interpretação ampliativa de modo a comprometer o equilíbrio do sistema e a própria finalidade social do FGTS, que extrapola a esfera individual do trabalhador, beneficiando toda a coletividade de trabalhadores.
Ac. 3ª Câmara. Proc. 0002217-74.2020.5.12.0060. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 16/07/2020.
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Trabalho infanto-juvenil: proteção e inserção no mercado de trabalho.
Juvercina lina Pereira Cunegunde |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |