BI-ago2020-17

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 17-08-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 14-08-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 14-08-2020

- Apostila que, em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, em decisão exarada no PROAD nº 5.296/2020 e conforme Informação SELEG/SATS nº 113/2020, do PROAD nº 7.213/2020, o servidor inativo JUVENCIO CAMPESTRINI, matrícula n.º 495, faz jus a incorporar a parcela em seus proventos, nos termos do artigo 5º da Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 249, DE 12-08-2020
-Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor FELIPE RICARDO NEVES,Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3685, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de Mafra, no período de 1º-7-2020 a 31-12-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 250, DE 13-08-2020
- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor ROGÉRIO JORGE ROSA,Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1261, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, no período de 3-8-2020 a 3-2-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO , DE 14-08-2020

- Processo: CD 7792/2020. Objeto: Contratação de empresa para execução do remanescente da obra de reforma do prédio que sediará a Vara do Trabalho de Canoinhas, decorrente da rescisão contratual objeto do Proad 9379/2017, no valor global de R$ 603.779,05 (seiscentos e três mil, setecentos e setenta e nove reais e cinco centavos). Data da assinatura: 14-8-2020. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Contratada: Engedix Soluções de Engenharia Eireli. Dispositivo legal: Artigo 24, inciso XI da Lei n. 8.666/93. Ratificação: Exma. Desembargadora do Trabalho Presidente Maria de Lourdes Leiria. Florianópolis, 14 de agosto de 2020. Fernando Schlickmann Oliveira Souza. Diretor da Secretaria Administrativa.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-07-2020

MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE JORNADA DA, EQUIVALENTE AO SALÁRIO PERCEBIDO PELO LABOR EXERCIDO NAS 7ª E 8ª HORAS DIÁRIAS. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias fazem jus ao pagamento do adicional de insalubridade sobre o seu vencimento ou o salário-base, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei n. 11.350/2006, com a redação dada pela Lei n, 13342/2016, de modo que, em se tratando a "gratificação de jornada" de parcela remuneratória das 7ª e 8ª horas diárias dos que laboram em carga horária semanal de 40 horas, equivalente a 33,33% do valor do salário-base, denominado de "salário fixo", também deve sofrer a incidência do adicional de insalubridade, que não incide somente sobre o "salário fixo". Recurso ordinário do Município de Florianópolis a que se nega provimento.

 

Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000975-89.2019.5.12.0036. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 16/07/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Ângela Maria Konrath

FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL. DELEGADO DO JOGO. HORA EXTRA. INDEVIDA Embora o delegado do jogo seja um representante da Federação no evento, não se configura vínculo de emprego, não sendo devida hora extra, pois a remuneração é de responsabilidade da associação mandante, nos termos do § 3º do art. 89 do Estatuto da FCF.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000424-53.2017.5.12.0045 Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 13/07/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Andrea Maria Limongi Pasold

 

Decisão de primeiro grau: Andrea Maria Limongi Pasold

 

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO JUS COM BR

Direitos trabalhistas do empregado demitido na pandemia.

 

Waldemar Ramos Junior

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.