Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 144.973, DE 20-08-2020 - Designa CRISTIANI SILVIA BERTOLDO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO FC-05 - CÁLCULO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES FC-05 , na lotação COORDENADORIA DE PAGAMENTO, a partir de 20/08/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 144.975, DE 20-08-2020 - Designa ALTAIR DE LIMA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de APOIO TÉCNICO EM CÁLCULO DE PASSIVOS FC-04 FC-04 , na lotação COORDENADORIA DE PAGAMENTO, a partir de 20/08/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO N.º 8, DE 20-08-2020 - Comunica que na forma do art. 34, inc. I, do Regimento Interno deste Regional, que será realizada inspeção correcional ordinária, na modalidade telepresencial,conforme disposto no art. 131, inc. III, do Provimento CR n.º 1/2017, na Vara do Trabalho de Caçador, no dia 8 de setembro de 2020; Vara do Trabalho de Videira, no dia 9 de setembro de 2020; Vara do Trabalho de Joaçaba, no dia 10 de setembro de 2020;Vara do Trabalho de Concórdia, no dia 11 de setembro de 2020; Vara do Trabalho de Fraiburgo, no dia 14 de setembro de 2020; Vara do Trabalho de Araranguá, no dia 28 de setembro de 2020; e Foro Trabalhista de Criciúma, nos dias 29 de setembro a 2 de outubro de 2020.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 178, DE 20-08-2020 - Designa a Ex.ma Dra. Hérika Machado da Silveira Cecatto, Juíza do Trabalho Substituta, para responder, de forma não cumulativa, pela Vara do Trabalho de Curitibanos no período de 24 a 26.8.2020, em virtude de vacância do cargo de Juiz do Trabalho Titular.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 179, DE 20-08-2020 - Designa a Ex.ma Dra. Michelle Adriane Rosario Arruda Araldi, Juíza do Trabalho Substituta, para responder, de forma não cumulativa, pela Vara do Trabalho de Curitibanos nos dias 27 e 28.8.2020, em virtude de vacância do cargo de Juiz do Trabalho Titular.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 256, DE 19-08-2020 - Aprova o Plano de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 262, DE 20-08-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora MARLI EUNICE MARQUES TONELLO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3756, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-04, na Vara do Trabalho de Caçador, no período de 2-8-2020 a 2-2-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. |
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 e 59 DO STF. O índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas é a TR, na forma do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91 e do § 7º do art. 879 da CLT, vigentes ao tempo da execução provisória, revogada que está a MP nº 905/2019. Entretanto, como a sentença é dotada de cláusula rebus sic stantibus, fica ressalvada a apuração de eventual diferença, em face da possibilidade de aplicação de índice distinto da TR por alteração legislativa ou judiciária, com efeito de repercussão geral e vinculante, considerando especialmente a decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes nas Medidas Cautelares nas ADC 58 e 59 do Supremo Tribunal Federal.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000268-21.2019.5.12.0037. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 21/07/2020.
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1. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA MEDIANTE USO DO APLICATIVO DE MENSAGEM WHATSAPP. VALIDADE. Não há mácula na citação efetivada por oficial de justiça - em consonância com os arts. 880, § 2º, da CLT e 246, inc. II, do CPC - mediante o uso de aplicativo de mensagens (WhatsApp), com a anuência da destinatária, sobretudo porque inegável que o ato alcançou a finalidade para o qual foi praticado: citação da titular para contestar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ainda que não exista comando legal específico que delibere sobre a intimação/citação pelo aplicativo, não há razão para que o meio utilizado seja objurgado, porquanto atende ao princípio da instrumentalidade das formas, insculpido no art. 277 do CPC. 2. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ. ART. 855-A DA CLT. A Lei n. 13.467/2017 acrescentou o art. 855-A à CLT, prevendo a observância do disposto nos arts. 133 a 137 do CPC quanto à instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), a fim de propiciar maior segurança jurídica, com observância do contraditório e da ampla defesa, para posterior inclusão de novo devedor no polo da execução, que, a todo momento, pode indicar bens da devedora principal, com vista à solução da dívida e a sua exclusão do polo passivo da execução. Não apresentando os bens, deve responder com seus bens pela satisfação do débito exequendo, mormente quando se trata de empresário individual que responde ilimitadamente com os débitos da sociedade empresária (arts. 968, § 3º, e 980-A, do CC): empresa e empresário são a mesma pessoa, se confundem.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000502-86.2017.5.12.0032. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 23/07/2020.
Decisão de primeiro grau: Miriam Maria D'Agostini
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CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 72, DE 19-08-2020 - Dispõe sobre a padronização dos relatórios apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial.
CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 73, DE 20-08-2020 - Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. |
APONTAMENTOS MATERIALISTAS SOBRE O PROBLEMA DA EFETIVIDADE DO DIREITO DO TRABALHO
Silva, Alessandro da. Apontamentos materialistas sobre o problema da efetividade do direito do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 29-57, 2019. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |