Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 268, DE 26-08-2020 - Concede aposentadoria a SONIA MENEGHINI DE MOURA, matrícula n.º 417, no cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 047/2005, com proventos integrais, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 8/5/2017, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 8383/2020-TCU-1ª Câmara e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 225/2017, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 05-05-2017 e considerado publicado em 08-05-2017.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 269, DE 26-08-2020 - Concede aposentadoria a MARIO SERGIO KUMLEHN, matrícula n.º 887, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 047/2005, com proventos integrais, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 18-9-2017, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 8382/2020-TCU-1ª Câmara , e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 515/2017, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 15-09-2017 e considerado publicado em 18-09-2017. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 80, DE 26-08-2020 - Convoca a Ex.ma Juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal no dia 2.9.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 253, DE 19-08-2020 - Remove, a pedido, de acordo com o § 5º, alínea “a”, do artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, o Excelentíssimo Juiz LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA, Titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, para igual cargo na Vara do Trabalho de Curitibanos, a partir de 31 de agosto de 2020.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 184, DE 26-08-2020 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa, Juiz do Trabalho Substituto, para atuar, cumulativamente, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste no período de 31.8 a 30.9.2020, em virtude de vacância do cargo de Juiz do Trabalho Titular.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 269, DE 25-08-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora SOLANGE KOEHN DUARTE,Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1956, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 2ª Vara do Trabalho de Joinville, no período de 20-9-2020 a 19-9-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 270, DE 25-08-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora LISSIA RODRIGUES DE LIMA,Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4564, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, no período de 18-8-2020 a 18-2-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 271, DE 25-08-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora KATHERINE STEINHEUSER,Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3674, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Vara do Trabalho de Palhoça, no período de 10-8-2020 a 10-2-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 275, DE 26-08-2020 - Define os locais, nas dependências físicas do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região situadas na capital, para uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 276, DE 26-08-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4124, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, no período de 21-8-2020 a 20-8-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. |
PR - LEI N.º 14.021, DE 07-07-2020 - Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei n.º 8.080/1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SPT - PORTARIA N.º 19.809, DE 24-08-2020 - Altera o Anexo da Portaria SEPRT n.º 604/2019, que "Dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT". |
LIAME LABORAL. FAXINEIRA DE CONDOMÍNIO. EMPREGADOR DE NATUREZA NÃO DOMÉSTICA. LABOR EM DOIS DIAS POR SEMANA. CONTINUIDADE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. A continuidade se caracteriza como a vontade que as partes têm de se ligar por "tempo considerável", de "modo durável". Se o trabalho é realizado em apenas duas oportunidades semanais (dois dias por semana), de forma persistente, em tempo considerável, é óbvio que se trata de trabalho contínuo, não eventual. É cediço, portanto, que havendo prestação de serviços de faxina no condomínio, com pessoalidade, onerosidade, continuidade e subordinação, ainda que por dois dias semanais, fica caracterizado o liame laboral. Não há confundir trabalhos de faxina em condomínio (natureza não doméstica) com labor de faxineira/diarista em âmbito familiar. Recurso a que se dá provimento para reconhecer o liame empregatício.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0010079-87.2015.5.12.0055. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 23/07/2020.
Decisão de terceiro grau: Luiz José Dezena da Silva
Decisão de segundo grau: Narbal Antônio de Mendonça Fileti
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ATLETA PROFISSIONAL. CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS VERBAS DURANTE O PERÍODO DE CESSÃO. Não havendo estipulação negocial em sentido contrário, cabe a cada entidade desportiva o pagamento das obrigações trabalhistas atinentes ao período em que usufruíram dos serviços prestados pelo atleta. As circunstâncias e termos avençados no contrato de cessão temporária destes autos não permite reconhecer a responsabilidade solidária das entidades desportivas, por haver previsão contratual expressa de responsabilidade do clube cedente para quitar as verbas trabalhistas do atleta.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000679-56.2017.5.12.0030. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 23/07/2020.
Decisão de primeiro grau: Silvio Rogério Schneider
Decisão de primeiro grau: Silvio Rogério Schneider
Decisão de segundo grau: Narbal Antônio de Mendonça Fileti
Decisão de primeiro grau: Patrícia Andrades Gameiro Hofstaetter
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STJ/GP - RESOLUÇÃO N.º 18, DE 27-08-2020 - Altera a estrutura orgânica do Superior Tribunal de Justiça.
STJ/GP - RESOLUÇÃO N.º 19, DE 27-082020 - Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19). |
A “PREVALÊNCIA” DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO E A INTERVENÇÃO SINDICAL NA DESPEDIDA COLETIVA: INCOERÊNCIAS E POSSIBILIDADES INTERPRETATIVAS.
Fonte: Almeida, Almiro Eduardo de; Krost, Oscar. A "prevalência" do negociado sobre o legislado e a intervenção sindical na despedida coletiva: incoerências e possibilidades interpretativas. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 59-75, 2019. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |